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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 34

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400034 34 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 com duração curta e determinada e desde que necessárias para a realização das atividades do NIT no Projeto. 6.31. A Fundação de Apoio deve apresentar o Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, devidamente assinado pelo favorecido, com o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, período de atividade, número de horas trabalhadas, valor pago e impostos retidos (Relatório de Pagamento de Autônomo) acompanhado do comprovante de depósito bancário na conta do beneficiário e guias de impostos com os devidos recolhimentos e seus comprovantes bancários. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO 7.1. O acompanhamento e a submissão de alterações no Plano de Trabalho e orçamento submetidos pelo NIT na ocasião da inscrição no Projeto e o envio das prestações de contas financeira e técnica dar-se-á na forma estabelecida no presente Termo de Responsabilidade mediante os trâmites e procedimentos a serem indicados oportunamente pela Fundep. 7.2. Ao Coordenador do Projeto compete dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades. 7.3. O Coordenador do Projeto anotará, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para a regularização das inconsistências observadas. 7.4. O acompanhamento das atividades do NIT no Projeto pelo Coordenador do Projeto não exclui nem reduz a responsabilidade da ICT, nos limites de suas obrigações e respectivas contrapartidas financeiras ou econômicas. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O presente Termo de Responsabilidade vigerá pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de sua assinatura. 8.2. Este Termo de Responsabilidade poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo ou apostilamento, com as respectivas alterações no Plano de Trabalho, caso seja necessário, mediante a apresentação de justificativa técnica e aprovação da Coordenação executiva do Projeto. 8.3. Este Termo de Responsabilidade poderá, ainda, ser rescindido antecipadamente, na hipótese de encerramento do Termo de Execução Descentralizada - TED celebrado entre a UFMG e o Ministério da Educação, cabendo, neste caso, a restituição pela Fundação de Apoio de eventual saldo existente até a data do encerramento. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9.1. As cláusulas e condições estabelecidas no presente Termo de Responsabilidade poderão ser alteradas mediante a celebração de termo aditivo ou apostilamento. 9.2. A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito, dentro da vigência deste instrumento. 9.3. É vedada a alteração do presente Termo de Responsabilidade com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou. 9.4. As seguintes eventuais alterações no Plano de Trabalho e no orçamento devem ser solicitadas à Fundep por meio de procedimento a ser oportunamente informado, para avaliação pela Fundep e aprovação pela Coordenação executiva do Projeto: 9.4.1. Relação de itens: inclusão, exclusão, alteração de itens (descrição, finalidade, quantidades e valores) ou realocação de recursos entre elementos de despesas deverão ser formalmente apresentadas para a Fundep, por meio do procedimento a ser oportunamente indicado, devidamente justificadas e detalhadas, sendo que o remanejamento de recursos entre categorias econômicas e elementos de despesas devem obedecer aos itens financiáveis previstos na chamada. 9.4.2. Equipe executora: havendo necessidade de alteração da equipe executora, deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - Coordenador do Projeto: envio de solicitação para a Fundep, por meio do procedimento a ser oportunamente indicado, contendo os dados cadastrais, a justificativa da alteração e a súmula curricular do novo coordenador, sendo que a efetiva alteração deverá ser previamente aprovada pela Coordenação executiva do Projeto; e II - demais membros da equipe: envio de solicitação para a Fundep, por meio do procedimento a ser oportunamente indicado, contendo justificativa da alteração, com a devida documentação necessária, indicando as respectivas atividades, sendo que a efetiva alteração deverá ser previamente aprovada pela Coordenação executiva do Projeto. 9.4.3. Atividades e resultados esperados: as alterações do Plano de Trabalho relacionadas a estes itens poderão ser solicitadas desde que não haja comprometimento do objeto da proposta submetida pelo NIT, sendo que as alterações deverão ser apresentadas para a Fundep, por meio do procedimento a ser oportunamente indicado, com as devidas justificativas para a aprovação da Coordenação executiva do Projeto. 9.5. Alterações no orçamento podem ser solicitadas por meio de solicitação a ser enviada pela Fundação de Apoio para a Fundep, mediante o procedimento a ser oportunamente indicado, que avaliará a solicitação junto com a Coordenação Executiva. 