DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400070 70 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 106. Assim, até dezembro de 2016 havia presunção juris tantum de que os produtores/exportadores chineses não operavam em condições de economia de mercado. Essa presunção era respaldada pelo Artigo 15(a)(ii) do Protocolo, pois se os produtores chineses investigados não pudessem demonstrar claramente que prevaleciam condições de economia de mercado no segmento produtivo objeto da investigação, o Membro da OMC conduzindo a investigação poderia utilizar metodologia alternativa para apurar o valor normal. 107. No âmbito do Regulamento Antidumping Brasileiro vigente - Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013 -, os produtores/exportadores chineses tinham a possibilidade de comprovar que operavam em condições de economia de mercado se atendessem ao disposto nos artigos 16 e 17. Segundo seus termos, os produtores/exportadores de um país não considerado economia de mercado pelo Brasil podem apresentar elementos de prova com o intuito permitir que o valor normal seja apurado com base na metodologia considerada padrão: Art. 16. No prazo previsto no § 3o do art. 15, o produtor ou exportador de um país não considerado economia de mercado pelo Brasil poderá apresentar elementos de prova com o intuito de permitir que o valor normal seja apurado com base no disposto nos arts. 8º a 14. Art. 17. Os elementos de prova a que faz referência o art. 16 incluem informações relativas ao produtor ou exportador e ao setor econômico do qual o produtor ou exportador faz parte. § 1º As informações relativas ao produtor ou exportador devem permitir a comprovação de que: I - as decisões do produtor ou exportador relativas a preços, custos e insumos, incluindo matérias-primas, tecnologia, mão de obra, produção, vendas e investimentos, se baseiam nas condições de oferta e de demanda, sem que haja interferência governamental significativa a esse respeito, e os custos dos principais insumos refletem substancialmente valores de mercado; II - o produtor ou exportador possui um único sistema contábil interno, transparente e auditado de forma independente, com base em princípios internacionais de contabilidade; III - os custos de produção e a situação financeira do produtor ou exportador não estão sujeitos a distorções significativas oriundas de vínculos, atuais ou passados, estabelecidos com o governo fora de condições de mercado; e IV - o produtor ou exportador está sujeito a leis de falência e de propriedade, assegurando segurança jurídica e estabilidade para a sua operação. § 2º As informações relativas ao setor econômico do qual o produtor ou exportador faz parte devem permitir a comprovação de que: I - o envolvimento do governo na determinação das condições de produção ou na formação de preços, inclusive no que se refere à taxa de câmbio e às operações cambiais, é inexistente ou muito limitado; II - o setor opera de maneira primordialmente baseada em condições de mercado, inclusive no que diz respeito à livre determinação dos salários entre empregadores e empregados; e III - os preços que os produtores ou exportadores pagam pelos insumos principais e por boa parte dos insumos secundários utilizados na produção são determinados pela interação entre oferta e demanda. § 3º Constitui condição para que o valor normal seja apurado com base no disposto nos arts. 8º a 14 a determinação positiva relativa às condições estabelecidas neste artigo. § 4º Determinações positivas relacionadas ao § 2º poderão ser válidas para futuras investigações sobre o mesmo produto. § 5º As informações elencadas nos § 1º e § 2º não constituem lista exaustiva e nenhuma delas, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva. 108. Posteriormente, porém, transcorridos 15 anos da data de acessão, ou seja, a partir do dia 12 de dezembro de 2016, nas investigações de dumping contra a China cujo período de investigação fosse posterior a dezembro de 2016, não foram feitas mais menções expressas no ato de início das investigações sobre tal condição de a China ser ou não considerada país de economia de mercado para fins de defesa comercial. Deste modo, a utilização de metodologia alternativa para apuração do valor normal da China não era mais "automática". 109. Nesse sentido, considerando que apenas o item 15(a)(ii) do Protocolo de Acessão expirou, e que o restante do Artigo 15, em especial as disposições do 15(a) e do 15(a)(i), permanecem em vigor, procedeu-se a uma "alteração do ônus da prova" sobre a prevalência de condições de economia de mercado em determinado segmento produtivo objeto de investigação. Expira a presunção juris tantum de que os produtores exportadores/chineses operam em condições que não são de economia de mercado no segmento produtivo investigado, de modo que a determinação do método de apuração do valor normal em cada caso dependerá dos elementos de prova apresentados nos autos do processo pelas partes interessadas, acerca da prevalência ou não prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo específico do produto similar. 