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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 30

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400030 30 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Os indicadores possuem pesos diferentes (Anexo I, coluna D), de acordo com o respectivo grau de maturidade. Casos não previstos de enquadramento serão avaliados pela Coordenação Executiva. OPERAÇÃO DO PROJETO Serão fornecidas, ao longo do Projeto, oportunidades de formação (presenciais e/ou online) que poderão ter diversos formatos, tais como aulas e palestras, acompanhamento especializado e personalizado por consultores (concierge) para o monitoramento das atividades do NIT no âmbito do Projeto, dentre outros. O acompanhamento pelos consultores do Projeto terá periodicidade semanal e será realizado de forma online, em data e hora a serem acordados entre o NIT selecionado e o consultor. As formações serão desenhadas de forma adequada para os diferentes estágios de maturidade, previstos no item 3.1, com foco em Trilhas de Aceleração nos seguintes temas: parcerias e transferência de tecnologia, propriedade intelectual, empreendedorismo e gestão de NITs. Novos temas poderão ser acrescentados a critério da Coordenação Executiva do Projeto. O conteúdo programático será enviado aos NITs selecionados quando do início do Projeto, conforme o cronograma previsto na presente Chamada. A Coordenação Executiva do Projeto poderá realizar parcerias com instituições conhecedoras dos temas para a oferta das formações. CRONOGRAMA O Projeto "Acelera NIT Brasil" prevê a realização de um primeiro ciclo de aceleração, para até 20 (vinte) NITs, conforme os prazos e o cronograma detalhados abaixo: . .Et a p a .Início .Término . .Publicação da Chamada .24/10/2025 .24/10/2025 . .Prazo para Impugnação da Chamada .24/10/2025 .31/10/2025 . .Recebimento das Propostas .27/10/2025 .24/11/2025 . .Resultado preliminar da Chamada .12/12/2025 .12/12/2025 . .Prazo para a interposição de recursos .13/12/2025 .17/12/2025 . .Decisão final sobre os NITs selecionados .23/12/2025 .23/12/2025 . .Formalização do Termo de Responsabilidade e aporte de recursos .02/01/2026 .27/02/2026 . .Realização das Trilhas de Aceleração e consultorias com a construção do planejamento estratégico .02/02/2026 .30/08/2026 O cronograma está sujeito a alterações e ajustes por parte da Coordenação Executiva do Projeto. O primeiro ciclo do Projeto terá duração de 6 (seis) meses, sendo dividido em duas fases: 4 (quatro) meses de formação e consultorias e 2 (dois) meses para o acompanhamento do desenvolvimento do Planejamento Estratégico, a ser elaborado pelos NITs. Os NITs selecionados poderão executar os recursos dentro do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da liberação dos recursos. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE São considerados proponentes, para os fins da presente Chamada, apenas os Núcleos de Inovação Tecnológica de universidades federais brasileiras formalmente constituídos. No ato da proposta, o NIT proponente deverá apresentar o ato formal de sua constituição, sob pena de desclassificação. As propostas deverão ser coordenadas pelo responsável do NIT, devendo ser apresentada a respectiva delegação de competências no ato da inscrição. Cada NIT só poderá apresentar uma proposta e poderá participar apenas um NIT por instituição, sob pena de desclassificação de todas as propostas apresentadas pela instituição. Excepcionalmente neste ciclo não poderão ser proponentes os NITs compartilhados, ou seja, aqueles que possuam vínculo com mais de uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, atendendo a mais de uma ICT, simultaneamente. Os NITs proponentes deverão indicar uma Fundação de Apoio para a realização da gestão dos recursos a serem concedidos no âmbito da presente Chamada, sob pena de desclassificação. As universidades apoiadas pela Fundação de Apoio à Pesquisa da UFMG - Fundep deverão indicar outra Fundação de Apoio para a gestão administrativa e financeira dos recursos desta Chamada. A Fundep será responsável pela gestão administrativa e financeira do Projeto e pelo repasse dos recursos aos NITs selecionados por meio da Fundação de Apoio por eles indicada, conforme os critérios e as condições estabelecidos no Termo de Responsabilidade (ANEXO II), que regulamentará a participação do Núcleo de Inovação Tecnológica no Projeto. RECURSOS E FAIXAS DE APORTE No âmbito desta Chamada, será distribuído o montante de R$ 3.760.