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Diário Oficial da União · 23/10/2025 · pág. 83

DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300083 83 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP/MGI Nº 9336, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.060668/2025-76, resolve: Art. 1º Autorizar o MUNICÍPIO DE PACATUBA, cadastrado sob o CNPJ nº *12.222/0001-, a executar a obra de Pavimentação e Urbanização da via de acesso à Orla de Ponta dos Mangues na localidade, Povoado Ponta dos Mangues, Município de Pacatuba, Estado de Sergipe, com área total de intervenção de 6.418,02 m² que encontra-se inserida em domínio presumido da União. O imóvel está cadastrado do Sistema Integrado de Administração Patrimonial - SIAPA sob nº de Registro Patrimonial - RIP nº 3195 0100026-05. Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e caracteriza como Terreno de Marinha com Acrescidos, conforme Art. 3º do Decreto-Lei 9.760/1946. A área mencionada apresenta características e confrontações conforme memorial descritivo apresentado a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8832131.68 m e E 765505.35 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 133°11'57.23'' e 43.63; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8832101.82 m e E 765537.15 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 144°39'5.04'' e 89.10; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8832029.14 m e E 765588.70 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 144°32'52.87'' e 38.28; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8831997.96 m e E 765610.90 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 147°20'40.23'' e 51.33; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8831954.74 m e E 765638.60 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 147°33'11.51'' e 69.86; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8831895.79 m e E 765676.08 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 143°36'38.95'' e 32.29; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8831869.80 m e E 765695.24 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 120°08'28.65'' e 45.00; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8831847.20 m e E 765734.15 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 90°12'53.52'' e 52.22; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8831847.01 m e E 765786.37 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 84°52'7.02'' e 87.14; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8831854.80 m e E 765873.17 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 352°52'29.73'' e 5.23; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8831859.99 m e E 765872.52 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 84°03'45.30'' e 21.90; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8831862.25 m e E 765894.30 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 176°57'51.95'' e 23.04; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8831839.25 m e E 765895.52 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 266°34'34.06'' e 20.43; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8831838.03 m e E 765875.13 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 353°34'29.24'' e 5.23; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8831843.23 m e E 765874.55 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 265°17'18.64'' e 88.00; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8831836.00 m e E 765786.84 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 270°12'53.52'' e 54.26; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8831836.21 m e E 765732.58 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 286°44'37.71'' e 24.47; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8831843.26 m e E 765709.15 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 304°53'41.87'' e 25.28; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8831857.72 m e E 765688.41 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 321°27'14.35'' e 27.41; até o vértice Pt19, de coordenadas N 8831879.16 m e E 765671.33 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 336°40'34.89'' e 12.19; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8831890.35 m e E 765666.51 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 327°33'11.51'' e 69.29; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8831948.82 m e E 765629.33 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 327°20'40.23'' e 51.04; até o vértice Pt22, de coordenadas N 8831991.80 m e E 765601.79 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 324°32'52.87'' e 38.02; até o vértice Pt23, de coordenadas N 8832022.77 m e E 765579.74 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 324°39'5.04'' e 87.80; até o vértice Pt24, de coordenadas N 8832094.38 m e E 765528.94 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 313°15'14.59'' e 48.16; até o vértice Pt25, de coordenadas N 8832127.38 m e E 765493.87 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 69°26'19.43'' e 12.26; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8832131.68 m e E 765505.35 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. § 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo. § 2º É fixado o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação deste ato, para que o Município de Pacatuba/SE inicie as obras e de 02 (dois) anos para a conclusão delas, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período. Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à execução das mesmas, assim como ao atendimento à qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Art. 4º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Pacatuba/SE, cabendo a esse Ente assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 5º O Município de Pacatuba/SE responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria, inclusive pelo pagamento de eventuais indenizações das benfeitorias existentes. Art. 6º A autorização da obra a que se refere esta portaria não implica transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 7º Durante o período de execução da obra, a que se refere a presente portaria, fica o responsável pela obra obrigado a fixar 01 (uma) placa junto ao canteiro de obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas desta SPU, nos termos da Instrução Normativa SECOM /PR nº 5, de 26 de fevereiro de 2024, com a seguinte informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP/MGI Nº 9336, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025". Art. 8º A SPU/SE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente. Art. 9º O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento. Art. 10 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes desta autorização de obras e da legislação pertinente. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDOILSON DOS SANTOS LEITE INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR AGKC, CNPJ 37.265.333/0001-52, a ser vinculada à SERPRO ACF. Processo nº 00100.001962/2025-14. DEFIRO o credenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE SALTO, CNPJ 56.561.243/0001-44, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA . Processo nº 00100.001674/2025-60. DEFIRO o credenciamento da AR FENACON, CNPJ 66.660.846/0001-66, vinculada a AC INSTITUTO FENACON RFB. Processo nº 00100.002107/2025-21 PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor D ES P AC H O DEFIRO o pedido de credenciamento da AC Digital Serviços de Certificação Digital Ltda, CNPJ 00.087.112/0001-21, como Prestador de Serviço de Confiança de Armazenamento de Chaves Criptográficas na ICP-Brasil, tendo como denominação PSC ACDIGITAL e como Prestador de Serviço de Suporte-PSS para disponibilização de infraestrutura física e lógica, a FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CAT A R I N A - FEESC e a OMID SOLUTIONS. MAURICIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 3175, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação de Unidade Gestora no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e o constante no processo nº 59000.010290/2025-17, resolve: Art. 1º Criar a Unidade Gestora - UG, com o código no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI 530032, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, visando a gestão das dotações orçamentárias vinculadas a Diretoria de Tecnologia da Informação. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 2.069, de 8 de julho de 2025. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.143, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Óbidos-PA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Óbidos-PA no valor de R$ 70.012,50 (setenta mil doze reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036779/2025-03. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS