DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300071 71 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 2.381, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Fazenda relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, §8º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o art. 11, §7º, do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013; e o art. 8º, §3º, do Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional relativo ao ciclo de 1° de outubro de 2024 a 30 de setembro 2025, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério da Fa z e n d a . Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério da Fazenda foi de 100% (cem por cento), compreendendo a pontuação de oitenta pontos na gratificação de desempenho institucional, conforme Anexo III da Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA MF Nº 2.345, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece regime especial de execução de suprimento de fundos para despesas de caráter reservado, vinculadas à atividade de inteligência fiscal de competência da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 29, caput, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o art. 1º, caput, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece o regime especial de execução de suprimento de fundos de que trata o art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para atender a despesas de caráter reservado, vinculadas à atividade de inteligência fiscal de competência da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. § 1º As despesas a que se refere o caput serão custeadas, preferencialmente, com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975. § 2º Compete ao Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil praticar os atos de gestão dos recursos destinados às atividades de caráter reservado, no interesse da administração tributária. Art. 2º São atividades de inteligência fiscal que, por suas peculiaridades, poderão ser custeadas pelo regime especial de que trata esta Portaria: I - a obtenção e a análise de dados negados, necessários à produção de conhecimentos estratégicos de interesse da administração tributária e aduaneira; II - as operações de inteligência e contrainteligência fiscal; III - a capacitação para o uso de técnicas especializadas de inteligência e contrainteligência fiscal, nos casos em que a realização de exercício prático em ambiente operacional implique riscos à segurança dos treinandos, à efetividade da capacitação ou à imagem institucional dos órgãos envolvidos; e IV - as atuações decorrentes de segredo de justiça, ou a ele vinculadas, nos casos em que haja interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. No exercício das atividades a que se refere o caput pela Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, deverão ser observadas as melhores práticas, conceitos e técnicas aplicáveis à sua área de atuação e, no que couber: I - a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e o Decreto nº 11.693, de 6 de setembro de 2023, que tratam do Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin; II - o Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016, que fixa a Política Nacional de Inteligência - PNI; III - o Decreto nº 14.503, de 15 de dezembro de 2017, que aprova a Estratégia Nacional de Inteligência - ENINT; e IV - a Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 1.205, de 27 de novembro de 2023, que aprova a doutrina da atividade de inteligência. Art. 3º Será concedido Suprimento de Fundos para Despesas Reservadas- SFDR para atender às atividades de que trata esta Portaria, o qual ficará limitado ao valor estabelecido no art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado em conformidade com o disposto no art. 182 da referida Lei. § 1º O SFDR poderá ser concedido em valor superior ao limite estabelecido no caput, mediante justificativa do suprido em despacho fundamentado e autorização específica do Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. § 2º Na aplicação do regime especial de execução de suprimento de fundos, além da preservação do sigilo da origem dos recursos e da necessidade da despesa, serão observadas: I - o princípio da oportunidade; II - a prática comercial do local de realização da despesa; III - a segurança de pessoas; e IV - a proteção da imagem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Fazenda. § 3º O SFDR será concedido na modalidade saque. § 4º O prazo para aplicação do SFDR será de até noventa dias corridos, a contar da assinatura do ato de concessão pelo ordenador de despesas ou autoridade competente da UG, prorrogável uma vez por igual período. Art. 4º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabelecerá normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Portaria. Art. 5º Os órgãos de controle interno e externo terão acesso aos documentos que fundamentam a concessão, a aplicação e a prestação de contas dos recursos, inclusive às normas complementares mencionadas no art. 4º. Art. 6º Aplica-se aos SFDR não encerrados até a data da entrada em vigor desta Portaria, inclusive no que se refere aos prazos para aplicação e prestação de contas dos recursos, as regras previstas na Portaria MF nº 70, de 1º de abril de 2005. Art. 7º Fica revogada a Portaria MF nº 70, de 1º de abril de 2005. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. FERNANDO HADDAD CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 03 a 05/11/2025. Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 03/11/2025 e fim às 23h59min do dia 05/11/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 3 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): PAULO ELIAS DA SILVA FILHO 1 - Processo nº: 11065.721960/2013-00 - Recorrente: CAETE S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10640.720906/2019-81 - Recorrente: HERMISON DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 16327.721291/2012-72 - Recorrente: SOCIETE GENERALE S.A. - CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L 4 - Processo nº: 10384.723481/2013-44 - Recorrente: TV RADIO CLUBE DE TERESINA SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO 5 - Processo nº: 10580.725953/2017-19 - Recorrente: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 11080.729041/2017-10 - Recorrente: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 13502.901298/2012-18 - Recorrente: EXTERRAN MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10880.920358/2017-01 - Recorrente: F W DISTRIBUIDORA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 11080.735841/2018-42 - Recorrente: F W DISTRIBUIDORA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 19985.723314/2017-22 - Recorrente: HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 19985.723393/2017-71 - Recorrente: HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10703.720001/2016-86 - Recorrente: INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10703.720002/2016-21 - Recorrente: INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 16004.720190/2017-31 - Recorrente: INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 10880.903753/2009-19 - Recorrente: JSL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 10880.903754/2009-55 - Recorrente: JSL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 10880.903755/2009-08 - Recorrente: JSL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 10880.903756/2009-44 - Recorrente: JSL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 10880.903757/2009-99 - Recorrente: JSL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 10880.903759/2009-88 - Recorrente: JSL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 10680.724056/2010-85 - Recorrente: OMNIMED LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ 22 - Processo nº: 10166.725112/2013-61 - Recorrente: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CARMEN FERREIRA SARAIVA 23 - Processo nº: 10680.910792/2020-26 - Recorrente: LUCE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ 24 - Processo nº: 10935.728937/2020-16 - Recorrente: C A DOS SANTOS COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA 25 - Processo nº: 16682.720786/2012-35 - Recorrente: ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 15374.983980/2009-45 - Recorrente: ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 15374.983979/2009-11 - Recorrente: ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 13855.722430/2013-08 - Recorrente: OSMAR FERREIRA GOMES EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 10380.726194/2018-31 - Recorrente: FORTALNET BUREAU PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 10380.726105/2018-56 - Recorrente: FORTALNET BUREAU PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 31 - Processo nº: 10380.724350/2018-29 - Recorrente: FORTALNET BUREAU PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 32 - Processo nº: 19515.721171/2017-51 - Recorrente: BRASPEP AGRO COMERCIAL EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL CARMEN FERREIRA SARAIVA Presidente da 1ª Turma Extraordinária PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 06 a 07/11/2025. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 2 (dois) dias, tendo início às 9h do dia 06/11/2025 e fim às 23h59min do dia 07/11/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.