110. Esse posicionamento decorre das regras de interpretação da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados - a qual, em seu Artigo 31, estabelece que "1. Um tratado deve ser interpretado de boa-fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade". Ademais, com base no princípio interpretativo da eficácia (effet utile ou efeito útil), as disposições constantes de um acordo devem ter um significado. Tanto é assim que, segundo o Órgão de Apelação da OMC (DS126: Australia - Subsidies Provided to Producers and Exporters of Automotive Leather, Recourse to Article 21.5 of the DSU by the United States - WTO Doc. WT/DS 126/RW): 6.25 The Appellate Body has repeatedly observed that, in interpreting the provisions of the WTO Agreement, including the SCM Agreement, panels are to apply the general rules of treaty interpretation set out in the Vienna Convention on the Law of Treaties. These rules call, in the first place, for the treaty interpreter to attempt to ascertain the ordinary meaning of the terms of the treaty in their context and in the light of the object and purpose of the treaty, in accordance with Article 31(1) of the Vienna Convention. The Appellate Body has also recalled that the task of the treaty interpreter is to ascertain and give effect to a legally operative meaning for the terms of the treaty. The applicable fundamental principle of effet utile is that a treaty interpreter is not free to adopt a meaning that would reduce parts of a treaty to redundancy or inutility. (grifo nosso) 111. Dessa forma, a expiração específica do item 15(a)(ii), com a manutenção em vigor do restante do Artigo 15(a), deve ter um significado jurídico, produzindo efeitos operacionais concretos. A utilização da metodologia alternativa deixa de ser, portanto, "automática", e passa-se a analisar, no caso concreto, se prevalecem ou não condições de economia de mercado no segmento produtivo investigado. Assim, a decisão acerca da utilização ou não dos preços e custos chineses em decorrência da análise realizada possui efeitos que se restringem a cada processo específico, e não implica de nenhuma forma declaração acerca do status de economia de mercado do Membro. Por um lado, caso tais provas não tenham sido apresentadas pelas partes interessadas, ou tenham sido consideradas insuficientes, poderão ser utilizados os preços e custos chineses para a apuração do valor normal no país, desde que atendidas as demais condições previstas no Acordo Antidumping. Por outro lado, caso tenham sido apresentadas provas suficientes de que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo, a metodologia de apuração do valor normal a ser utilizada na determinação da probabilidade de retomada/continuação de dumping poderá não se basear nesses preços e custos do segmento produtivo chinês. 5.1.2. Da manifestação da peticionária sobre o tratamento da China para fins de cálculo do valor normal 112. Em sede de petição, as peticionárias apresentaram alegação quanto a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtor de cadeados chinês. Nesse contexto, informaram não haver informações específicas sobre as empresas produtoras de cadeados. 113. As peticionárias chamaram atenção para o documento da União Europeia "Commission staff working document on significant distortions in the economy of the people's republic of china for the purposes of trade defence investigations", de 10 de abril de 2024 (encontrado em: https://policy.trade.ec.europa.eu/news/commission-updates- report-state-induced-distortions-chinas-economy-2024-04-10_en), doravante denominado documento da CE. 114. Segundo a peticionária, tratar-se-ia de um estudo minucioso, que abordaria diversos aspectos da economia chinesa. A análise empreendida confirmaria o elevado grau de interferência do governo chinês, nos diferentes níveis - nacional, regional e municipal - na economia. 115. Ademais, esse documento destacaria alguns artigos da Constituição chinesa, como o artigo 7: "The State-owned economy, namely, the socialist economy under ownership by the whole people, is the leading force in the national economy. The State ensures the consolidation and growth of the State-owned economy." 116. Além disso, acrescentou a peticionária, ainda que nos últimos anos tenha sido, pela primeira vez, reconhecido o papel do setor privado na economia, "In short, the Constitution makes it clear that China practices a socialist market economy, that the State- owned economy is the leading force of the economy, and that when it comes to the private economy, the State does not limit itself to encouraging and supporting it, but also guides it.". 117. O documento traz, ainda, o papel ativo do Partido Comunista Chinês: "The Party must carry out fundamental reform of the economic structure that hampers the development of the productive forces, and keep to and improve the socialist market economy; [¼]". 118. De acordo com o artigo 33 da Constituição Chinesa, os membros do partidos teriam um papel de liderança na implementação das políticas do partidos nas SOEs. No caso de empresas não estatais, a Constituição concederia às organizações partidárias considerável poder de influência, em especial no que tange à constituição dos sindicatos. 