DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300059 59 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - articular ações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho junto ao Órgão Central; e IV - atualizar as lotações e movimentações internas dos servidores nos sistemas. Art. 14. À Coordenação-Geral de Logística e Documentação compete: I - gerir os processos de aquisição de materiais e a contratação de bens e serviços necessários à execução das atividades de serviços gerais; II - gerir o patrimônio imobiliário, propondo política e diretrizes de segurança patrimonial e controle de acesso às dependências do FNDE; III - gerir a guarda, manutenção e preservação de materiais, documentos e equipamentos no Depósito de Brasília - DEBRA, definindo as diretrizes para seu funcionamento; IV - gerir a documentação institucional, assegurando o recebimento, a recuperação da informação, o acesso aos documentos e a preservação da memória institucional; V - gerir a concessão de passagens e diárias; e VI - gerir a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano de Logística Sustentável. Art. 15. À Coordenação de Gestão da Informação e Documentação compete: I - coordenar a gestão de documentos, a disseminação e a preservação da informação processual e administrativa do FNDE; II - gerir o Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou sistema que o substitua; III - gerir outros Sistemas de Gestão Documental usados na Autarquia ou que os substituam; IV - coordenar e acompanhar o planejamento das contratações de serviços e aquisições da coordenação; V - coordenar a gestão da Biblioteca e das Publicações Oficiais; VI - coordenar a gestão do Arquivo do FNDE; VII - coordenar a gestão do Protocolo do FNDE; VIII - auxiliar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD nas análises de acervos documentais, físicos e digitais, ou quando solicitado; e IX - promover a disponibilização de documentos e processos sob guarda do Arquivo Central às unidades administrativas responsáveis, para atendimento às solicitações do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. Art. 16. À Divisão de Arquivo Central compete: I - executar a gestão arquivística de documentos produzidos e recebidos pelo FNDE; II - apoiar a gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e de outros sistemas de gestão de documentos em uso ou que venham a substituí-los; III - propor e desenvolver a manutenção e preservação dos documentos administrativos em qualquer suporte, assegurando o acesso; IV - atender rapidamente às solicitações de acesso a documentos, físicos ou digitais, sob sua custódia, ressalvadas as restrições legais ou administrativas cabíveis; V - orientar as unidades do FNDE na organização de arquivos, físicos ou digitais; VI - analisar os documentos digitais arquivados para prevenir a obsolescência tecnológica; VII - auxiliar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD nas análises de acervos documentais, físicos e digitais, ou quando solicitado; e VIII - digitalizar os documentos em papel sob sua posse, quando solicitados para empréstimo ou desarquivamento, assegurando a preservação do documento original. Art. 17. Ao Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial compete: I - executar a gestão administrativa da biblioteca; II - propor medidas para a segurança e preservação do acervo bibliográfico sob sua guarda; III - encaminhar os atos e matérias destinadas à divulgação oficial, à Imprensa Nacional, para publicação; IV - operacionalizar o Sistema de Boletim de Pessoal e Serviço-BPS ou sistema que o substitua, e auxiliar seus usuários; e V - operacionalizar a plataforma que dá acesso ao acervo bibliográfico do FNDE. Art. 18. Ao Serviço de Protocolo compete: I - executar as atividades de protocolo: recebimento, registro, triagem, indexação, tramitação e expedição de correspondências, malotes, materiais e periódicos; II - prestar informações a usuários sobre a tramitação, procedimentos e outras atividades de suas competências; III - acompanhar os contratos inerentes às suas atividades e comunicar as irregularidades verificadas; IV - auxiliar na implantação e no aperfeiçoamento de sistemas de gestão arquivística de documentos administrativos; V - realizar treinamentos aos usuários do Sepro nos sistemas da unidade, quando necessário; e VI - apoiar a gestão dos Sistemas de Protocolo ou dos que os substituam. Art. 19. À Coordenação de Suprimentos e Gestão Patrimonial compete: I - coordenar e acompanhar a gestão do patrimônio, aluguel de imóveis, seguro de bens, construção, reforma e manutenção predial; II - coordenar a logística de armazenagem, recuperação, reaproveitamento, alienação, baixa e desfazimento de bens; III - coordenar as ações voltadas à