DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300058 58 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III - E Diretoria de Administração . .5. Diretoria de Administração - DIRAD . .5.1 Assessor Técnico . .5.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações - CGPEO . .5.2.1 Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE . .5.2.1.1 Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal - DIBAT . .5.2.1.2 Divisão de Cadastro Funcional - DICAF . .5.2.1.3 Divisão de Pagamento e Orçamento de Pessoal - DIPAG . .5.2.2 Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de Vida no Trabalho - CO L EQ . .5.2.2.1 Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento - DILEP . .5.2.2.2 Divisão de Contratos de Pessoal e Qualidade de Vida - DIPEQ . .5.2.3 Coordenação de Gestão por Competências - COGEC . .5.2.3.1 Divisão de Gestão por Competências - DIGEC . .5.2.3.2 Divisão de Desenvolvimento e Capacitação - DIDEC . .5.2.3.3 Divisão de Gestão por Desempenho - DIGED . .5.3 Coordenação-Geral de Logística e Documentação - CGLOD . .5.3.1 Coordenação de Gestão da Informação e Documentação - COGID . .5.3.1.1 Divisão de Arquivo Central - DIARC . .5.3.1.2 Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial - SEBIP . .5.3.1.3 Serviço de Protocolo - SEPRO . .5.3.2 Coordenação de Suprimentos e Gestão Patrimonial - COSUP . .5.3.2.1 Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações - DIPOI . .5.3.2.2 Divisão de Patrimônio - DIPAT . .5.3.2.3 Divisão de Armazenamento e Distribuição - DIADI . .5.3.2.4 Serviço de Almoxarifado - SETAX . .5.3.3 Coordenação de Serviços e Logística - COSEL . .5.3.3.1 Divisão de Apoio Operacional - DIAPI . .5.3.3.2 Divisão de Segurança e Conservação - DISEC . .5.3.4 Chefe de Projetos II . .5.4 Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras - CGCOM . .5.4.1 Coordenação de Planejamento de Compras Nacionais para a Educação - C P CO M . .5.4.1.1 Divisão de Planejamento de Compras Nacionais - DPCON . .5.4.1.2 Divisão de Estudos de Mercado e Pesquisa de Preços - DIEEM . .5.4.2 Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade - CORPQ . .5.4.2.1 Divisão de Atas e Registro de Preços - DGREP . .5.4.2.2 Divisão de Controle de Qualidade - DQUAL . .5.5 Coordenação-Geral de Articulação e Contratos - CGARC . .5.5.1 Assistente Técnico . .5.5.2 Coordenação de Planejamento de Compras Internas - COPCI . .5.5.2.1 Divisão de Compras Internas - DCINT . .5.5.3 Coordenação de Contratos - CCONT . .5.5.3.1 Divisão de Contratos Administrativos - DICOA . .5.5.3.2 Divisão de Apoio Administrativo de Contratos - DIAAC . .5.5.4 Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas - CIACEL . .5.5.5 Coordenação de Licitação - COLIC Art. 1º À Diretoria de Administração compete: I - gerir, no âmbito do FNDE, as atividades relacionadas aos Sistemas de: a) Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; b) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; c) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e d) Serviços Gerais - Sisg; II - gerir a execução das atividades inerentes à gestão de compras, à gestão de pessoas, aos contratos governamentais, à logística e à gestão do patrimônio, da informação e da documentação. Art. 2º À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações compete: I - gerenciar as atividades dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Pública (SIPEC) e de Informações Organizacionais do Governo (SIORG); II - representar o FNDE junto aos órgãos setoriais e centrais dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Pública (SIPEC) e de Informações Organizacionais do Governo (SIORG); III - gerenciar o recrutamento, seleção e provimento de pessoas, e as informações de cadastro de pessoal; IV - gerenciar a concessão de direitos e vantagens, e o reconhecimento de direitos previdenciários e estatutários; V - gerenciar a integração, o desenvolvimento e de desempenho de pessoas; VI - gerenciar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho, e as de clima organizacional; VII - gerenciar o orçamento da área de gestão de pessoas; VIII - administrar as relações de trabalho em conjunto com as outras unidades; IX - gerenciar a aplicação da legislação de pessoas; X - gerenciar o Programa de Estágio; XI - gerenciar a prestação dos