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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 30

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400030 30 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 536. Por sua vez, o TiO€produzido pelo processo cloreto seria geralmente de alta pureza, com menos impurezas metálicas, resultando em um produto final de cor mais branca. A alta pureza seria atribuível à destilação do tetracloreto de titânio durante o processo, que removeria a maioria das impurezas. O dióxido de titânio produzido pelo processo cloreto possuiria alta resistência à luz ultravioleta e durabilidade, sendo preferido para aplicações de: alto desempenho em tintas automotivas e tintas para áreas externas, que necessitam de pigmentos de alta pureza e concentração devido à sua alta resistência aos raios UV; no setor de plásticos, que exigiriam pigmentos que se dispersam uniformemente na matriz polimérica, evitando pontos fracos no material; na indústria de papel de alta qualidade para evitar transparência e garantir uma cor branca uniforme; e no setor de cosméticos, para ser utilizado em produtos como protetores solares e maquiagens, devido à sua capacidade de refletir e dispersar a luz UV. 537. Assim, indústrias como a de tintas, plásticos, papel e cosméticos exigiriam pigmentos com características específicas, como alta opacidade, resistência UV, pureza e tratamentos de superfície, características que influenciariam diretamente o custo do pigmento, refletindo-se nos custos de produção e preço final dos produtos. 538. Na mesma linha, em 1º de agosto de 2024, a Abrafati requereu o encerramento da investigação, tendo em vista "evidente erro na definição do produto objeto da investigação" e ausência de similar nacional. Parte dos argumentos da Abrafati sobre as diferentes rotas produtivas, matérias-primas e aplicabilidade e grau de substitutibilidade presentes nesta manifestação de 1º de agosto de 2024 foram reiteradas em sua manifestação de 2 de setembro de 2024. 539. A entidade indicou, inicialmente, que o dióxido de titânio desempenha papel vital na coloração, durabilidade e resistência aos elementos, sendo aplicado, entre outros, em tintas arquitetônicas, tintas automotivas, tintas industriais e tintas marítimas. 540. Haveria características importantes nos pigmentos de dióxido de titânio, notadamente (i) os diferentes processos produtivos; (ii) a diferença de qualidade entre o dióxido de titânio fabricado pela indústria nacional e o importado da China; além da (iii) ausência de aplicabilidade do dióxido de titânio fabricado pela indústria doméstica na totalidade das aplicações de tintas demandadas pelo mercado brasileiro. 541. De acordo com a Abrafati, o processo de produção do pigmento de dióxido de titânio seria fator determinante na escolha do produto, já que propriedades cristalinas, características ópticas, custos de produção e aplicação final do produto seriam diretamente impactados, a depender do processo utilizado. Segundo a associação, a indústria doméstica produz o pigmento a partir do processo sulfato, sendo que o produto objeto da investigação, originário da China, pode ser produzido tanto pelo processo sulfato como cloreto. 542. A existência de distinções do dióxido de titânio fabricado pela indústria doméstica, a partir do sulfato, e outros, os quais não são fabricados pela indústria brasileira, mas importados pela Tronox Brasil dos Estados Unidos e Inglaterra, fabricados a partir do cloreto, poderia ser verificada no catálogo de produtos disponibilizados no site da própria Tronox. Assim, para a Abrafati, restaria evidente que a empresa não fabrica no Brasil todos os tipos de pigmentos de dióxido de titânio necessários para as aplicações demandadas pelo mercado brasileiro. 543. A entidade observou ainda que seria possível verificar que o processo produtivo utilizado na fabricação dos pigmentos é expressamente mencionado no catálogo da Tronox, o que deixaria claro que o processo produtivo utilizado na fabricação do TiO€ constituiria característica importante que impacta no produto final. Não só a Tronox diferenciaria seus produtos fabricados por cloreto ou sulfato, mas também todas as fabricantes mundiais do produto. 544. Não haveria substitutibilidade entre o produto fabricado a partir do cloreto com aquele fabricado através do sulfato, já que as matérias-primas seriam absolutamente distintas. 