DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400035 35 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.26. Para as passagens rodoviárias, aéreas ou de outras vias, deve-se apresentar os comprovantes de embarque ou bilhete rodoviário dos trechos de ida e retorno. 10.27. Envio de mapa de preços dos processos de compras de passagens contendo dois ou mais orçamentos, assinado por um representante da Fundação de Apoio, sendo que, caso as compras ou serviços sejam realizadas por meio de processos de inexigibilidade, exclusividade ou quando ocorrer manifesto desinteresse, é necessário que seja apresentado parecer jurídico da Fundação de Apoio que considere os aspectos legais que permitem realizar a referida aquisição. 10.28. No caso de diárias, a documentação para a comprovação de despesas para fins de prestação de contas deverá contemplar: I - comprovante de pagamento ao beneficiário; II - comprovante fiscal válido/nota fiscal de hospedagem, alimentação ou locomoção no local de destino; III - em caso de participação em eventos, apresentação de cópia de comprovante de participação emitido pela organização do evento; e IV - apresentação do recibo de diária, assinado pelo beneficiário (membro da equipe) e pelo Coordenador do Projeto. 10.29. No caso de serviços de terceiros, a documentação para a comprovação de despesas para fins de prestação de contas deverá contemplar: I - comprovante de pagamento; II - nota fiscal e boleto, se necessário; e III - mapa de preços dos processos de compras assinado por um representante da Fundação de Apoio. 10.30. Para contratações de serviços de terceiros que sejam realizadas por meio de processos de inexigibilidade, exclusividade ou quando ocorrer manifesto desinteresse é necessário que seja apresentado parecer jurídico da Fundação de Apoio que considere os aspectos legais que permitem realizar a referida aquisição, sendo que a única ressalva para esta consideração se dá quando a aquisição for inferior a R$ 800,00 (oitocentos reais), por ser considerada despesa de pequeno vulto, conforme estabelece o Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014. 10.31. Despesas não previstas no orçamento apresentado pelo NIT deverão ser restituídas na conta específica do Projeto, acrescidas da taxa Selic, a contar da data da liberação dos valores. 10.32. O valor da glosa não poderá ser utilizado para a participação do NIT no Projeto, tendo em vista que sua natureza é punitiva. 10.33. Caso a conta corrente específica já tenha sido encerrada, caberá à Fundep informar à Fundação de Apoio a conta em que será realizada a restituição dos valores. 10.34. Deverá a Fundação de Apoio apresentar o comprovante de pagamento assim como a memória de cálculo dos valores restituídos. 10.35. Os documentos fiscais originais referentes a todas as despesas realizadas no Projeto criado para a participação do NIT no Projeto devem ficar sob a guarda da Fundação de Apoio, sendo que todo documento fiscal deve ser válido e especificar de forma clara o serviço prestado. 10.36. O documento fiscal deve ser emitido em nome da Fundação de Apoio, devidamente identificado com o código "Referência Fundep" no campo "Observações". 10.37. Todo e qualquer pagamento referente à participação do NIT no Projeto deve ocorrer dentro da vigência do presente Termo de Responsabilidade, de forma que o pagamento posterior pode ocorrer excepcionalmente apenas quando o fato gerador aconteceu durante a vigência do Projeto, situação na qual deve ser apresentada justificativa para a avaliação da Fundep. 10.38. A prestação de contas financeira é o conjunto de documentos apresentados pela Fundação de Apoio que demonstra a execução financeira (parcial ou final) dos recursos aportados ao NIT participante, nos termos do orçamento aprovado para a participação do NIT no Projeto. 10.39. A prestação de contas dos aportes do Projeto realizados pela Fundep, da contrapartida financeira e da econômica ocorrem semestralmente a partir do início da vigência do presente Termo de Responsabilidade. 10.40. A informação das despesas realizadas no período deve ser apresentada para a Fundep pelo procedimento a ser oportunamente indicado, sendo que os documentos a serem apresentados estão descritos nos itens anteriores conforme a natureza da despesa realizada. 10.41. Além dos documentos anteriormente mencionados, devem ser apresentados: I - comprovante de devolução dos saldos em conta corrente e de aplicação; II - extrato da conta corrente e da conta de investimento específicos do período objeto da prestação de contas, desde o recebimento da parcela única até a data de encerramento da conta bancária; e III - relação de despesas efetuadas, por elemento de despesa e na ordem cronológica em que foram realizadas, sendo que a relação deve ser apresentada em arquivo no formato Excel (.xlsx ou .xls), devendo ser contempladas neste anexo as despesas realizadas no período e eventuais estornos, bem como as informações de liberação e rendimento financeiro devem ser enviadas para a Fundep. 