DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400036 36 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 VIII - contratar empresa que seja de propriedade de membros da equipe executora do NIT; IX - realizar pagamentos a funcionários de empresas que são parceiras da ICT de vínculo do NIT com recursos do Projeto ou de contrapartida financeira; X - custear despesas com horas extras ou outras despesas não previstas no orçamento; XI - pagar bolsa de forma proporcional e/ou com período de vigência inferior a 15 (quinze) dias de atividades; e XII - realizar o pagamento de hospedagem, alimentação ou custear deslocamento no local de destino de viagens, sendo o correto financiar o valor de diárias, devendo exceções serem previamente aprovadas pela Fundep. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão com todas as disposições legais, sejam federais, estaduais ou municipais, bem como as normas técnicas referentes a questões ambientais aplicáveis à sua atividade econômica e, especialmente, mas sem se limitar, às atividades realizadas decorrentes deste Termo de Responsabilidade. 16.2. A ICT e a Fundação de Apoio defenderão as práticas comerciais que, além de justas, sejam éticas e solidárias, baseadas em princípios como a erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo, a eliminação das discriminações relativas à raça, gênero e religião e a preservação da saúde das pessoas e do meio ambiente. 16.3. Cada uma das partes garante ter plenos poderes e autoridade para firmar e cumprir este Termo de Responsabilidade, e consumar as transações aqui contempladas, e que a assinatura e o cumprimento deste Termo de Responsabilidade não resultam em violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável. 16.4. A falta ou o atraso de qualquer das partes em exercer qualquer de seus direitos ou faculdades neste Termo de Responsabilidade, no todo ou em parte, não deverá ser considerado como renúncia ou novação e não deverá afetar o subsequente exercício de tal direito ou faculdade. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito. 16.5. As obrigações constantes deste Termo de Responsabilidade são assumidas pelas partes em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e também seus sucessores e cessionários permitidos, a qualquer título, sendo que este Termo de Responsabilidade constitui o acordo integral das partes com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre qualquer negociação, acordo, arranjo ou entendimento anteriormente estabelecidos sobre o assunto. 16.6. Conceitos e definições: I - Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT: estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão da política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas na Lei de Inovação (Lei nº 10.0973, de 2 de dezembro de 2004); II - ICT de vínculo do NIT: são as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, especificamente as universidades federais no âmbito da presente chamada do Projeto, de vínculo dos Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs, que serão responsáveis pela participação dessas instâncias no Projeto. III - Fundação de Apoio: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal; IV - coordenador do projeto: representante do NIT participante que se responsabilizará pelo acompanhamento, execução e prestação de contas técnicas do Projeto, sendo que o coordenador será o ponto de contato da Fundep e da Coordenação Executiva, centralizando toda comunicação relacionada à participação do NIT no Projeto; V - chamada pública ou, simplesmente, chamada: processo seletivo disciplinado por edital, que visa à recepção e à seleção de propostas, contendo regras específicas e instruções para a participação dos NITs no primeiro ciclo do Projeto "Acelera NIT Brasil", da qual o presente Termo de Responsabilidade é parte integrante; VI - termo de responsabilidade: instrumento a ser assinado entre a UFMG, a Fundep, a ICT de vínculo do NIT e a Fundação de Apoio que regulamentará a participação do Núcleo de Inovação Tecnológica no Projeto, conforme previsto na chamada, sendo sua parte vinculante; VII - contrapartida financeira: quando há depósito de recurso financeiro em conta bancária específica por parte da ICT de vínculo do NIT para contribuir com a participação do NIT no Projeto; e VIII - contrapartida econômica: quando há apoio pela ICT de vínculo do NIT à participação do NIT no Projeto por meio da disponibilização de recursos, humanos ou materiais, sem que haja de fato transferência monetária. 16.7. Fica resguardada a possibilidade de suspensão cautelar dos repasses de recursos ou da participação do NIT no ACELERA NIT BRASIL em caso de indícios graves de irregularidades, antes da conclusão formal do procedimento de apuração final dos fatos, de forma a resguardar o erário e assegurar a integridade e os propósitos da iniciativa. 