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta mil reais), em adição às oportunidades de formação e ao acompanhamento personalizado disponibilizado. As propostas submetidas serão avaliadas e enquadradas nas seguintes faixas de aporte, conforme o nível de maturidade de cada NIT, observando os valores máximos indicados: I - Nascente (Nível 1): R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o prazo de 18 (dezoito) meses; II - Intermediário (Nível 2): R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para o prazo de 18 (dezoito) meses; III - Consolidado (Nível 3): R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para o prazo de 18 (dezoito) meses. Serão selecionados nesta Chamada, para o 1º ciclo, até no máximo 20 (vinte) NITs, com a seguinte distribuição máxima por nível: I - 8 (oito) no nível Nascente; II - 8 (oito) no nível Intermediário; III - e 4 (quatro) no nível Consolidado. Para a aferição da faixa em que se enquadra o NIT proponente, deverá ser utilizada a Matriz de Enquadramento da Maturidade (ANEXO I). Após a fase de seleção, será realizado, via Fundep, o repasse de recursos aos NITs selecionados, por meio da Fundação de Apoio por eles indicada, conforme a respectiva faixa de aporte prevista no item 7.2, respeitando a ordem de classificação em cada faixa e após a devida assinatura do Termo de Responsabilidade, que regulamentará a participação do NIT no Projeto pelo prazo de 18 (dezoito) meses. Havendo a disponibilidade de recursos adicionais, a qualquer momento, os recursos para o Projeto poderão ser suplementados, com o aporte adicional de recursos nos NITs selecionados e com o aumento dos valores em cada faixa de aporte, conforme o nível de maturidade. Havendo suplementação, os NITs selecionados serão formalmente comunicados. Não havendo número suficiente de propostas para uma determinada faixa de aporte, os recursos não utilizados poderão ser transferidos para outras faixas e NITs, a critério da Coordenação Executiva do Projeto. A critério dos realizadores da Chamada e conforme disponibilidade orçamentária, poderá haver novo ciclo do Projeto, observando os critérios, objetivos e forma de execução definida nesta Chamada. Caso haja novo ciclo do Projeto, poderá haver o aproveitamento das propostas apresentadas, sendo que os NITs classificados e não aprovados poderão ser contemplados, seguindo a respectiva ordem de classificação. O quantitativo para cada Nível de Maturidade será oportunamente divulgado caso haja um novo ciclo, bem como o respectivo cronograma atualizado. CONTRAPARTIDAS DOS PROPONENTES Para a participação no Projeto, a universidade federal de vínculo do NIT proponente deverá apresentar contrapartida não financeira (economicamente mensurável) para viabilizar a execução das atividades propostas. A contrapartida não financeira poderá levar em conta, de forma não exaustiva, infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e outros. A universidade federal de vínculo do NIT poderá apresentar contrapartida financeira a ser combinada aos recursos aportados pelo Projeto, em até 100% (cem por cento) do valor da faixa de aporte em que o NIT se enquadra, de forma a potencializar a execução do Projeto. Valores acima de 100% (cem por cento) poderão ser efetuados, mas o excedente não será contabilizado para fins de classificação. As contrapartidas apresentadas pelas universidades federais de vínculo do NIT serão consideradas de forma classificatória para fins de seleção para o Projeto, conforme o item 12.4, B), da presente Chamada. Os NITs proponentes deverão indicar até, no máximo, 5 (cinco) membros para a participação nas formações que serão ofertadas, sendo que todos os encontros deverão contar com, pelo menos, 1 (um) membro dos NITs participantes no Projeto obrigatoriamente. Os NITs proponentes deverão se comprometer a propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura e de recursos humanos, permitindo aos participantes condições de tempo para se dedicar às oportunidades de formação e demais atividades propostas. Os NITs participantes deverão indicar no mínimo um representante para participar em todas as trilhas e atividades propostas, com disponibilidade de carga horária ao longo de todo o período de conteúdo do Projeto. ENTREGAS DOS SELECIONADOS Ao final das Trilhas de Aceleração, os NITs participantes deverão apresentar um Planejamento Estratégico, a ser elaborado com a ajuda do consultor concierge, que indique iniciativas específicas, incluindo metas e indicadores, para implementar ações nos Temas Prioritários e Estratégicos, conforme o NIB, o PTE e as ENPI, ENB, Enimpacto e ENEC indicados na presente Chamada. 