545. O processo de sulfato se iniciaria pelo minério ilmenita, com concentração de dióxido de titânio entre 35% e 55%, além de outros óxidos contaminantes. Após a moagem do minério, o processo químico se iniciaria pela digestão com ácido sulfúrico. Este processo de produção não seria contínuo, e possuiria um fluxo complexo com cerca de 20 etapas, sendo uma delas a etapa de calcinação, que possuiria um alto consumo energético. 546. Por sua vez, o processo de cloreto utilizaria a matéria-prima "slag", com a concentração mínima necessária para início do processo cloreto, ou com o uso do minério rutilo natural. Este processo por sua vez, utilizaria o ácido clorídrico, como principal reagente químico, e possuiria aproximadamente 16 etapas, tendo como vantagem a geração de uma menor quantidade de resíduos e menor consumo energético. 547. As principais diferenças entre os dois processos consistiriam em (i) pureza e qualidade: o processo de cloreto geralmente produziria TiO€de maior pureza e melhor qualidade por remover impurezas de forma mais eficaz. As partículas de TiO€resultantes do processo de cloreto teriam tamanho mais uniforme e melhores propriedades ópticas; (ii) eficiência: o processo de cloreto seria geralmente mais eficiente do que o processo de sulfato, pois requereria temperaturas mais baixas e menos tempo, resultando em menor consumo de energia; (iii) impacto ambiental: o processo de cloreto teria impacto ambiental significativamente menor, principalmente pelo fato de gerar menos resíduos. 548. O principal subproduto do processo de cloreto seria o gás cloro, que pode ser reciclado e utilizado na produção de outros compostos. O processo sulfato produziria grandes quantidades de resíduos sólidos (gipsita), que podem ser, segundo a Abrafati, de difícil descarte, além de causar preocupações ambientais; (iv) flexibilidade na matéria- prima: o processo de cloreto pode usar minérios de titânio de maior qualidade e pode acomodar melhor as variações na qualidade do minério. Essa flexibilidade poderia ser vantajosa em termos de abastecimento de matérias-primas e custos; e (v) capacidade e escala de produção: o processo de cloreto seria mais adequado para produção em larga escala devido à sua maior eficiência e menores exigências de energia. 549. Na mesma linha, a maior publicação internacional em matéria de dióxido de titânio, a TZ Minerals International Pty Ltd (TZMI), teria indicado: [CONFIDENCIAL] 550. Para a Abrafati, alegar que o processo produtivo utilizado na fabricação do TiO2 não interfere no produto final seria "absolutamente desarrazoado". Requereu, assim, a exclusão do escopo da investigação do TiO2 fabricado a partir do cloreto, não fabricado pela indústria doméstica. 551. A Tronox Brasil produziria apenas dois tipos de dióxido de titânio, Tiona 592 e Tiona 242. No catálogo da Tronox, estariam indicadas as informações técnicas dos seus produtos e as suas aplicações. Para cada tipo de aplicação, a Tronox classificaria o produto em três níveis: "Específico para a aplicação", "Recomendado" e "Altamente recomendado". 552. O Tiona 242 seria específico para aplicação de tinta em pó industrial para utilização exterior, e apenas recomendado para tinta em pó industrial para utilização interior. Tal produto não seria específico, altamente recomendado ou recomendado para nenhuma outra aplicação. 553. A entidade destacou que a tinta industrial se difere da tinta decorativa, haja vista que aquelas contariam com ingredientes como resinas e solventes que iriam garantir maior resistência química ao produto final, enquanto esta última seria feita à base de látex ou água, além de conter muito menos solventes voláteis, se comparadas com as tintas industriais. As tintas industriais devem ter resistência a produtos químicos, abrasão e alcalinidade, diferentemente das tintas decorativas. Desta forma, tintas industriais e tintas decorativas não seriam substituíveis. 554. Por sua vez, o TiONA 592 seria específico apenas para acabamento de tinta automotiva e linha industrial para utilização interior. Com relação a outras aplicações, as quais serão analisadas a seguir, seria classificado apenas como recomendado ou altamente recomendado. 555. De acordo com a Abrafati, nenhum dos dois tipos de TiO2 fabricados no Brasil poderiam ser aplicados em pintura automotiva original (OEM), pintura aplicada na montadora durante a confecção do veículo, pintura automotiva "electrocoat", pintura industrial interior "polyester gel coat", pintura industrial exterior "polyester gel coat" e "electrocoat". 