DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400238 238 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenientes: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO e a FACULDADES INTEGRADAS BRASIL AMAZÔNIA S/S LTDA (CENTRO UNIVERSITÁRIO FIBRA). Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação. Assinam: REITOR, Sr. VICENTE DE PAULO TAVARES NORONHA; e o PROCURADOR-CHEFE DA PRT-8ª REGIÃO, Dr. HIDERALDO LUIZ DE SOUSA MACHADO. Processo Administrativo: 20.02.0800.0000746/2025-71. Hideraldo Luiz de Sousa Machado Procurador-Chefe da PRT/8ª Região PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Sétimo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 26/2022, pactuado o objeto de prestação dos serviços de vigilância armada para a PTM de Araçatuba com a empresa START VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 19.513.686/0001-42. Processo: 20.02.1500.0001846/2022-38. Objeto do Termo: Prorrogação da vigência por mais 32 dias a contar de 01/12/2025. Nova Vigência: 02/01/2026. Assinam: pela contratante, Alvamari Cassillo Tebet - Procuradora-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Renato Estavarengo, 22/10/2025. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 47/2024 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e HOSPITAL DE ORTOPEDIA E FRATURAS LTDA. Objeto: alterar as cláusulas décima - do pagamento e décima primeira - da glosa. Data de Assinatura: 23/10/2025. Assinatura: pelo Credenciante, HERBERT DUTRA DA SILVA/SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e pelo Credenciado, LUCIANO PAES KRAUSE/ALVARO GONCALVES DA COSTA LIMA NETO/RAUL DIEGUES SERVA JUNIOR. Processo nº 0.03.000.018098/2024-25. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 955/2021. Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e HOME CARE E CLÍNICA JK - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA, CNPJ: 33.765.573/0001-65. Objeto: Incluir três novos procedimentos no Anexo I do contrato e repactuar os valores contratuais. Vigência a partir de 23/09/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado JOSE ARNALDO SOA R ES MONTEIRO (Administrador) e PAULO ROBERTO SOARES MONTEIRO (Administrador). Processo nº 1.24.000.000685/2021-30. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Termo Aditivo firmado em 1º/09/2025, entre o TCU e a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, processo: TC-008.243/2025-5, publicado no DOU Edição nº 167 de 03/09/2025, Seção 3, p. 205, onde se lê "31/10/202", leia-se "31/10/202 6". SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 760/2025-TCU/SEPROC, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Processo TC 004.200/2025-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO BENEDITO ALVES DA SILVEIRA, CPF: 750.912.168-04, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 16/10/2025: R$ 305.368,68; em solidariedade com o responsável Florival Agostinho Ercolim Gonelli - CPF: 037.533.558-79. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): concessão irregular de benefício previdenciário de aposentadoria, mediante a inserção fraudulenta de registros nas bases de dados da Previdência (vínculos empregatícios, cômputos de tempos de serviço, de conversão de atividade especial e outros) e de pensão por morte sem a devida comprovação de dependência em relação ao segurado instituidor e/ou mesmo a qualidade do segurado instituidor. Normas infringidas: arts. 48 a 51, arts.52 a 56, arts. 74, 76 da Lei 8.213/1991; arts. 51 a 53, arts. 56 a 60, 62, 68, arts, 105, 107, 113 do Decreto 3.048/1999; arts. 116, incisos I, II e III, e 117, inciso IX, da Lei 8.112/1990, vigente à época. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 16/10/2025: R$ 441.036,66; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CURITIBA-PR EDITAL - DPU-CTB/DAT CTB - Nº 4/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 RESULTADO DEFINITIVO - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA A Defensora Pública-Chefe da Unidade da Defensoria Pública da União em Curitiba/PR, com fundamento na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em conformidade com a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, a Resolução CSDPU nº 222, de 1º de agosto de 2024, a Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, a Portaria DPGU nº 24, de 22 de janeiro de 2015, a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e demais normas aplicáveis, torna público o resultado definitivo do processo seletivo, após análise curricular e entrevista com os candidatos classificados de 1 a 6, para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva do Programa de Residência Jurídica no âmbito dos Ofícios Regionais da Defensoria Pública da União da unidade de Curitiba/PR, instaurado por meio do Edital - DPU-CTB/DAT CTB - Nº 01/2025, de 30 de Setembro de 2025. 1. Resultado Definitivo das Candidaturas Classificadas (por ordem de classificação): . .Nome do(a) candidato(a) .Classificação . .Janaina Bastos Hurst Machado . 1o. . .Raísa Alves Moreira . Cadastro de Reserva . .Julya Naara Mayer Wisniewski .Cadastro de Reserva . .Ana Carmelita Lima .Cadastro de Reserva . .Yuri Pereira Gomes .Cadastro de Reserva . .Gustavo Souza Martins .Cadastro de Reserva 2. A convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas previsto no Edital DPU-CTB/DAT CTB nº 01/2025 será realizada no dia 24 de outubro de 2025, por meio de publicação no site oficial da Defensoria Pública da União e/ou por contato direto com os(as) selecionados(as), de acordo com a ordem de classificação e a quantidade de vagas disponíveis. LIDIA CAROLINA PINOTTI RODRIGUES DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FLORIANÓPOLIS-SC EDITAL - DPU-SC/DAD SC - Nº 1, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO em florianópolis - SC O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - SC, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 02 VAGAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da unidade de FLORIANÓPOLIS, mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado conforme SEI Nº 08038.010061/2024-45: 8421703 e 8435130. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de FLORIANÓPOLIS. 1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidato/a para o preenchimento de 02 (duas) vagas de residente jurídico graduado em Direito. 1.4 É requisito para ingresso no programa estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta)horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 1.5 Compete à Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU) a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação, mediante a análise da natureza do curso e dostemas abordados na matriz curricular 1.6 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União em Florianópolis para a qual for designado (a), sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a). 1.7 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.8 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.