9.6. As alterações ficam condicionadas ao envio de prestação de contas parcial que demonstre a execução do recurso e da prestação de contas técnica que demonstre a execução física correspondente. 9.7. No caso de omissão, inconsistência, irregularidade ou impropriedade observadas nas execuções física e financeira da participação do NIT no Projeto, e do não cumprimento de prazos para as medidas saneadoras, poderão ser tomadas as providências cabíveis conforme a legislação aplicável. 9.8. Os recursos de rendimentos financeiros podem ser aplicados nas atividades do NIT no Projeto desde que haja solicitação formal à Fundep e a aprovação prévia da Coordenação Executiva, sendo vedada qualquer outra destinação. 9.9. A solicitação para a utilização de rendimentos acima mencionada deve ser realizada por meio do procedimento a ser indicado oportunamente pela Fundep. CLÁUSULA DÉCIMA - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1. A Fundação de Apoio deverá apresentar à Coordenação Executiva e à Fundep: I - semestralmente, prestação de contas das receitas e despesas do Projeto, inclusive das contrapartidas econômicas e financeiras previstas; e II - semestralmente, e por ocasião do encerramento do Projeto, prestação de contas técnica a ser elaborada pelo Coordenador do Projeto com a descrição das atividades realizadas e dos resultados alcançados até o último dia útil do segundo mês subsequente ao término do semestre ou encerramento do Projeto. 10.1.1. A Coordenação Executiva e a Fundep poderão solicitar informações adicionais à Fundação de Apoio a qualquer momento. 10.1.2. A Fundep indicará oportunamente os trâmites para a apresentação das prestações de contas. 10.2. A análise e a aprovação das prestações de contas financeira serão realizadas pela Fundep e a análise e a aprovação das prestações de contas técnicas caberão à Coordenação Executiva. 10.2.1. Eventuais questionamentos acerca da prestação de contas ou do acompanhamento do Projeto serão deliberados pela Coordenação Executiva, e em última instância, decididos pelo Ministério da Educação. 10.2.2. Eventuais questionamentos acerca da prestação de contas parciais ou do acompanhamento do Projeto que não forem esclarecidos pelo NIT e pela Fundação de Apoio à Coordenação Executiva poderão implicar na tomada das medidas cabíveis. 10.3. A prestação de contas será simplificada, privilegiando os resultados das atividades do NIT no Projeto, e seguirá as regras previstas no Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014. 10.4. Todas as despesas devem ter documento original fiscal ou equivalente, emitidos em nome da Fundação de Apoio e quitados. 10.5. Os documentos fiscais originais devem ficar sob a guarda da Fundação de Apoio e disponíveis para a auditoria da Fundep a qualquer momento, devendo as cópias digitais serem encaminhadas à FUNDEP a cada prestação de contas do Projeto. 10.6. O documento deve especificar de forma clara a despesa ou o serviço prestado, devidamente identificado com o código "Referência Fundep". 10.7. A documentação inerente às cotações deverá ser mantida em pastas exclusivas, em boa ordem, disponíveis para fiscalização. 10.8. O Coordenador do Projeto deverá apresentar a respectiva prestação de contas técnica para a Fundação de Apoio, na mesma periodicidade da financeira, com a relação de todas as atividades desempenhadas pelo NIT participante para fins de avaliação do adequado cumprimento do Plano de Trabalho, conforme previsto no item 10.2. 10.9. Após o envio pelo Coordenador do Projeto, a Fundação de Apoio deverá submeter a prestação de contas de caráter técnico para a Fundep e a Coordenação Executiva. 10.10. A prestação de contas final do projeto poderá acontecer em até 30 (trinta) dias após o encerramento do presente Termo de Responsabilidade. 10.11. A critério da Coordenação Executiva do Projeto, o prazo para a apresentação de prestação de contas poderá ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação e justificativa apresentada pela Fundação de Apoio. 10.12. A não apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido implicará em restrições a serem estabelecidas pela Coordenação Executiva do Projeto. 10.13. A Fundep e a Coordenação Executiva poderão, a seu critério, solicitar que seja apresentada prestação de contas de período diferente do estabelecido em casos como a prorrogação do Projeto, a disponibilização de recursos extras, em razão de auditoria, entre outras razões. 10.14. Quando se identificarem irregularidades ou invalidades na análise de prestação de contas técnica ou financeira, a Fundep notificará a Fundação de Apoio, fixando o prazo conforme for o caso, informado por carta e/ou e-mail para o saneamento das impropriedades e, se necessário, para a devolução dos recursos corrigidos monetariamente, sob pena de restrições e demais sanções cabíveis. 10.15. As diligências não atendidas nos prazos apresentados nas notificações poderão ensejar a imediata reprovação parcial ou total da prestação de contas. 