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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 230

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400230 230 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; WA COMERCIO, TRANSPORTE E CORRETORA DE CEREAIS LTDA, 35.847.772/0001-48, CRGTF00046602025, 14/05/2025; LUISA E MIGUEL TRANSP O R T ES LTDA, 31.402.132/0002-54, CRGTF00166712025, 25/06/2025; TRANSPORTES MZZ BRESSAN LTDA, 17.574.511/0001-10, CRGTF00157312025, 16/06/2025; TRANSPORTADORA COATTI LTDA, 45.951.415/0001-89, CRGTF00212622025, 14/07/2025; HG TRANSPORTES LTDA, 11.164.288/0001-56, CRGTF00144662025, 13/06/2025; MEBRAFE INSTALACOES E EQUIPAMENTOS FRIGORIFICOS LTDA, 87.422.697/0003-39, CRGTF00037212025, 12/05/2025; LOGAMA LOGISTICA LTDA, 35.460.321/0001-53, CRGTF00022532025, 06/05/2025; L. Q. F. E. TRANSPORTES LTDA, 10.977.568/0001-10, CRGTF00197422025, 07/07/2025; LUMAK'S LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.151.005/0001-28, CRGTF00204022025, 09/07/2025; TRANSPORTES BC LTDA, 59.816.803/0001-61, CRGTF00200932025, 08/07/2025; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0002- 48, CRGTF00200832025, 08/07/2025; LOGISTICS SOLUTIONS BRASIL COMERCIO IMP. E EXP. E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA, 17.607.064/0001-58, CRGTF00195732025, 07/07/2025; TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0001-82, CRGTF00198232025, 07/07/2025; TRANS-SCALCON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.318.604/0001-55, CRGTF00200282025, 08/07/2025; TRANSMILENIUM LOGISTICA LTDA, 07.200.011/0001-64, CRGTF00195842025, 07/07/2025. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE CONTRATO Nº 232/2025 - UASG 393003 Nº Processo: 50600.021680/2024-90. Dispensa Nº 90004/2024. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPO R T ES . . Contratado: 36.563.439/0001-70 - LECASTHE CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA. Objeto: Execução dos serviços de marcenaria para fabricação e instalação de móveis planejados para atender as necessidades desta autarquia.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 22/10/2025 a 22/04/2026. Valor Total: R$ 2.000,00. Data de Assinatura: 22/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/10/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 630/2025 - UASG 393003 Nº Processo: 50600.034711/2024-72. Pregão Nº 90299/2025. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORT ES . . Contratado: 13.336.262/0001-73 - MONTEIRO ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de ginástica laboral destinada aos servidores, colaboradores e estagiários do dnit, na modalidade presencial, nos termos e normas estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 22/10/2025 a 22/10/2027. Valor Total: R$ 38.352,00. Data de Assinatura: 22/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/10/2025). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Extrato de Edital de Notificação de Dívida 031/2025 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 20.000 (vinte mil). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Extrato de Edital da Notificação de Autuação Por Infração de Trânsito N.º 126/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 72.085 (setenta e dois mil oitenta e cinco). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Extrato de Edital de Notificação de Penalidade de Multa Por Infração de Trânsito N.º 127/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 136.797 (cento e trinta e seis mil setecentos e noventa e sete). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Extrato de Edital de Notificação de Penalidade de Advertência Por Infração de Trânsito N.º 128/2025 - Com Base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040- 902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 63 (sessenta e três). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Extrato de Edital de Notificação de Decisão de Recurso Em 1ª Instância N.º 129/2025 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 1.000 (um mil). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito DIRETORIA EXECUTIVA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 90054/2025-00 - UASG 393003 Com base na documentação acostada nos autos do processo n.º 50600.005264/2023-63, referente ao Pregão n.º 0054/2025-00, e decorrido o prazo recursal, homologo e adjudico o presente procedimento licitatório, nos termos do Inciso IV do Artigo 71 da Lei 14.133/2021, para que produza efeitos jurídicos e legais. Adjudicar e Homologar o Processo Licitatório mencionado, lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, modo de disputa ABERTO E FECHADO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, do qual sagraram-se vencedoras as empresas: Lote 01 - DATA TRAFFIC S/A, com o valor da proposta de R$ 34.273.949,85 (trinta e quatro milhões duzentos e setenta e três mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), Lote 02 - DATA TRAFFIC S/A, com o valor da proposta de R$ 51.931.054,67 (cinquenta e um milhões, novecentos e trinta e um mil cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), Lote 03 - GCT- GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRANSITO S/A, com o valor da proposta de R$ 28.295.811,98 (vinte e oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil oitocentos e onze reais e noventa e oito centavos), Lote 04 - Consórcio VIA BRASIL 25, com o valor da proposta de R$ 73.124.176,48 (setenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil cento e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), Lote 05 - GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRANSITO S/A, com o valor da proposta de R$ 19.435.921,88 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), Lote 06 - GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRANSITO S/A, com o valor da proposta de R$ 51.889.756,14 (cinquenta e um milhões, oitocentos e oitenta e nove mil setecentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos) e Lote 07 - MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINACAO E TECNOLOGIA LTDA, com o valor de R$ 53.996.798,99 (cinquenta e três milhões, novecentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos). CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS Diretor-Executivo