16.7.1. A suspensão será formalmente comunicada à FUNDAÇÃO DE APOIO, ao NIT e à ICT, contendo os fundamentos da decisão e os prazos estimados para reavaliação. 16.8. Casos omissos serão analisados pontualmente pela Fundep e pela Coordenação Executiva do Projeto e podem ser apresentados pela ICT de vínculo do NIT ou a Fundação de Apoio por meio do procedimento a ser indicado oportunamente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Termo de Responsabilidade, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Por estarem de acordo quanto ao que se estipula, firmam o presente Termo de Responsabilidade, assinado pelas partes eletronicamente. A data de assinatura deste instrumento, para todos os efeitos, é a última data de assinatura de signatário. JAIME ARTURO RAMÍREZ Presidente da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP ANEXO I DAS RESPONSABILIDADES DO PRESENTE TERMO 1. Da ICT / NIT 1.1. Compete à ICT/NIT executar as atividades previstas no Plano de Trabalho com qualidade, diligência, eficiência e dentro dos prazos estabelecidos, participando das capacitações e demais ações do Projeto ACELERA NIT BRASIL, conforme disposto nas Cláusulas 2 e 3. 1.2. A ICT/NIT deverá prestar informações sobre a aplicação dos recursos e a situação de execução do projeto, apresentando a prestação de contas técnica, nos termos das Cláusulas 3 e 10. 1.3. A ICT/NIT deverá aplicar os recursos exclusivamente no projeto, observando o orçamento e o plano de contrapartida apresentados, mantendo rigoroso controle das despesas e dos respectivos comprovantes, conforme o disposto nas Cláusulas 3 e 4. 1.4. Compete à ICT/NIT solicitar contratações, passagens, diárias e outros itens de custeio conforme o Plano de Trabalho, o orçamento e o plano de contrapartida aprovados, observando as orientações para a execução de cada tipo de despesa e a documentação comprobatória exigida, conforme as Cláusulas 5, 6 e 10. 1.5. Deverá prover e comprovar a contrapartida econômica ou financeira conforme o plano apresentado e os critérios estabelecidos neste Termo, bem como prestar contas sobre a sua aplicação, conforme as Cláusulas 4 e 10. 1.6. Caberá à ICT/NIT comunicar alterações cadastrais, solicitar eventuais mudanças no Plano de Trabalho e orçamento (incluindo equipe, itens de despesa, atividades e resultados esperados) e informar situações capazes de afetar a execução do projeto, conforme as Cláusulas 2, 3 e 9. 1.7. Compete ainda à ICT/NIT selecionar e acompanhar o pessoal vinculado ao projeto, seja bolsista ou contratado por outra modalidade, garantindo conformidade legal e adequação ao Plano de Trabalho (Cláusulas 6 e 10). 1.8. No encerramento do projeto, a ICT/NIT deverá apresentar declaração de utilização de recursos, conforme a Cláusula 12. 2. Da Fundação de Apoio 2.1. Compete à Fundação de Apoio viabilizar a execução do Plano de Trabalho mediante a gestão administrativa e financeira dos recursos transferidos, mantendo as condições de habilitação, conforme a Cláusula 3. 2.2. A Fundação deverá prestar informações sobre a aplicação dos recursos e a execução do projeto, elaborar a prestação de contas financeira e submetê-la à FUNDEP e à Coordenação Executiva, observando os prazos e apresentando a documentação fiscal e trabalhista pertinente (Cláusulas 3 e 10). 2.3. É de responsabilidade da Fundação a execução integral da gestão financeira dos recursos e da contrapartida, a abertura de contas bancárias específicas, a manutenção dos registros contábeis e a aplicação exclusiva dos recursos no projeto, conforme as Cláusulas 4 e 5. 2.4. Deverá providenciar contratações, passagens, diárias e outros itens de custeio, garantindo a rastreabilidade dos processos, a guarda dos documentos fiscais e o cumprimento da legislação aplicável (Cláusulas 5, 6 e 10). 2.5. No caso de contrapartida financeira, a Fundação deverá abrir conta específica e prestar contas sobre sua aplicação (Cláusulas 4 e 10). 2.6. Compete à Fundação encaminhar solicitações formais de alteração à FUNDEP e manter os dados atualizados, conforme as Cláusulas 3 e 9. 2.7. A Fundação deverá realizar contratações e pagamentos de pessoal, guardar a documentação comprobatória e observar as normas trabalhistas, previdenciárias e tributárias (Cláusulas 3, 6 e 10). 2.8. No encerramento do projeto, a Fundação deverá apresentar declaração de utilização de recursos, encerrar contas bancárias, devolver saldos remanescentes, incluindo rendimentos, e enviar o termo de encerramento à FUNDEP, conforme a Cláusula 12. 3. Da FUNDEP 3.1. Compete à FUNDEP acompanhar e avaliar as solicitações de alteração do Plano de Trabalho e do orçamento, apoiar a Coordenação Executiva e repassar os recursos à Fundação de Apoio contratada pela ICT, conforme as Cláusulas 3 e 10. 3.2. Cabe à FUNDEP analisar e aprovar as prestações de contas financeiras, solicitar informações adicionais e o saneamento de pendências, verificar a regularidade da aplicação dos recursos e apoiar a análise de alterações orçamentárias (Cláusulas 3 e 10). 