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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 160

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400160 160 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.6.4.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 80 itens que versarão sobre todos os conteúdos abordados no Curso de Formação (segunda turma). 2.6.4.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação. 2.6.4.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item E R R A D O. 2.6.4.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 2.6.4.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 2.6.4.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente. 2.6.4.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 2.6.4.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 2.6.4.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado. 2.6.4.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero. 2.6.4.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero. 2.6.5 DO COMPARECIMENTO À PROVA 2.6.5.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 21 de dezembro de 2025, às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, em local a ser divulgado em data oportuna. 2.6.5.1.1 A prova objetiva terá a duração de 2 horas. 2.6.5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original. 2.6.5.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 2.6.5.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova. 2.6.5.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos. 2.6.5.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início da prova para o acautelamento da arma. 2.6.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha. 2.6.5.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 2.6.5.7 deste edital. 2.6.5.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.6.5.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 2.6.5.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 2.6.5.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 2.6.5.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término. 2.6.5.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova. 2.6.5.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos. 2.6.5.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 2.6.5.7 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico. 2.6.5.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 2.6.5.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação. 2.6.5.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 2.6.5.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 2.6.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 2.6.6.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 2.6.6.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 2.6.6.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem. 2.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA 2.7.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, no período das 19 horas do dia 22 de dezembro de 2025 às 18 horas do dia 26 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF). 2.7.2 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação (segunda turma) serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 29 de dezembro de 2025. 2.7.3 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação (segunda turma) disporá do período das 10 horas do dia 23 de dezembro de 2025 às 18 horas do dia 26 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente. 2.7.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes no Edital nº 1 - Anvisa, de 11 de janeiro de 2024, e suas alterações. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O edital de convocação, em segunda chamada, para o Curso de Formação (segunda turma) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 4 de novembro de 2025. 3.2 O edital que divulgará a relação das matrículas homologadas para o Curso de Formação (segunda turma) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 21 de novembro de 2025. 3.3 O edital de resultado final no Curso de Formação (segunda turma) e de resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 13 de janeiro de 2026. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE 4ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS EDITAL Nº 16, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77, a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram) localizada(s) em seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência da(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s), que determinou(aram) o arquivamento e o consequente encerramento do(s) Processo(s) Administrativo(s) Sancionador(es) a ela(s) relacionado(s): Autuada: ALESSANDRA RODRIGUES DE JESUS CNPJ: 28.848.813/0001-55 Processo: 25351.082468/2023-50 Expediente: : 0131707235 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO


Autuada: FABIANA C. DOS SANTOS CNPJ: 23.960.425/0001-48 Processo: 25351.080476/2023-61 Expediente: 0128302232 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO


Autuada: M ALVES SANTOS COSMETICOS CNPJ: 17.412.194/0001-35 Processo: 25351.563839/2023-08 Expediente: 0909890239 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO EDITAL Nº 17, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77, a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram) localizada(s) em seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, da(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s) proferida(s) no Processo(s) Administrativo(s) Sancionador(es) a ela(s) relacionado(s). Da decisão cabe recurso no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da Resolução RDC nº 266/19, combinada com o art. 30 da Lei nº 6.437/77. Conforme o art. 3º da RDC nº 947/2024, o protocolo do recurso deverá ser feito exclusivamente, por meio de peticionamento intercorrente no processo indicado neste edital,