integridade e à atualização dos dados nos sistemas de controle; IV - coordenar e acompanhar o planejamento das contratações da coordenação; V - monitorar e coordenar a cessão, permissão ou autorização de uso de áreas do FNDE ou de terceiros, conforme a lei; VI - coordenar a elaboração de projetos e a execução de serviços de engenharia e arquitetura, obras de construção, reformas e ampliação de imóveis; VII - coordenar a gestão da frota do FNDE; VIII - desenvolver, em colaboração com a Coordenação-Geral, ações de sustentabilidade e otimização dos recursos naturais na Autarquia; e IX - coordenar a gestão do Almoxarifado. Art. 20. À Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações compete: I - elaborar planos, croquis e leiautes para organização e utilização dos espaços do FNDE, incluindo estudos e projetos; II - prestar assistência, suporte e orientação na organização e manutenção das estruturas das edificações do FNDE e sobre a ocupação de edificações, incluindo áreas outorgadas a terceiros; III - organizar e atualizar as informações sobre a ocupação e utilização dos espaços e instalações do FNDE; IV - acompanhar a execução de atividades de manutenção predial e de instalações técnicas, como elevadores, climatização, abastecimento de água, esgoto e energia elétrica; V - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia, inclusive os de manutenção predial, nas instalações físicas do FNDE; VI - monitorar o consumo de recursos como energia elétrica, água e esgoto nas instalações do FNDE e propor ações de eficiência e sustentabilidade; e VII - propor demandas, ajustes, correções e modificações nas instalações físicas do FNDE. Art. 21. À Divisão de Patrimônio compete: I - executar a gestão administrativa do patrimônio; II - instruir processos relativos a danos, extravios, furtos, roubos e descartes de bens móveis; III - acompanhar os contratos de aluguel de imóveis e condomínios; IV - registrar e atualizar os dados dos imóveis da União utilizados pelo FNDE nos sistemas de gerenciamento; V - executar a contratação de seguro de bens; VI - verificar os bens para alienação e recuperação, e propor a doação ou a alienação dos inservíveis ou de recuperação antieconômica; e VII - executar a gestão administrativa da frota oficial de veículos para a realização de serviços de transporte de carga. Art. 22. À Divisão de Armazenamento e Distribuição compete: I - receber, armazenar, preservar, controlar e expedir bens e materiais enviados ao Depósito de Brasília - DEBRA; II - remeter, por solicitação, os materiais e bens móveis armazenados no Depósito de Brasília - DEBRA às unidades do FNDE; III - elaborar inventário e emitir relatórios referentes aos materiais e bens móveis armazenados no Depósito de Brasília - DEBRA; e IV - auxiliar a Divisão de Patrimônio no desfazimento de bens móveis. Art. 23. Ao Serviço de Almoxarifado compete: I - executar a gestão administrativa do almoxarifado; II - planejar a aquisição e o fornecimento de materiais de consumo, preferencialmente por meio de entregas sob demanda, com vistas à redução de estoques físicos; III - manter o controle físico-financeiro dos materiais de consumo adquiridos, fornecidos e em estoque; IV - estabelecer a previsão e os cronogramas de requisição de material; V - prestar informações às unidades requisitantes sobre os procedimentos para requisição e recebimento de materiais do almoxarifado; VI - cumprir as diretrizes do órgão central do Governo Federal relativas à gestão de materiais de consumo e à utilização dos sistemas oficiais de controle de almoxarifado; e VII - administrar o acesso dos usuários aos sistemas de controle do almoxarifado. Art. 24. À Coordenação de Serviços e Logística compete: I - coordenar a prestação de serviços de conservação predial, logística, segurança patrimonial e controle de acesso às dependências da Autarquia; II - coordenar o transporte de pessoal; III - desenvolver, em colaboração com a Coordenação-Geral, ações de sustentabilidade e otimização dos recursos naturais na Autarquia; IV - coordenar o planejamento das contratações de serviços inerentes à coordenação; V - coordenar a gestão de diárias e passagens; VI - coordenar os serviços de telefonia; e VII - coordenar a distribuição das vagas das garagens nas dependências da Autarquia. Art. 25. À Divisão de Apoio Operacional compete: I - planejar e fiscalizar os serviços de transporte de pessoas; II - organizar e distribuir as vagas das garagens nas dependências da Autarquia, em conformidade com a norma vigente; III - realizar as atividades referentes à emissão de diárias e passagens; IV - planejar e fiscalizar os serviços de telefonia, chaveiro e suprimento de água potável; e V - planejar as contratações de serviços da Divisão. Art. 26. À Divisão de