3.3. A FUNDEP deverá receber e encaminhar solicitações formais de alteração do Plano de Trabalho e do orçamento à Coordenação Executiva para deliberação, conforme as Cláusulas 3 e 9. 3.4. Compete à FUNDEP analisar e aprovar as prestações de contas financeiras relativas à execução das contrapartidas, verificando sua conformidade (Cláusula 10). 3.5. Deverá analisar as despesas com pessoal e a respectiva documentação comprobatória nas prestações de contas financeiras (Cláusulas 6 e 10). 3.6. No encerramento do projeto, cabe à FUNDEP indicar a conta para devolução dos saldos remanescentes, acompanhar o encerramento e aprovar a prestação de contas financeira final, conforme a Cláusula 12. 4. Da Coordenação Executiva do Programa 4.1. Compete à Coordenação Executiva acompanhar as atividades dos NITs participantes e avaliar tecnicamente a execução do Plano de Trabalho, conforme a Cláusula 3. 4.2. Cabe à Coordenação Executiva decidir sobre as solicitações de alteração do Plano de Trabalho e do orçamento, avaliar tecnicamente a regularidade da aplicação dos recursos e deliberar sobre questionamentos e medidas cabíveis referentes às prestações de contas (Cláusulas 3 e 10). 4.3. Compete também à Coordenação Executiva analisar e aprovar as prestações de contas técnicas e a aplicação das contrapartidas sob a perspectiva técnica, conforme as Cláusulas 3 e 10. 4.4. No encerramento do projeto, a Coordenação Executiva deverá aprovar a prestação de contas técnica final e validar o cumprimento do Plano de Trabalho, conforme a Cláusula 12. ANEXO II DAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 8.241/ 2014 1. Do Objeto e dos Princípios (Art. 1º) 1.1. O Decreto tem por objetivo regulamentar a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio, no âmbito dos projetos desenvolvidos com Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT). 1.2. Suas disposições aplicam-se independentemente da origem dos recursos financeiros, observando os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e competitividade, entre outros. 1.3. Ficam excluídas de sua aplicação as despesas administrativas desvinculadas diretamente dos projetos. 2. Das Definições (Art. 2º) 2.1. O Decreto define conceitos fundamentais para sua aplicação, incluindo termo de referência, contratação integrada, anteprojeto de engenharia, comissão de seleção, comprador e pré-qualificação. 3. Da Documentação e Responsabilidade (Art. 3º) 3.1. A documentação referente aos processos de seleção e contratação deve ser pública e mantida pela fundação por, no mínimo, cinco anos. 3.2. A fundação deverá designar formalmente os responsáveis pelas funções relacionadas à contratação. 4. Da Pesquisa de Mercado (Art. 4º) 4.1. É obrigatória a realização de pesquisa de mercado prévia para estabelecer valores de referência. 4.2. Devem ser observados critérios específicos conforme a natureza do objeto - bens, serviços, obras ou serviços de engenharia. 5. Do Instrumento Convocatório (Art. 5º) 5.1. O instrumento convocatório deverá conter, no mínimo, a descrição do objeto, requisitos de habilitação, critérios de julgamento, obrigações das partes, prazos e penalidades pelo inadimplemento. 5.2. O Decreto prevê hipóteses e exceções para a adoção de contrato simplificado ou a dispensa do instrumento convocatório, conforme o valor e a natureza do objeto. 6. Das Obras e Serviços de Engenharia (Art. 6º) 6.1. É obrigatória a apresentação de anteprojeto de engenharia para obras e serviços de engenharia. 6.2. Admite-se a possibilidade de contratação integrada, conforme as disposições do Decreto. 7. Da Aquisição de Bens e Fornecedores (Art. 7º) 7.1. Poderá ser exigida garantia mínima, manutenção e outras obrigações acessórias na aquisição de bens. 7.2. O Decreto prevê a possibilidade de subcontratação e de pré-qualificação de fornecedores. 8. Da Instrução do Processo (Art. 8º) 8.1. O procedimento de seleção deverá iniciar-se com a abertura de processo administrativo contendo, no mínimo: a) o projeto, termo de referência ou anteprojeto; b) o instrumento convocatório, quando aplicável; c) a identificação dos recursos disponíveis; d) o valor máximo aceitável; e e) demais documentos pertinentes. 9. Da Divulgação e Publicidade (Art. 9º) 9.1. A seleção pública deverá ser divulgada no sítio eletrônico da fundação e no portal eletrônico do governo. 9.2. Devem ser definidos claramente o objeto, os critérios de seleção, os prazos, a forma de submissão das propostas e sua validade. 10. Dos Modos de Disputa (Art. 10) 10.1. São previstos dois modos de disputa: a) Aberto, com lances públicos sucessivos; e b) Fechado, com apresentação sigilosa das propostas até data e hora designadas. 11. Dos Critérios de Julgamento (Arts. 11 a 15) 11.1. Os critérios de julgamento incluem: menor preço; maior desconto;