556. Em relação à pintura automotiva original OEM, ressaltou que o TiO2 da Tronox Brasil, conforme seu catálogo, somente poderia ser utilizado, no setor automotivo, como camada de primer/base e acabamento de pintura. 557. A camada de primer/base seria a primeira camada de tinta colocada no veículo, com o objetivo de preparar a superfície do automóvel para a aplicação da tinta, sendo uma camada mais grossa, que ajuda na suavidade do metal, garantindo uma superfície lisa para uma pintura uniforme e de qualidade. Se trataria, assim, de uma tinta cuja qualidade não é item essencial, haja vista que outras camadas de tinta serão colocadas depois, não sendo exigido TiO2 de alta qualidade. 558. No entanto, para a pintura original do veículo (OEM), seria necessária tinta e, portanto, TiO2, de qualidade superior. As pinturas e as tintas automotivas originais passariam por testes no desenvolvimento de acordo com as especificações de cada montadora. Fator importante sobre a pintura seria a proteção contra degradação nas partes poliméricas (plásticos) e contra corrosão no caso da carroceria. Por não possuir a qualidade necessária, nenhum dos pigmentos de dióxido de titânio fabricados pela Tronox no Brasil seria utilizado em pintura de automóveis originais. 559. A Abrafati indicou que diversas empresas associadas fabricantes de tintas automotivas OEM necessitariam importar o produto objeto da investigação em razão da ausência de similar nacional, entre as quais: Axalta Coating System Brasil Ltda.; Basf S.A.; Sherwin-Williams Automotive Finishes; Brasilux Tintas Técnicas Ltda.; Leinertex Tintas - Nova Rocha Ltda.; e PPG Industries Inc. 560. Na sequência, a entidade apresentou laudo elaborado por empresa do setor de tintas automotivas [CONFIDENCIAL] para demonstrar a diferença entre a qualidade das tintas da Tronox em comparação com as tintas das fabricantes chinesas quando aplicadas na repintura de veículos. 561. Para tanto, o teste foi realizado aplicando o dióxido de titânio [CONFIDENCIAL] . 562. O laudo concluiu que [CONFIDENCIAL] . 563. Assim, de acordo com a Abrafati, restaria demonstrado que as tintas apresentam colorações distintas, a depender do dióxido de titânio utilizado na sua fabricação. 564. Com relação às tintas decorativas, interior ou exterior, verificar-se-ia que o produto fabricado pela indústria doméstica seria apenas recomendado para algumas aplicações decorativas, não se tratando de produto específico, ou sequer fortemente recomendado, a ser utilizado em tintas decorativas de alto e semibrilho, acetinado e fosco para uso interior e exterior. O pigmento de dióxido de titânio da Tronox acabaria, de acordo com a Abrafati, por comprometer a lavabilidade da tinta. Restaria evidente, portanto, a necessidade de importação de origem chinesa, por ser de maior qualidade e específica para o produto. 565. Tampouco haveria similar nacional para o TiO2 a ser utilizado na fabricação de tinta industrial de "Polyester Gel Coat", "Exterior Coil" e "Electrocoat", conforme catálogo da Tronox. 566. A tinta "Exterior Coil" seria destinada à ambientes externos de alumínio, estádios, esquadrias, estruturas metálicas, sendo necessário que a tinta aplicada nesses produtos seja resistente a intempéries. A tinta "Electrocoat", que se adere à superfície por meio de corrente elétrica, seria utilizada principalmente para aplicação de tinta em objetos metálicos, aplicada na indústria em eletrodomésticos e em partes automotivas. Por fim, a tinta "Polyester Gel Coat" seria aquela que, após a aplicação, toma o aspecto de uma louça sanitária, desenvolvido para agregar, na finalização, acabamento de superfícies metálicas ou de fibra de vidro. Seria uma tinta mais grossa, que atua como revestimento de cor ou de proteção, que protege a fibra de vidro do desgaste e da ação dos raios ultravioleta e da umidade. Seria, segundo exemplo da Abrafati, utilizada em piscinas de fibra de vidro, barcos e aviões. 567. A Abrafati reforçou, assim, que para diversas aplicações de tintas não haveria similar nacional. 568. Mesmo se tratando do produto produzido pelo processo sulfato, haveria diferenças de qualidade entre a tinta da Tronox e aquelas importadas. De acordo com a Abrafati, além da diferença da cor, [CONFIDENCIAL] , as tintas fabricadas a partir do dióxido de titânio da Tronox apresentariam performance inferior quando comparadas às tintas produzidas a partir do dióxido de titânio importado produzido pelo processo de sulfato. 