10.42. Todas as despesas devem ter documento original fiscal ou equivalente, sendo que os documentos fiscais originais devem ficar sob a guarda da Fundação de Apoio e estarem disponíveis para auditoria in loco em qualquer momento, com a finalidade de verificar o cumprimento do objeto e a boa e regular aplicação dos recursos. 10.42.1. Uma cópia dos documentos mencionados anteriormente deverá ser enviada para a Fundep, que indicará oportunamente os procedimentos para o envio. 10.43. A contrapartida financeira, se houver, deve ser apresentada obedecendo às mesmas regras de prestação de contas do recurso aportado pelo Projeto via Fundep. 10.44. As prestações de contas parciais, tanto do recurso aportado pelo Projeto quanto das contrapartidas econômicas e financeiras da ICT de vínculo do NIT, devem ser apresentadas em até 30 (trinta) dias após o fim do mês seguinte a cada semestre de participação no Projeto contados da assinatura do presente Termo de Responsabilidade. 10.45. A Coordenação Executiva pode estabelecer periodicidade menor para a prestação de contas, sendo que, caso isso ocorra, o Coordenador do Projeto e a Fundação de Apoio serão notificados para que apresentem a documentação em período estabelecido pela Coordenação Executiva. 10.46. A prestação de contas final poderá acontecer em até 30 (trinta) dias após o encerramento do presente Termo de Responsabilidade, assim como a devolução de recurso residual do projeto. 10.47. A critério da Coordenação Executiva do Projeto, o prazo para a apresentação de prestação de contas poderá ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação e justificativa apresentada pela Fundação de Apoio. 10.48. A não apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido implicará em restrições a serem estabelecidas pela Coordenação Executiva do Projeto. 10.49. Em todas as prestações de contas a Fundação de Apoio deve apresentar também os documentos abaixo: I - Prova de Regularidade de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, comprovada por meio de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal; II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, instituída pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; III - a relação de contrapartidas, conforme o discriminado no plano de aplicação de contrapartida apresentado no ato da submissão da proposta ao Projeto, alocando toda a documentação na respectiva instituição e ser apresentada em ordem cronológica; e IV - eventualmente, quando houver contrapartidas relativas a aquisições ou contratações de terceiros realizadas pela ICT de vínculo do NIT, devem ser apresentadas ainda cópias das notas fiscais de compra quitadas em nome da ICT. 10.50. Devem ser declarados os custos com a produção de itens produzidos e fornecidos pela ICT de vínculo do NIT para fins de contrapartida, sendo que exceções serão avaliadas pela Fundep e outros itens não previstos devem ser analisados caso a caso. 10.51. Quando houver a demonstração de contrapartida econômica relacionada a custos com pessoal, deverá haver a discriminação no Plano de aplicação de contrapartida. 10.52. O envio dos documentos para a comprovação das contrapartidas apresentadas pela ICT de vínculo do NIT é de responsabilidade da Fundação de Apoio. 10.53. A Fundep e a Coordenação Executiva poderão, a seu critério, solicitar que seja apresentada prestação de contas de período diferente do estabelecido em casos como a prorrogação do projeto, a disponibilização de recursos extras, em razão de auditoria, entre outras razões. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE R ES P O N S A B I L I DA D E 11.1. Este Termo de Responsabilidade poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, devendo o interessado justificar e externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros entre o NIT e a Fundação de Apoio, creditando eventuais benefícios adquiridos no período. 11.2. Constituem motivos para a rescisão do presente Termo de Responsabilidade: I - o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas ou da legislação regente, exceto quando em decorrência de fatos que independem da vontade das partes, tais como os que configuram caso fortuito ou força maior, previstos no art. 393 do Código Civil; II - a superveniência de norma que o torne jurídica ou materialmente inexequível; III - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado pelo NIT e pela Fundação de Apoio; IV - a verificação de circunstância que demonstre desvio de finalidade na aplicação dos recursos aportados ou enseje apuração de responsabilidade, devidamente comprovados; e V - fim da vigência do Projeto. 