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Diário Oficial da União · 23/10/2025 · pág. 60

DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300060 60 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XII - supervisionar a realização do planejamento da contratação dos processos de compras para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a Educação; e XIII - alimentar o Portal de Compras Nacionais para a Educação do FNDE com as informações sobre o Planejamento de Compras e os Planos de Compras Nacionais para a Educação. Art. 29. À Divisão de Planejamento de Compras Nacionais compete: I - contribuir com as ações referentes às compras de bens e contratação de serviços destinados à implantação de programas educacionais, especialmente as referentes ao Registro de Preços Nacional - RPN; II - disponibilizar e divulgar as informações de interesse dos atores envolvidos, órgãos de controle e do público em geral, relativamente aos processos de Compras Nacionais para a Educação; III - planejar as compras nacionais para a Educação, especialmente a elaboração e execução dos Planos de Compras Nacionais para a Educação do FNDE - PCN; IV - orientar as unidades solicitantes quanto à elaboração e consolidação de termos de referência dos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM; V - elaborar a minuta de edital de licitação, após aprovação do termo de referência elaborado pelas unidades solicitantes dos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM; VI - dar suporte à realização das Audiências Públicas, Consultas Públicas e Reuniões Técnicas referentes aos processos de Compra Nacional de Produtos para a Ed u c a ç ã o ; VII - subsidiar, no âmbito dos documentos e artefatos de planejamento, a Equipe de Planejamento da Contratação, os Pregoeiros e a Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios; e VIII - dar suporte ao planejamento da contratação dos processos de compras para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a Educação. Art. 30. À Divisão de Estudos de Mercado e Pesquisa de Preços compete: I - realizar os estudos de mercado nos processos de compra realizados no âmbito da CGCOM, bem como dos processos de repactuação de Atas de Registro de Preços; II - contribuir para o planejamento das compras nacionais para a Educação, especialmente na elaboração e execução dos Planos de Compras para a Educação do FNDE - PCN; III - analisar e consolidar as pesquisas de preços nos processos de compras da CGCOM, incluindo as pesquisas para a repactuação das Atas de Registro de Preço; IV - dar suporte, no âmbito dos documentos e artefatos de planejamento,a os Pregoeiros e à Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios; V - desenvolver metodologias, estratégias e procedimentos para aprimorar os processos de compras nacionais para a Educação; VI - realizar os estudos de mercado e pesquisa de preço dos processos de compras para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a Educação; e VII - contribuir com as análises e documentos para o apoio técnico à decisão da autoridade competente sobre os pedidos de revisão dos preços registrados. Art. 31. À Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade compete: I - coordenar a proposição, a execução e o cumprimento das metodologias de análise de qualidade e avaliação da conformidade dos produtos dos processos de compras conduzidos pela CGCOM, sugerindo ações voltadas para a modernização dos procedimentos, padronização e racionalização de rotinas, em parceria com as áreas demandantes; II - prestar assistência técnica aos atores envolvidos nos processos do Registro de Preços Nacional - RPN gerenciado pelo FNDE, esclarecendo, no que couber, as competências, obrigações e responsabilidades das partes; III - propor a realização de parcerias com instituições especializadas para certificação e promoção da qualidade de bens e serviços no âmbito das Compras Nacionais; IV - supervisionar as atividades relacionadas ao gerenciamento das atas do Registro de Preços Nacional do FNDE; V - promover a gestão do Sistema de Gerenciamento de Ata de Registro de Preços - SIGARP e contribuir para a gestão do Portal de Compras; VI - supervisionar a assinatura e a publicação resumida das Atas de Registro de Preços e seus aditivos, se for o caso, referente aos itens homologados nos pregões realizados pelo FNDE no âmbito do Registro de Preços Nacional - RPN; VII - gerenciar a execução das Atas de Registro de Preços Nacionais do FNDE; VIII - analisar e controlar a utilização dos quantitativos registrados das solicitações de utilização e/ou adesão às Atas de Registro de Preços Nacionais; IX - coordenar o processo de apoio técnico para a decisão de autoridade competente quanto aos pedidos de revisão dos preços registrados, de liberação do fornecedor do compromisso assumido, de cancelamento do registro de preços advindos das Compras Nacionais e de prorrogação de vigência de atas de registro de preços; X - supervisionar a proposição de medidas corretivas, inclusive sancionatórias, se necessário, realizando as diligências e as apurações que se fizerem necessárias junto às empresas participantes dos processos de compras conduzidos pela CGCOM; XI - subsidiar, durante os procedimentos