serviços de apoio administrativo; e XII - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às suas competências. Art. 3º À Coordenação de Administração de Pessoal compete: I - coordenar o cadastro de servidores ativos, aposentados, pensionistas, estagiários e contratados temporários da União; II - coordenar a concessão de benefícios de pessoal conforme legislação vigente; III - coordenar as despesas de pessoal vinculadas ao SIPEC; IV - coordenar a gestão orçamentária das despesas de pessoal vinculadas ao S I P EC ; V - coordenar o atendimento a servidores ativos, aposentados, pensionistas, estagiários e contratados temporários da União; VI - coordenar o Programa de Estágio; e VII - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às suas competências. Art. 4º À Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal compete: I - executar as atividades relativas à assistência à saúde suplementar dos servidores, conforme previsto na legislação vigente; II - controlar os procedimentos relativos às férias dos servidores e contratados temporários da União; III - atender presencialmente, por telefone e virtualmente a servidores, aposentados, estagiários, pensionistas e contratados temporários da União nas demandas de pessoal; IV - receber, triar e direcionar os documentos e as solicitações referentes à gestão de pessoas; V - realizar as ações relativas ao recadastramento dos aposentados e pensionistas; e VI - registrar nos sistemas oficiais os atos de aposentadoria, pensão, abono de permanência, licença-prêmio por assiduidade e averbações de tempo de contribuição. Art. 5º À Divisão de Cadastro Funcional compete: I - acompanhar a atualização dos registros cadastrais de servidores, estagiários, aposentados, pensionistas e contratados temporários da União, bem como de seus respectivos dependentes; II - acompanhar e atuar, quando preciso, nos processos de licenças para tratamento de saúde de servidores e seus dependentes; III - elaborar certidões e declarações funcionais com base nas informações dos assentamentos funcionais e sistemas oficiais, conforme a legislação; IV - controlar e registrar as ocorrências de afastamento de servidores e contratados temporários da União nos sistemas de gestão de pessoas; V - executar as atividades relativas aos registros cadastrais e ao assentamento funcional dos servidores, aposentados, pensionistas, estagiários e contratados temporários da União, e de seus dependentes; VI - cadastrar e acompanhar os atos de admissão e desligamento de pessoal nos sistemas dos órgãos de controle; e VII - executar a oferta do Programa de Estágio. Art. 6º À Divisão de Pagamento e Orçamento de Pessoal compete: I - executar, no que couber, o orçamento da área de gestão de pessoas; II - executar as atividades relativas ao pagamento das despesas de pessoal vinculado ao SIPEC; III - executar a reposição e/ou devolução ao erário de valores remuneratórias, exercícios anteriores e pagamento de resíduos remuneratórios; IV - encaminhar as informações tributárias e previdenciárias às unidades responsáveis, referentes a servidores, aposentados, pensionistas e contratados temporários da União; e V - acompanhar as consignações em folha de pagamento. Art. 7º À Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de Vida no Trabalho compete: I - coordenar a aplicação da legislação referente à gestão de pessoas; II - coordenar os concursos públicos e processos seletivos de contratação temporária; III - coordenar os processos e atos de provimento de cargos efetivos e comissionados, a concessão de gratificações, cessões e requisições; IV - coordenar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho, e as de clima organizacional; V - coordenar, no que couber, o planejamento e a gestão dos serviços de apoio administrativo; VI - coordenar o acompanhamento e a atualização da estrutura no Sistema de Informações Organizacionais do Governo (SIORG); VII - coordenar, na CGPEO, o monitoramento de ocorrências que possam configurar nepotismo; VIII - coordenar a análise dos pedidos de verificação de conflito de interesses, no que couber; IX - coordenar a análise, quando demandada, das propostas e revisões de atos normativos de pessoal das outras áreas de gestão de pessoas; e X - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às