DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300070 70 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - realizar as notificações sobre a ausência de registro de informações no Siope, descumprimento dos percentuais de aplicação de recursos na educação, não validação do Siope-MAVS pelo CACS/FUNDEB e indícios de irregularidades nas declarações dos entes federativos. Art. 20. Ao Serviço de Apoio Operacional ao SIOPE e ao SisCACS compete: I - apoiar os entes federativos na transmissão de informações ao Siope e no cadastramento e validação dos Conselhos do Fundeb no SisCACS; II - apoiar a elaboração de manuais, tutoriais e orientações técnicas sobre a operacionalização do Siope e SisCACS; III - realizar ações de mobilização e orientação visando a constituição tempestiva e o funcionamento regular dos conselhos do Fundeb; IV - elaborar relatórios de desempenho e indicadores de satisfação sobre o suporte aos usuários do Siope e do SisCACS; e V - fornecer subsídios para o atendimento de demandas internas e externas de caráter administrativo relacionadas ao Siope e ao SisCACS. Art. 21. À Coordenação de Normatização e Apoio Técnico ao Fundeb e ao Salário-Educação compete: I - coordenar as ações de apoio técnico aos Estados, Distrito Federal, Municípios e às instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal; II - propor e implementar ações visando a capacitação dos Estados, Distrito Federal, Municípios e das instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal; III - coordenar e implementar a elaboração e divulgação de manuais, cartilhas e cadernos de perguntas e respostas, bem como cursos de capacitação, acerca da operacionalização e distribuição, aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal; IV - elaborar os subsídios destinados a produção do relatório de gestão do FNDE nos assuntos relacionados ao Fundeb e à Quota Estadual e Municipal; V - coordenar e implementar mecanismos de divulgação e incentivo ao controle e acompanhamento social e institucional da aplicação dos recursos do Fundeb; VI - coordenar e promover ações visando à implementação e o pleno funcionamento da Rede de Conhecimento do Fundeb de que trata o art. 35 da Lei nº 14.113/2020; VII - coordenar e acompanhar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar na defesa do FNDE em juízo, em ações judiciais relacionadas ao Fundeb, à Quota Estadual e Municipal e ao SIOPE; VIII - coordenar e acompanhar a análise e a elaboração de manifestação técnica sobre proposições legislativas que envolvam assuntos relacionados ao Fundeb e ao Salário-Educação; e IX - coordenar as ações para o tratamento de denúncias e o atendimento de demandas internas e externas, de caráter administrativo, relacionadas ao Fundeb, à Quota Estadual e Municipal e à composição e funcionamento dos conselhos do Fundo. Art. 22. À Divisão de Apoio Técnico ao Fundeb compete: I - implementar ações de apoio técnico aos Estados, Distrito Federal, Municípios e às instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação; II - propor subsídios técnicos para auxiliar na defesa do FNDE em Juízo, em ações judiciais relacionadas ao Fundeb, à Quota Estadual e Municipal e ao SIOPE; III - propor respostas às demandas internas e externas envolvendo assuntos relacionados ao Fundeb, à Quota Estadual e Municipal e aos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb; IV - elaborar análise e manifestação técnica sobre proposições legislativas que envolvam assuntos relacionados ao Fundeb e ao Salário-Educação; e V - efetuar o tratamento de denúncias e o atendimento de demandas internas e externas, de caráter administrativo, relacionadas ao Fundeb, à Quota Estadual e Municipal e à composição e funcionamento dos conselhos do Fundeb. Art. 23. Ao Serviço de Capacitação e Disseminação de Conhecimento do Fundeb e do Salário-Educação compete: I - implementar ações para a capacitação dos entes federativos e das instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação; II - analisar e sistematizar as demandas recorrentes recebidas pelos canais de atendimento para subsidiar a realização das capacitações e orientar o aprimoramento dos materiais de formação; III - formular propostas de guias, manuais e perguntas e respostas sobre o Fundeb e a Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação; IV - acompanhar indicadores de participação e avaliação das ações formativas realizadas; V - operacionalizar a rede de conhecimento dos conselheiros do Fundeb de que trata o art. 35 da Lei nº 14.113/2020; VI - propor discussões sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação quanto aos gastos do Fundeb e seu uso eficaz; e VII - prospectar tecnologias para capacitação e disseminação de conhecimento sobre o Fundeb e o Salário-Educação via plataformas digitais. Art. 24. À Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios compete: I - coordenar as ações de atendimento a beneficiários de bolsas e auxílios; e II - coordenar ações de assistência técnica a entes executores dos recursos transferidos. Art. 25. À Coordenação de