DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Processo TC-007.881/2021-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Fernando Mauro Alves de Paula (970.118.358-49); Paulo de Tarso Santiago da Silva (046.498.038-02). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7279/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do Sr. Jideão José Vieira (193.208.171-20) foi disponibilizado para exame desta Corte há mais de cinco anos, fazendo incidir, na espécie, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.553, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos II e V, do Regimento Interno do TCU, em efetuar as seguintes determinações: 1. Processo TC-009.427/2017-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jideão José Vieira (193.208.171-20); Paulo Jovino Ferreira (121.556.161-04). 1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Goiás. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que: 1.7.1. faça consignar, na base de dados do sistema e-Pessoal, a anotação de registro tácito do ato de aposentadoria de interesse do Sr. Jideão José Vieira (193.208.171-20); 1.7.2. adote, nos termos do subitem 9.2.1 do Acórdão 122/2021-Plenário, as medidas pertinentes com vistas à revisão de ofício do ato inicial de aposentadoria do Sr. Jideão José Vieira (193.208.171-20), levando-se em conta, para tanto, as irregularidades identificadas nestes autos. ACÓRDÃO Nº 7280/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-009.567/2025-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Adriana César de Mattos (095.867.728-02). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7281/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-009.663/2025-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Anacleyde Viana Pereira (375.988.057-68); Cesar Rocha Lima (113.297.267-15); Jose Antonio Assuncao Peixoto (336.528.137-15). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7282/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da Sra. Ilka Costa de Carvalho (210.081.084-72), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-010.303/2023-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Aldamir Silverio da Costa (141.095.573-72); Gisele Passos da Costa Gribel (789.621.027-49); Ilka Costa de Carvalho (210.081.084-72); Maria Helena Caldas Freire (081.152.303-91); Rubens Landim (633.855.117-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7283/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.581/2025-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Carlos Alberto Moraes Jorge (180.126.047-87); Fridolino dos Santos Duarte (300.210.657-72); Luiz Gomes Fernandes Filho (361.657.607-59); Maria dos Santos Damião (508.049.367-49). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7284/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.597/2025-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Rosinete Lima Passos (182.795.382-91). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7285/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.629/2025-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Adenilza Campos Macedo (042.157.611-15); Maria Amelia Rodrigues (297.231.591-04). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7286/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.695/2025-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Monica Pimentel Cinelli Ribeiro (895.203.197-00). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7287/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.477/2025-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Neide Marina Ribeiro da Silva (083.024.305-44). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7288/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada Vera Lúcia Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.361/2024-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Vera Lúcia Silva (113.112.154-68). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7289/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados constantes da Lista 48/2024 a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.690/2024-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Abidulia Ferreira da Silva Almeida (037.082.172-68); Abrao Amaral de Oliveira (051.409.432-04); Aderbal Alves de Figueiredo Filho (127.794.824-00); Adil Neco de Souza (222.562.373-20); Adilma Ferreira Feitosa Silva (037.075.712-20); Adilson Tadeu de Oliveira (417.215.787-49); Afranio Albertassi (611.808.237-53); Agenor Cruz Macedo (199.749.572-49); Agenor Marques de Almeida Filho (002.071.441-68); Agnaldo de Melo (151.709.774-68); Agueda Maria Benigno Saraiva (416.474.161-91); Aidir de Almeida Camara (266.999.077-00); Ailton da Silva (436.998.397-53); Airton de Souza Pereira (544.295.017-34); Alba Lucia Diniz (465.276.807-91); Albani Carnevalli Amende (489.963.940-68); Alberta Monfardini (258.020.542-04); Alberto Serafini de Araujo (024.611.918-75); Alcides Jose Cardoso Filho (067.899.512-53); Alcineu Daflon Ferro (414.729.187-20); Aldaize Benvinda Pereira (040.500.452-49); Aldeminho de Oliveira Malta (045.854.452-34); Aline Teixeira Rezende (281.090.748-04); Allan Kardec Lopes Calado (491.428.607-68); Almiro Cerqueira de Lira (035.787.472-20); Aloisio Candido Davini (414.614.796-49); Alonco Jorge Ribeiro (303.221.036-49); Altair Francisco Candido (580.185.907-10); Altair Pereira da Silva (348.804.026-72); Altair Ribeiro da Silva (462.322.149-00); Aluizio Nunes da Costa (230.468.484-04); Alzerina Nazare de Alencar (025.875.302-10); Alzerina Rodrigues (293.311.616-20); Alzira Canario de Menezes (083.087.305-82); Amelia Sousa Buhatem (197.001.053-34); Amilton Vieira de Oliveira (084.821.522-20); Ana Feitosa Cruz (039.332.532-68); Ana Goreth Maia da Rocha (202.237.572-68); Ana Hainan Guedes da Costa (088.193.603-06); Ana Lucia da Costa de Miranda (900.335.907-53); Ana Lucimar Moreira Leite (115.516.312-53); Ana Lys Sampaio de Castro Noleto (137.200.313-49); Ana Maria Freitas de Oliveira Forte (213.684.493-87); Ana Maria Lourenco (881.551.707-30); Ana Maria Sousa Sena Santos (158.023.613-87); Ana Maria de Sousa Silva Freire (163.449.523-34); Ana Rosa Sobreiro Rego (040.495.942- 34); Anacleta Ferreira dos Santos (209.454.692-68); Analia Rosane Ramos Martins (339.346.300-49); Anavita da Graca Pires (062.440.413-72); Anderson Felinto de Souza (515.848.677-87); Andreia Abadia de Castro Vieira de Freitas (335.148.791-68); Anelita de