Segurança e Conservação compete: I - executar atividades de gestão da segurança patrimonial, incluindo sistemas eletrônicos de vigilância, nas dependências do FNDE; II - planejar e fiscalizar rotinas e procedimentos dos trabalhos de vigilância, brigada contra incêndio, recepção e copeiragem; III - monitorar o funcionamento dos sistemas de segurança das instalações e dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio; IV - planejar e fiscalizar os serviços de conservação e higienização das instalações da Autarquia; V - planejar e fiscalizar os procedimentos de controle de acesso às instalações do FNDE; VI - executar e apoiar ações e serviços de sustentabilidade e otimização dos recursos naturais; e VII - planejar as contratações de serviços da Divisão. Art. 27. À Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras compete: I - gerir os processos e Projetos de compras de bens e contratação de serviços para os programas educacionais, especialmente os que fazem uso do Registro de Preços Nacional - RPN, de forma sustentável, promovendo ganhos de escala e de qualidade, contribuindo para a transparência e eficiência do gasto público; II - coordenar a interlocução entre as unidades interessadas nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços, que visam à implantação de programas de Governo inseridos na área da Educação, inclusive quando da gestão compartilhada entre o MEC e o FNDE; III - gerenciar parcerias junto aos órgãos disciplinadores e/ou normatizadores para criação de certificações de bens, produtos no âmbito das Compras Nacionais realizadas pelo FNDE; IV - coordenar as ações relativas ao planejamento das compras nacionais para a Educação, especialmente quanto à elaboração e a execução do Plano de Compras Nacional da Educação- PCNE; V - gerir as atas do Registro de Preços Nacional (RPN) do FNDE; VI - promover a gestão dos sistemas de organização e aquisição por meio de registro de preços e contribuir para a gestão do Portal de Compras, zelando pela integração com os sistemas governamentais e propondo adequações e aperfeiçoamentos das ferramentas utilizadas; VII - proceder com o juízo de admissibilidade acerca de medidas corretivas, inclusive sancionatórias, se necessário, realizando as diligências e as apurações que se fizerem pertinentes junto às empresas participantes dos processos de compras, com vistas a submeter à autoridade competente os processos de penalidade; VIII - coordenar a elaboração e executar o Plano de Compras Nacionais da Educação - PCNE em articulação com as áreas demandantes; IX - gerenciar a Central de Compras Nacionais para a Educação; X - gerenciar os planos estratégico e anual das compras nacionais para a educação; e XI - prestar suporte ao Comitê Deliberativo de Compras e à Comissão Técnica Permanente na elaboração dos Planos de Compras Nacionais para a Educação, exercendo a função de Secretário. Art. 28. À Coordenação de Planejamento de Compras Nacionais para a Educação compete: I - supervisionar as ações referentes às compras de bens e contratação de serviços destinados à implantação de programas educacionais, especialmente as referentes ao Registro de Preços Nacional - RPN; II - supervisionar a disponibilização e a divulgação das informações de interesse dos atores envolvidos, órgãos de controle e do público em geral, relativamente aos processos de Compras Nacionais para a Educação; III - coordenar a realização de estudos de mercado nos processos de compra realizados no âmbito da CGCOM; IV - supervisionar o planejamento das compras nacionais para a Educação, especialmente a elaboração e execução do Plano Estratégico de Compras Nacionais para a Educação do FNDE-PECNE; V - supervisionar o planejamento das compras nacionais para a Educação, especialmente a elaboração e execução do Plano Anual de Compras Nacionais para a Educação - PACN; VI - orientar as unidades solicitantes quanto à elaboração e consolidação de termos de referência dos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM; VII - supervisionar as ações de análise e consolidação das pesquisas de preços nos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM; VIII - supervisionar a elaboração da minuta de edital de licitação após aprovação do termo de referência elaborado pelas unidades solicitantes dos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM; IX - realizar Audiências Públicas, Consultas Públicas e Reuniões Técnicas referentes aos processos de Compra Nacional de Produtos para a Educação; X - subsidiar, no âmbito dos documentos e artefatos de planejamento, os Pregoeiros e a Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios; XI - propor e executar metodologias, estratégias e procedimentos para aprimorar os processos de compras nacionais para a Educação;