de qualidade, os Pregoeiros e a Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios; XII - supervisionar a elaboração e a disponibilização com as instituições parceiras do Registro de Preços Nacionais - RPN instrumentos para auxiliar a conferência da conformidade e qualidade dos produtos adquiridos pelo FNDE, no âmbito das Compras Nacionais; XIII - realizar Audiências Públicas relacionadas aos objetos do Registro de Preços Nacional (RPN) gerenciado pelo FNDE e delas participar, sempre que conveniente e oportuno, considerando a busca pela melhoria contínua dos processos de compras conduzidos pela CGCOM; XIV - prestar assistência técnica aos atores envolvidos nos processos de compras para a Educação, no âmbito da 1ª e 2ª Etapas do Controle de Qualidade; e XV - elaborar e disponibilizar às áreas interessadas relatório final de avaliação dos processos de Registro de Preços Nacional gerenciados pelo FNDE, a partir da compilação e análise dos resultados das ações de sua competência e da manifestação das demais partes envolvidas nos processos de Compra Nacional, visando à melhoria contínua destes. Art. 32. À Divisão de Atas de Registro de Preços compete: I - realizar as atividades relacionadas ao gerenciamento das atas do Registro de Preços Nacional do FNDE; II - manter e desenvolver a gestão do Sistema de Gerenciamento de Ata de Registro de Preços - SIGARP e contribuir para a gestão do Portal de Compras; III - elaborar as atas de registro de preços e seus aditivos, se for o caso, referente aos itens homologados nos pregões realizados pelo FNDE no âmbito do Registro de Preços Nacional - RPN - do FNDE; IV - realizar a execução das Atas de Registro de Preços Nacionais do FNDE; V - analisar e controlar a utilização dos quantitativos registrados das solicitações de utilização e/ou adesão às Atas de Registro de Preços Nacionais; VI - elaborar, no limite de suas competências e ouvidas as áreas competentes, documentos técnicos que visem à prestação de apoio técnico para a decisão de autoridade competente quanto aos pedidos de revisão/repactuação dos preços registrados, de liberação do fornecedor do compromisso assumido, de cancelamento do registro de preços advindos das Compras Nacionais e da prorrogação de vigência de atas de registro de preços; VII - contribuir e participar, quando oportuno, das Audiências Públicas sobre os objetos do Registro de Preços Nacional (RPN) gerenciado pelo FNDE, buscando o aprimoramento contínuo dos processos de compras da CGCOM; e VIII - elaborar e disponibilizar às áreas interessadas relatório de gerenciamento de atas de registro de preços dos Pregões de Registro de Preços Nacional gerenciados pelo FNDE, a partir da compilação e análise de dados do SIGARP e dos resultados de suas ações, visando o aprimoramento contínuo dos processos. Art. 33. À Divisão de Controle da Qualidade compete: I - propor e executar, em colaboração com as áreas demandantes, as metodologias de análise de qualidade e avaliação da conformidade dos produtos oriundos dos processos de compras da CGCOM, e sugerir a modernização, padronização e racionalização de rotinas; II - propor e dar suporte à realização de parcerias com instituições especializadas para certificação e promoção da qualidade de bens e serviços no âmbito das Compras Nacionais; III - executar, no limite de suas competências, o processo de apoio técnico para a decisão de autoridade competente quanto aos pedidos de revisão dos preços registrados, de liberação do fornecedor do compromisso assumido e de cancelamento do registro de preços advindos das Compras Nacionais; IV - elaborar documentos técnicos com a proposição de medidas corretivas, inclusive sancionatórias, se necessário, realizando as diligências e as apurações que se fizerem necessárias junto às empresas participantes dos processos de compras, subsidiando os processos conduzidos pela CGCOM no âmbito das sanções possíveis de serem aplicadas; V - auxiliar e emitir manifestações sobre os procedimentos de qualidade, aos Pregoeiros e à Comissão de Licitação durante os procedimentos licitatórios; VI - contribuir para a elaboração e disponibilização, conjuntamente com as instituições parceiras do Registro de Preços Nacional (RPN), de instrumentos para auxiliar a conferência da conformidade e da qualidade dos produtos adquiridos pelo FNDE, por meio das Compras Nacionais; VII - contribuir com a realização de Audiências Públicas relacionadas aos objetos do Registro de Preços Nacional (RPN) gerenciado pelo FNDE e delas participar, sempre que conveniente e oportuno, considerando a busca pela melhoria contínua da qualidade dos processos de compras conduzidos pela CGCOM; VIII - prestar assistência técnica aos atores dos processos de compras para a Educação, nas 1ª e 2ª Etapas do Controle da Qualidade; e IX - elaborar e disponibilizar, às respectivas áreas técnicas, o relatório de avaliação dos processos de Registro de Preços Nacional gerenciados pelo FNDE, a partir da compilação e análise dos resultados de suas ações de qualidade e seus controles, visando ao aprimoramento contínuo. Art. 34. À Coordenação-Geral de Articulação e Contratos compete: I- planejar e supervisionar a execução de ações relacionadas ao Sistema de Serviços Gerais - SISG, no