DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400059 59 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Aditivo ao Termo de Convênio nº. 32/2023 Processo: 23075.012457/2023-93 Partícipes: Universidade Federal do Paraná - UFPR; Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR; FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO PARANÁ - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - PR. Resumo do Objeto:Fica com a execução do projeto prorrogada até a data de 02 de novembro de 2025.. Data de Assinatura: 23/10/2025. Assinam: Marcos Sfair Sunye- UFPR, Edemir Reginaldo Maciel e Marcos Cesar Miranda da Silva - FUNPAR, Ramiro Wahrhaftig (Presidente) e Gerson Luiz Koch (Diretor de Administração e Finanças) - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - PR. AVISO DE RETIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 21/10/2025, SEÇÃO 3, Página 77, referente ao Processo Aviso de Penalidade, Processo: 23075.048984/2019-50. Contratante: Universidade Federal do Paraná - UFPR, CNPJ 75.095.679/0001-49, contratada: CARLOS EDUARDO GUIMARAES CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - CNPJ 82.328.824/0001-50; considerando as disposições dos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93. Ensejou a penalização o fato de falhar na execução do Contrato nº 267/2010. Sanção aplicada: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 02 (dois) anos e multa no valor de R$ 38.805,72 (trinta e oito mil oitocentos e cinco reais e setenta e dois centavos). ONDE SE LÊ: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União. LEIA-SE: "suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração". Curitiba, PR 23 de outubro de 2025 GRACIELA ESTHER MARAFIGA Administradora PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL EDITAL Nº 333/2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do processo seletivo para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, de que trata o Edital nº 265/2025- PROGEPE, publicado no D.O.U. de 22/08/2025, Seção 3, página 47, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a seguir discriminado: Setor: Educação Profissional e Tecnológica Área de Conhecimento: Construção, Restauração e Acabamento de Instrumentos Musicais de Cordas, com ênfase em Violões Acústicos Matérias Específicas: LUT004 - Luteria Acústicos I; LUT006 - Luteria Acústicos II; LUT008 - Luteria Acústicos III; LUT010 - Luteria Acústicos IV; LUT013 - Restauração III: LUT014 - Química Aplicada à Luteria I e LUT015 - Química Aplicada à Luteria II Processo: 23075.020715/2025-77 Número de Vagas: 01 (uma) Ampla Concorrência: . . N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . . 01 .Samuel de Souza Petean .7,74 . .02 .Miguel Rosendo .7,62 Vaga destinada a candidatos com Deficiência (PcD): . . N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .Não houve candidato(s) aprovado(s) Vaga destinada a candidatos Pretos e Pardos: . . N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .Não houve candidato(s) inscrito(s) Vaga destinada a candidatos Indígenas: . . N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .Não houve candidato(s) inscrito(s) Vaga destinada a candidatos Quilombolas: . . N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .Não houve candidato(s) inscrito(s) Em 22 de outubro de 2025 ANDREIA WOITSCHECKOVSKY ALVES Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Em Exercício EDITAL Nº 330/2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/1997, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2014, na Lei nº 7.596, de 10/04/1987, publicada no Diário Oficial da União de 11/04/1987, na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/12, e suas alterações, na Lei nº 15.141, de 02/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2025, no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008, na Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2018, no Decreto nº 11.016, de 29/03/2022, publicado no Diário Oficial da União de 30/03/2022, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2015, no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, e alterações posteriores, no Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004, no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546, de 30/10/2018, publicado no Diário Oficial da União de 31/10/2018, e Decreto nº 12.533, de 25/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 26/06/2025, na Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na Lei nº 12.764, de 27/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2012, na Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013, publicada no Diário Oficial da União de 09/05/2013, na Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, publicada no Diário Oficial da União de 13/11/2019, na Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/2019, na Lei nº 15.142, de 03/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 04/06/2025, no Decreto nº 12.536, de 27/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na Lei nº 12.288, de 20/07/2010, publicada no Diário Oficial da União de 21/07/2010, no Decreto nº 4.887, de 20/11/2003, publicado no Diário Oficial da União de 21/11/2003, na Lei nº 8.742, de 07/12/1993, publicada no Diário Oficial da União de 08/12/1993, no Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019, no Decreto nº 12.374, de 06/02/2025, publicado no Diário Oficial da União de 07/02/2025, na Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002, na Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, publicada no Diário Oficial da União de 05/09/2024, torna público que estarão abertas as inscrições, por 30 (trinta) dias, para provimento de cargos de professor da carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/1991, para os Setores, Departamentos e unidades equivalentes de Ensino, conforme abaixo especificados: 1 - DO CONCURSO 1.1 - As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo 01 (um) deste Edital. 2 - DA REMUNERAÇÃO 2.1 - A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta pelo vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/12 e suas alterações, e na Lei nº 15.141/25. . . CLASSE A . . .VENCIMENTO BÁSICO .RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO .REMUNERAÇÃO TOTAL . . 20 (VINTE) HORAS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$500,00 . . PROFESSOR ASSISTENTE (COM GRADUAÇÃO) .R$ 3.090,43 .- .R$ 3.090,43 . . PROFESSOR ASSISTENTE (COM APERFEIÇOAMENTO) .R$ 3.090,43 .R$ 154,52 .R$ 3.244,95 . . PROFESSOR ASSISTENTE (COM ESPECIALIZAÇÃO) .R$ 3.090,43 .R$ 309,04 .R$ 3.399,47 . . PROFESSOR ASSISTENTE (COM MESTRADO) .R$ 3.090,43 .R$ 772,61 .R$ 3.863,04 . . PROFESSOR ASSISTENTE (COM DOUTORADO) .R$ 3.090,43 .R$ 1.777,00 .R$ 4.867,43 . . DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE) - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$1.000,00 . . PROFESSOR ASSISTENTE (COM GRADUAÇÃO) .R$ 6.180,86 .- .R$ 6.180,86 . . PROFESSOR ASSISTENTE (COM APERFEIÇOAMENTO) .R$ 6.180,86 .R$ 618,08 .R$ 6.798,94 . . PROFESSOR ASSISTENTE (COM ESPECIALIZAÇÃO) .R$ 6.180,86 .R$ 1.236,17 .R$ 7.417,03 . . PROFESSOR ASSISTENTE (COM MESTRADO) .R$ 6.180,86 .R$ 3.090,43 .R$ 9.271,29 . . PROFESSOR ASSISTENTE (COM DOUTORADO) .R$ 6.180,86 .R$ 7.107,99 .R$ 13.288,85 3 - DO CARGO 3.1 - Cargo: Professor de Magistério Superior - criado por meio da Lei nº 7.596/87, estruturado pela Lei nº 12.772/12 e suas alterações. 3.2 - Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas em legislação específica.