10.16. Questionamentos oriundos de órgãos oficiais ou autoridades que recaiam sobre a participação do NIT no Projeto poderão ser objeto de solicitação de esclarecimento à Fundação de Apoio a qualquer momento. 10.17. A comprovação de despesas deverá ser enviada de forma digital por meio da Prestação de Contas observando o trâmite a ser oportunamente indicado pela Fundep. 10.18. A documentação referente às aquisições e contratações realizadas no âmbito do Projeto devem contemplar: I - notas fiscais ou documentos equivalentes referentes a todas as compras realizadas; II - comprovante de quitação das notas fiscais apresentadas; III - mapas de preços dos processos de compras, devidamente assinados pelo responsável; e IV - para compras que sejam realizadas por meio de processos de inexigibilidade, exclusividade ou quando ocorrer manifesto desinteresse é necessário que seja apresentada a justificativa técnica e o parecer jurídico da Fundação de Apoio que considere os aspectos legais que permitem realizar a referida aquisição, sendo a única ressalva para esta consideração quando a aquisição for inferior a R$ 800,00 (oitocentos reais), por ser considerada despesa de pequeno vulto, conforme estabelece o Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014. 10.19. É necessário que a Fundação de Apoio tenha a documentação necessária que viabilize a rastreabilidade dos processos de compra, a fim de validar que os mesmos foram executados conforme a legislação aplicável e seguiram os princípios da Administração Pública. 10.20. No caso de bolsas, a documentação para a comprovação de despesas para fins de prestação de contas deverá contemplar: I - o comprovante de pagamento em nome do beneficiário final; II - caso haja a transferência do recurso para uma conta administrativa, o comprovante da retirada da conta do Projeto e o comprovante em favor do beneficiário final, ambos, devem ser encaminhados; III - o recibo nominal; IV - o encaminhamento, no primeiro lançamento, do Termo de Concessão de Bolsa, devidamente assinado pelo bolsista e o Coordenador do Projeto, sendo que caso haja algum termo aditivo, o mesmo deve ser encaminhado novamente, informando qualquer alteração; V - os termos de concessão de bolsa e seus aditivos devem conter minimamente: nome completo do beneficiário, referência do projeto, período de atividade da bolsa (datas de início e fim), quantidade e valor das mensalidades e o nome do Coordenador do Projeto. 10.21. No caso de remuneração por CLT, a documentação para a comprovação de despesas para fins de prestação de contas deverá contemplar: I - o comprovante de pagamento em nome do beneficiário final; II - caso haja a transferência do recurso para uma conta administrativa, o comprovante da retirada da conta do Projeto e o comprovante em favor do beneficiário final, ambos, devem ser encaminhados; III - o recibo, holerite, contracheque nominal; IV - o encaminhamento, no primeiro lançamento, do Contrato de Trabalho, que deve ser enviado novamente, informando qualquer alteração; V - o encaminhamento dos documentos e comprovantes de pagamento de todos os encargos trabalhistas (FGTS, PIS, IRRF); VI - o encaminhamento de um documento com o demonstrativo de pagamento de CLT; e VII - o encaminhamento do comprovante de transferência e recibo da instituição, referente aos recursos retirados à título de provisão de férias e 13º salário, quando for o caso. 10.22. Em se tratando de contratação comprovada no início do Projeto e demissão dentro da vigência do Projeto, prevê-se o provisionamento contábil para verbas rescisórias, devendo-se encaminhar os comprovantes de retirada dos encargos e provisionamentos e os comprovantes de pagamentos finais dos encargos trabalhistas e também as guias e recibos dos mesmos, em sua totalidade, devendo também enviar planilhas acessórias com memória de cálculo dos valores retirados, bem como os comprovantes de transferência. 10.23. No caso de importação, a documentação para a comprovação de despesas para fins de prestação de contas deverá contemplar: I - comprovante de pagamento; II - contrato de câmbio; III - swift; IV - aviso de débito e crédito; V - declaração de importação/licença de importação; VI - AWB; VII - Proforma Invoice; VIII - mapa de preços dos processos de compra assinado por um representante da Fundação de Apoio; IX - parecer jurídico (quando for necessário); X - IOF da operação; XI - fatura de cartão de crédito em nome da Fundação de Apoio com a operação identificada; e XII - taxa de câmbio utilizada (no caso de pagamento via cartão de crédito). 10.24. No caso de passagens, a documentação para a comprovação de despesas para fins de prestação de contas deverá contemplar: I - comprovante de pagamento; e II - nota fiscal ou documento equivalente (fatura ou recibo emitidos em nome da Fundação de Apoio devidamente quitados). 10.25. Em caso de participação em eventos, deve-se apresentar cópia de comprovante de participação emitido pela organização do evento.