569. Para a entidade, restando clara a ausência de similar nacional para pigmentos a serem empregados na fabricação de diversas aplicações de tintas, a definição de produto proposta pela peticionária não refletiria a realidade do mercado, deixando de considerar diversos fatores que são essenciais para a caracterização dos pigmentos de dióxido de titânio, induzindo o DECOM a realizar uma comparação incorreta dos diferentes tipos de pigmento de dióxido de titânio, os quais se distinguiriam tanto em relação ao processo produtivo quanto em relação aos usos e aplicações. 570. Neste sentido, requereu a extinção da investigação em razão da equivocada definição do produto objeto da investigação e a evidente ausência de similar nacional para pigmentos de dióxido de titânio importados da China. 571. A Abrafati ressaltou, por fim, que a China seria a única origem capaz de exportar dióxido de titânio para partes independentes, não relacionadas no Brasil. Do México, segundo maior exportador de dióxido de titânio, o produto seria apenas comercializado entre a Chemours Titanium Dioxide Plant de Altamira, no México, para a Chemours Brasil. As exportações dos EUA e da Inglaterra também seriam entre partes relacionadas, isto é, entre a Tronox USA, a Tronox England e a Tronox Brasil. 572. Em resposta à manifestação da Abrafati, a peticionária argumentou, em 13 de agosto de 2024, que as alegações da entidade não refletiriam a realidade dos fatos. Reiterou, inicialmente, que a existência de diferentes rotas de produção não implicaria a existência de tipos distintos de produtos. 573. A propósito da classificação do produto, no catálogo da Tronox Brasil, em três níveis - "Específico para a aplicação", "Recomendado" e "Altamente recomendado" -, a peticionária argumentou que a comparação com o catálogo comprovaria que a produtora/exportadora chinesa apenas classifica seus produtos como "highly recommended" ou "recommended". 574. Em relação à não utilização do pigmento de dióxido de titânio nacional nas tintas automotivas, indicou que "é preciso ter cuidado com a linguagem utilizada pela Abrafati. A referida associação menciona a 'tinta automotiva original'. O uso de tal termo não é por acaso. Isto significa que o dióxido de titânio brasileiro não foi utilizado na tinta homologada pelas montadoras em veículos novos, a qual ela denomina tintas automotivas OEM". Assim, caso uma determinada tinta automotiva não seja OEM, o TiO2 nacional poderia ser utilizado em sua formulação. 575. A Tronox Brasil reforçou que não fabrica tintas, mas o dióxido de titânio, isto é, um dos diversos insumos e matérias-primas que compõem a tinta. 576. A peticionária sugeriu que o DECOM analise as importações das empresas [CONFIDENCIAL] , que teriam realizado importações do produto chinês pela rota sulfato. Segundo o conhecimento de mercado da Tronox Brasil, a [CONFIDENCIAL] , por exemplo, teria importado o produto [CONFIDENCIAL] fabricado pela [CONFIDENCIAL] . 577. Sobre a suposta falta de qualidade do produto nacional, a Tronox Brasil pontuou que discorda da avaliação da Abrafati e que o argumento da associação poderia afetar a justa comparação entre o produto objeto da investigação e produto similar nacional, ainda que diferenças de qualidade não eliminem a similaridade entre os produtos. Na interpretação da peticionária, a associação estaria afirmando que a subcotação do produto chinês no mercado brasileiro seria ainda maior do que aquela calculada pelo DECOM, tendo em vista que um produto "prime" chinês estaria sendo comparado com um produto "non prime" fabricado no Brasil. 578. A propósito do argumento da associação de que diferentes rotas resultariam em produtos distintos, a Tronox Brasil reforçou que o produto final seria exatamente o mesmo, ou seja, dióxido de titânio. A única diferenciação existente seria entre o rutilo e o anatase, pois as estruturas cristalinas do TiO2 seriam diferentes. Não haveria nenhuma classificação diferenciando o produto obtido pela rota cloreto ou sulfato, pois ambos seriam TiO2 do tipo rutilo. 579. Em relação aos pleitos de quotas para importação com redução tarifária pleiteados pela Abrafati e concedidos, a peticionária afirmou que a motivação, em alguns desses pedidos, teria sido a não existência de produção nacional do produto similar ao importado. Tal alegação, na visão da Tronox Brasil, somente passou a ter relevância depois de iniciada a investigação antidumping, tratando-se de alegação oportunista e sem nenhum lastro sério ou fidedigno. 580. Sobre a alegada inexistência de fontes alternativas ao produto chinês, destacou que a própria Tronox USA vendeu diretamente para fabricantes brasileiras de tintas.