suas competências. Art. 8º À Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento compete: I - realizar pesquisas, revisões, estudos e consultas ao órgão setorial do SI P EC, sobre a legislação de pessoal; II - analisar as solicitações de concessão de direitos, conforme a legislação; III - elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargo em comissão, bem como designação e dispensa de função; IV - realizar as ações para concursos públicos e processos seletivos para contratação temporária; V - acompanhar os processos de cessão, requisição, movimentação para compor força de trabalho e exercício descentralizado de carreira; VI - analisar os pedidos de concessões de aposentadoria e pensão dos servidores; VII - identificar, previamente, indícios de nepotismo por servidores do FNDE; VIII - analisar os pedidos de verificação de conflito de interesses, no que couber; IX - elaborar os termos de posse de servidores para cargos de provimento efetivo e cargos em comissão, e outros documentos decorrentes dessa atividade; e X - analisar, quando demandada, as propostas e revisões de atos normativos de pessoal das outras áreas de gestão de pessoas. Art. 9º À Divisão de Contratos de Pessoal e Qualidade de Vida compete: I - realizar estudos e elaborar artefatos para instrução de processos de contratação de apoio administrativo; II - acompanhar e fiscalizar os serviços de apoio administrativo; III - acompanhar a distribuição e movimentação dos postos de trabalho administrativo no FNDE; IV - realizar estudos de dimensionamento das necessidades de postos de trabalho, por terceirização, de natureza administrativa; V - prestar informações sobre os serviços de apoio administrativo contratados; e VI - realizar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho, e as de clima organizacional; e VII - identificar, previamente, indícios de nepotismo por pessoas ocupantes de postos de trabalho administrativo do FNDE. Art. 10. À Coordenação de Gestão por Competências compete: I - coordenar as ações de Gestão por Competências e de Gestão do Desempenho;. II - coordenar o Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; III - coordenar a lotação e a movimentação interna de servidores; IV - coordenar os processos de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e o Cadastro Ativo de Tutores e Instrutores (CATI); V - coordenar as ações de dimensionamento de força de trabalho; VI - coordenar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no FNDE; VII - coordenar os processos seletivos para ocupação de função comissionada e/ou cargo em comissão, em conjunto com as áreas demandantes; e VIII - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às suas competências. Art. 11. À Divisão de Gestão por Competências compete: I - conduzir os processos de progressão e promoção funcional; II - realizar atividades relacionadas ao processo de concessão de gratificação de desempenho dos servidores efetivos do FNDE; III - conduzir os processos de avaliação de desempenho de servidores efetivos e de contratados temporários da União, e de estágio probatório; IV - implementar a lotação e a movimentação interna de servidores conforme os princípios da Gestão por Competências; V - implementar ações relacionadas ao dimensionamento da força de trabalho; e VI - organizar os processos seletivos para a ocupação de função comissionada e/ou cargo em comissão, em conjunto com as áreas demandantes. Art. 12. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação compete: I - implementar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; II - manter atualizado o Cadastro Ativo de Tutores e Instrutores (CATI) do FNDE; III - executar ações de desenvolvimento de pessoas por meio de concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC); IV - apoiar a realização de ações de desenvolvimento que estiverem em conformidade com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; e V - planejar e executar a contratação de ações de desenvolvimento de pessoas. Art. 13. À Divisão de Gestão por Desempenho compete: I - monitorar o controle de frequência e presencialidade, e as compensações dos servidores do FNDE em sistema informatizado; II - implementar o controle, avaliação e melhorias contínuas relativas ao Programa de Gestão e Desempenho no FNDE;