Transferências Diretas compete: I - coordenar a elaboração de normativos sobre a regulamentação da execução financeira dos programas e ações educacionais da transferência direta de programas educacionais suplementares, com o Ministério da Educação e outros órgãos da esfera federal; II - coordenar e executar os procedimentos para o processamento das transferências de recursos das ações e programas educacionais sob sua responsabilidade; III - acompanhar e controlar a disponibilidade orçamentária e subsidiar a programação financeira da Autarquia, com base em previsões e autorizações de desembolso fornecidas pelos gestores dos programas; e IV - elaborar documentos técnicos para subsidiar fiscalizações, ações judiciais e projetos de lei que envolvam a execução das ações e programas educacionais das transferências diretas. Art. 26. À Divisão de Apoio de Transferências Diretas compete: I - prestar apoio técnico na regulamentação da execução orçamentária e financeira no âmbito das ações de transferências diretas de Programas Suplementares; II - executar os procedimentos para o processamento das transferências de recursos das ações e programas educacionais acompanhados pela unidade; III - prestar suporte técnico-operacional nos processos de assistência técnica e financeira a entes executores e gestores dos programas; e IV - acompanhar o desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento do sistema de pagamento das transferências diretas. Art. 27. À Coordenação de Pagamentos de Bolsas e Auxílios compete: I - coordenar a elaboração de normativos sobre a regulamentação da execução financeira dos programas e ações educacionais de bolsas e auxílios, com o Ministério da Educação e outros órgãos da esfera federal; II - supervisionar e coordenar os procedimentos para o pagamento de bolsas e auxílios das ações e programas educacionais sob sua responsabilidade; III - acompanhar e consolidar o controle da disponibilidade orçamentária e subsidiar a programação financeira da Autarquia, com base em previsões e autorizações de desembolso fornecidas pelos gestores dos programas, e acompanhar a emissão das ordens bancárias dos pagamentos de bolsas e auxílios; IV - elaborar documentos técnicos para subsidiar fiscalizações, ações judiciais e projetos de lei que envolvam a execução das ações e programas educacionais de bolsas e auxílios; V - acompanhar e controlar a realização dos procedimentos para processar os pagamentos de bolsas e auxílios a pessoas físicas, mediante autorizações dos gestores dos programas; e VI - coordenar a execução das metas estabelecidas pelos gestores dos programas e analisar os demonstrativos orçamentário-financeiros periódicos sobre os pagamentos realizados. Art. 28. À Divisão de Pagamento de Bolsas Auxílios compete: I - prestar apoio técnico na elaboração de normativos que envolvam a regulamentação da execução financeira dos programas e ações educacionais de bolsas e auxílios, com o Ministério da Educação e outros órgãos da esfera federal, e elaborar minutas desses normativos; II - elaborar proposta de cronograma para o pagamento de bolsas e auxílios dos diversos programas; III - monitorar a disponibilidade orçamentária, de acordo com as previsões dos gestores dos programas, para subsidiar a programação financeira e acompanhar a emissão das ordens bancárias dos pagamentos de bolsas e auxílios; IV - realizar os procedimentos para processar os pagamentos do auxílio avaliação educacional, mediante solicitação dos responsáveis pelas ações avaliadas; V - realizar os procedimentos para processar os pagamentos de bolsas e auxílios a pessoas físicas, mediante autorizações dos gestores dos programas; e VI - acompanhar a consecução das metas estabelecidas pelos gestores dos programas e preparar demonstrativos orçamentário-financeiros periódicos sobre os pagamentos realizados. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.453/DDP, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.032998/2025-21, do Colégio de Aplicação - CA/CE D, resolve: 1 - Retificar a Portaria 1061/2025/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 146, Seção 1, de 05/08/2025: Onde se lê: "(...) instituído pelo Edital nº 021/2025/DDP, de 15 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 91, Seção 3, de 16/05/2025." Leia-se: "(...) instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025." NILTON JORGE DE QUADRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 2.485, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por meio do Decreto de 1º de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2025, resolve: HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 004 de 14/03/2025, publicado no DOU em 14/03/2025, retificado em 26/03/2025, 07/04/2025, 07/05/2025 e 11/06/2025, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a seguir: . .Unidade .Código .Área .Classe/ Padrão/ Nível .Regime de Trabalho .Lista .Candidato .Classificação . .FLET .0425FLET01 .Letras - Língua e Literatura Japonesa .Classe A, Professor Assistente .DE .Não houve candidatos aprovados TANARA LAUSCHNER