9.1.2. O Planejamento Estratégico deverá considerar os 2 (dois) anos subsequentes ao "Acelera NIT Brasil", visando a permitir a consolidação dos aprendizados e das competências construídas ao longo do Projeto. INSCRIÇÕES E SUBMISSÕES DA PROPOSTA As propostas deverão ser submetidas, exclusivamente, em formulário eletrônico específico a ser disponibilizado na página do Projeto "Acelera NIT Brasil", conforme os prazos do cronograma da presente Chamada. O horário limite para a submissão das propostas ao Projeto será até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no cronograma. O Projeto não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos, recomendando-se o envio das propostas com antecedência. As propostas enviadas fora do prazo de submissão serão, automaticamente, excluídas do Projeto e não serão consideradas. As informações inseridas nas propostas deverão ser devidamente comprovadas por meios declaratórios ou pela apresentação de documentação específica, conforme indicado no formulário de inscrição no Projeto, sob pena de desclassificação da proposta. Deverão ser apresentados no formulário eletrônico de inscrição os seguintes documentos obrigatórios, sob pena de desclassificação: I - ato formal de constituição do NIT; II - delegação de competência para o responsável pelo NIT e coordenador da proposta; III - documentos componentes da Política de Inovação da ICT de vínculo do NIT; IV - plano de trabalho; V - proposta de orçamento detalhado; e VI - plano de aplicação de contrapartida da universidade para a participação do NIT proponente no Projeto. O preenchimento correto e completo do formulário eletrônico de inscrição será de inteira responsabilidade do NIT proponente, sob pena de desclassificação. Os NITs proponentes deverão indicar no formulário eletrônico específico o nível de maturidade e a faixa de aporte em que se encontram, bem como o Tema Prioritário e Estratégico a que se relacionam. Poderão ser indicados mais de um Tema Prioritário e Estratégico por proposta. Após a submissão da proposta, não serão admitidas quaisquer alterações nos documentos e informações enviados no formulário de inscrição, bem como inclusão, troca ou exclusão de documentos, sob pena de desclassificação. Apenas serão consideradas as informações submetidas pelo formulário eletrônico próprio citado (item 10.1), sendo que quaisquer outros meios não oficiais serão desconsiderados e as propostas desclassificadas. Os pedidos de esclarecimentos e dúvidas somente serão sanados por meio de mensagem eletrônica submetida em até 48h (quarenta e oito horas) antes do término do prazo para as inscrições, devendo ser encaminhados para o e-mail: [email protected]. Eventual impossibilidade de contato, ou ausência de resposta, por parte da organização do Projeto, não serão admitidas como justificativas para a inobservância do prazo previsto no cronograma para a submissão da proposta. ITENS FINANCIÁVEIS Considerando que o Projeto objetiva a aceleração dos NITs, com foco no desenvolvimento de habilidades e competências por meio de oportunidades de formações e das consultorias dos concierges, poderão ser financiados os seguintes itens: I - pagamento de bolsa durante 18 (dezoito) meses nos termos do art. 21-A da Lei de Inovação (Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004) ou outra modalidade de remuneração para a contratação de pessoal de escolha do NIT proponente; II - passagens para a participação em eventos nos temas relacionados à propriedade intelectual, à transferência de tecnologia e ao empreendedorismo, ou para a participação nas formações oferecidas pelo Projeto; III - diárias para a participação em eventos nos temas relacionados à propriedade intelectual, à transferência de tecnologia e ao empreendedorismo, ou para participação nas formações oferecidas pelo Projeto; IV - serviços de terceiros, com caráter pontual, desde que necessários para a realização das atividades do NIT no Projeto; V - despesas com ferramentas de gestão para as atividades do NIT; e VI - despesas de gestão administrativa para a contratação de Fundação de Apoio, com percentual de até 7,5% (sete e meio por cento). Os valores de referência para a remuneração de pessoal nos termos do inciso I do item 11.1 serão os valores praticados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou por outras agências oficiais de fomento, devendo o NIT indicar no orçamento da proposta o parâmetro utilizado. Caso o NIT opte por modalidade alternativa de remuneração para a contratação de pessoal que não a bolsa indicada no inciso I do item 11.1, os valores de parâmetro indicados no item 11.2 deverão ser observados como teto (valor bruto), nele incluídos encargos previdenciários e tributários incidentes. Qualquer item adicional não relacionado no formulário de inscrição específico será desconsiderado no orçamento da proposta. Os itens indicados pelos NITs no orçamento e que não estiverem relacionados nas categorias listadas no item 11.1 serão desconsiderados e excluídos do orçamento.