que se refere aos processos licitatórios para contratações de bens, obras e serviços; II- gerir as ações de elaboração e publicação dos editais de licitação para a aquisição de bens, contratações de serviços e obras; III- gerenciar o processo de prestação de apoio técnico aos Pregoeiros e à Comissão de Licitação nos assuntos referentes às suas competências; IV - gerir o processo de análise das pesquisas de preços referente aos processos de compra e contratação planejados internamente; V - gerir parcerias junto aos órgãos disciplinadores e/ou normatizadores para criação de certificações de bens, produtos e serviços que estejam sendo licitados pelo FNDE, no âmbito das compras internas; VI - gerenciar as ações de aquisição e contratação ancoradas pelos critérios de sustentabilidade, eficiência administrativa, ganhos de escala e de qualidade, desburocratização, melhoria de processos, inovação, transparência e melhoria do gasto público; VII - coordenar as ações de integração dos sistemas informatizados internos de compras com os sistemas governamentais, por meio da atualização dos dados e propostas de aperfeiçoamento das ferramentas utilizadas; VIII - gerir o processo de planejamento e as ações relativas à contratação, prestando apoio à gestão e à fiscalização dos contratos; IX - gerir os procedimentos referentes à instrução dos processos de apuração de responsabilidade de empresas relativos aos pregões eletrônicos das licitações internas, bem como registrá-las no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF; e X - gerir as ações orçamentárias dos processos relativos às compras internas no âmbito da fase do planejamento e do acompanhamento das contratações. Art. 35. À Coordenação de Planejamento de Compras Internas compete: I - coordenar e acompanhar as ações administrativas referentes ao planejamento dos processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços, propondo medidas voltadas para o seu aperfeiçoamento; II - coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos preliminares nos processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços, inclusive quanto à adequação de termos de referência e/ou projetos básicos e à elaboração de minuta de edital de licitação; III - coordenar os procedimentos internos e a interlocução entre as unidades interessadas nos processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços; IV - coordenar a consolidação das pesquisas de preços realizadas pelas áreas demandantes das contratações internas; V - coordenar os procedimentos que, em conjunto com as áreas demandantes das compras internas, promovam a qualidade dos objetos e serviços contratados pelo FNDE; VI - propor a realização de parcerias com instituições especializadas para certificação e promoção da qualidade de bens e serviços a serem licitados pelo FNDE; e VII - realizar estudos e propor estratégias de fornecimento, aquisição e contratação que atentem para critérios de sustentabilidade, eficiência administrativa, ganhos de escala e de qualidade, desburocratização, melhoria de processos, inovação, transparência e melhoria do gasto público; e VIII - coordenar a elaboração do Plano Contratações Anual (PCA) junto às unidades demandantes de Compras Internas. Art. 36. À Divisão de Compras Internas compete: I - instruir, sob o aspecto formal, os processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços, por meio de licitações, dispensas ou inexigibilidades de licitação; II - realizar a análise técnica e apoiar as unidades solicitantes quanto à elaboração e consolidação de termos de referência e/ou projetos básicos de Compras Internas; III - instruir os processos de contratação de bens e/ou serviços constantes de registro de preços do qual o FNDE seja partícipe ou não, após solicitação da unidade demandante e observados os requisitos e procedimentos que regem a matéria; IV - analisar e consolidar pesquisas de preços em processos de licitação de Compras Internas; V - elaborar minuta de edital de licitação após aprovação do termo de referência e/ou projeto básico elaborado pelas unidades solicitantes de Compras Internas; VI - registrar ocorrências no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF; VII - subsidiar, dentro da sua área de atuação, os Pregoeiros e a Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios de Compras Internas; VIII - acompanhar e operacionalizar a implantação e melhorias dos processos de gestão de Compras Internas; e IX - executar atividades administrativas referentes aos sistemas de informação no tocante às Compras Internas. Art. 37. À Coordenação de Contratos compete: I- coordenar as ações referentes à gestão da contratação de obras, bens e serviços para o FNDE, com vistas ao atendimento das Compras Internas; II- coordenar as ações de validação das minutas de contratos para aquisição de bens, contratação de obras e serviços administrativos, no âmbito das Compras Internas; III- coordenar as ações de elaboração de termos de contratos administrativos e atas de registro de preços, em função da homologação dos itens dos certames realizados para atendimento das Compras Internas; IV - coordenar a execução orçamentária e financeira dos contratos administrativos no âmbito das Compras Internas;