11.3. Em caso de rescisão, conforme disciplinado no item 11.2, serão imputadas à ICT ou à Fundação de Apoio as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas, no limite de suas respectivas contrapartidas econômicas e financeiras, devendo a PARTE que se julgar prejudicada notificar a outra PARTE para que apresente esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias corridos. 11.3.1. Prestados os esclarecimentos, as partes deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Termo de Responsabilidade. 11.3.2. Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o Termo de Responsabilidade será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ENCERRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO NIT NO PROJETO 12.1. O encerramento do presente Termo de Responsabilidade, após o fim da vigência do Projeto, somente se materializa após a devolução do saldo remanescente, o envio do comprovante de encerramento das contas bancárias vinculadas, a declaração de utilização de recursos e a aprovação das prestações de contas técnica e financeira finais. 12.2. O saldo dos aportes financeiros não utilizados, incluindo os rendimentos das aplicações financeiras, deverá ser devolvido para a Fundep, independentemente da situação da prestação de contas final, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do presente Termo de Responsabilidade, seguindo as regras estabelecidas neste item. 12.3. A Fundação de Apoio deverá encaminhar o saldo remanescente do Projeto para a conta a ser indicada pela Fundep, bem como o comprovante bancário juntamente com o termo de encerramento da conta deverão ser encaminhados para a Fundep mediante o procedimento a ser indicado oportunamente e inseridos na última prestação de contas. 12.4. Os saldos residuais das contrapartidas financeiras, caso ocorram, serão devolvidos à ICT de vínculo do NIT. 12.5. Ocorrendo atraso na devolução de saldo remanescente e no envio da documentação, a Fundep enviará uma comunicação à Fundação de Apoio solicitando providências. 12.6. A partir da comunicação mencionada no item anterior, caso não ocorra a devolução do saldo, a Fundep enviará uma notificação extrajudicial à Fundação de Apoio e persistindo a não devolução, medidas judiciais serão adotadas para todos os fins de direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE 13.1. A publicação do extrato do presente Termo de Responsabilidade no Diário Oficial da União - DOU é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela ICT de vínculo do NIT no prazo de até 5 (cinco) dias da sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS NOTIFICAÇÕES 14.1. Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao Termo de Responsabilidade poderá ser feita por e-mail, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço indicado no preâmbulo. 14.2. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Termo de Responsabilidade será considerada como tendo sido legalmente entregue: I - quando entregue em mãos a quem destinada, com o comprovante de recebimento; II - se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5º (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro; e III - se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada. 14.3. Qualquer das partes poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas. 14.4. O código "Referência Fundep" deverá ser utilizado pelas instituições envolvidas, incluindo o NIT apoiado e a Fundação de Apoio, em todas as comunicações com a Fundep e a Coordenação Executiva no âmbito do projeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDUTAS VEDADAS 15.1. São vedadas as seguintes condutas: I - alterar o objeto da proposta apresentada pelo NIT ao Projeto por meio do Formulário de Inscrição submetido, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado por meio de acréscimo de atividades, sem prejuízo do objeto proposto, mediante a aprovação prévia da Coordenação Executiva; II - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa das estabelecidas para a participação do NIT no Projeto; III - realizar despesas referentes ao recurso disponibilizado pelo Projeto em data anterior à vigência do presente Termo de Responsabilidade; IV - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Termo de Responsabilidade, salvo em casos em que o fato gerador ocorrer dentro do prazo de execução do Projeto; V - pagamento antecipado para a aquisição de serviços para entrega futura, exceto para casos com pagamento via boleto bancário, em que o documento fiscal será emitido após a quitação do boleto; VI - realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; VII - realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, científico, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho e no orçamento submetidos pelo NIT ao Projeto;