119. Seguindo a linha socialista de intervenção estatal na economia, o capítulo 11, do 13º Plano Quinquenal, e que trataria de como melhorar o sistema econômico chinês, determinaria que o setor público seria dominante, fortalecido e encorajado, de modo a guiar o desenvolvimento do setor privado. 120. Assim, após fazer uma série de considerações a propósito do sistema econômico chinês e analisar a estrutura legal, o documento da CE trataria especificamente do Partido Comunista Chinês - PCC e sua influência nas instituições do estado, na economia, inclusive no setor privado concluindo: "The CCP is the only governing party in China with its leadership role assigned by the Constitution. (¼) Consequently, the CCP is in position to control the country's economy both by using the State institutions, as well as through other - more direct and informal - channels, in particular Party structures within enterprises. Consequently, the CCP sets the economic agenda and controls all aspects of its implementation far beyond macroeconomic control or other common regulatory interventions, such as consumer or environmental protection. In fact, the CCP is in position to extend its control to the level of business decisions of individual enterprises and is willing to do so whenever deemed appropriate (see Section 3.3 and Section 2.3). Given the primacy of politics over economy in present day China, anything can become subject to regulation, depending on the Party's political agenda and economic or industrial policy priorities (see Section 3.3.4).". 121. Acrescentou a peticionária que o DECOM, teria, em diversas oportunidades, analisado a matéria. A Circular SECEX nº 10, de 2024, analisou o sistema legal, inclusive a constituição, bem como o papel que o Partido Comunista exerce em empresas estatais e privadas, concluindo que: "114. (...) a presença do Estado chinês, seja ele central ou subnacional, é massiva no setor de aço. A participação das empresas formalmente estatais na produção chinesa é bastante significativa, e é maior nos níveis locais. Além do simples controle acionário, contudo, há outros aspectos que tornam o controle do Estado e do PCC ainda mais profundo no âmbito das empresas, inclusive privadas, como a atuação dos comitês do Partido dentro da estrutura das empresas e o fato de os Sindicatos dos trabalhadores estarem submetidos às empresas e ao Partido." 122. As peticionárias analisaram ainda o 14º Plano Quinquenal da China, que abrange o período de 2021 a 2023, o qual reafirmou a liderança do Partido Comunista. No entendimento das peticionárias, o princípio em questão confirma o elevado grau de interferência do Partido na economia. O 14º Plano apresentaria metas genéricas. Porém, no entendimento das peticionárias, o trecho transcrito a seguir deve ser interpretado à luz da confirmação do relevante papel do Partido Comunista na condução da economia chinesa: "We will improve export policies, optimize the quality and structure of export commodities, and steadily increase the value-added of exports. We will optimize the layout of the international market, guide enterprises to cultivate traditional export markets and expand emerging markets, expand the scale of trade with neighboring countries, and stabilize our share of the international market. We will promote the transformation and upgrading of the processing trade, deepen the construction of foreign trade transformation and upgrading bases, special customs supervision zones, trade promotion platforms, and international marketing service networks, accelerate the development of new models such as cross-border ecommerce and market procurement trade, encourage the construction of overseas warehouses, and ensure the smooth operation of the foreign trade production chain and supply chain. We will innovatively develop the service trade, promote the construction of open plataforms for the innovative development of the service trade, and enhance the level of trade digitalization. We will implement trade and investment 36 integration projects. We will successfully hold exhibitions such as the China International Import Expo, the China Import and Export Fair, and the China International Fair for Trade in Services.". 123. Nesse contexto, segundo as peticionárias, importaria mencionar a conclusão expressada pela autoridade investigadora no sentido de que já foram analisados elementos robustos em diversos processos indicando que os planos governamentais do Governo chinês, como os Planos Quinquenais, têm papel orientador relevante na forma como o governo intervém na economia de tal forma que condições de economia de mercado não prevaleceriam. 124. O documento da CE relaciona o 14º Plano Quinquenal a outros, a nível de província e local (municipal). Empresas produtoras chinesas de cadeados estão localizadas em províncias objeto de tais planos. A peticionária listou as regiões que contariam com tais planos e as empresas produtoras de cadeados localizadas em cada uma dessas províncias ou municipalidades. • Guangdong: Jiangmen Zhaoying Industrial Co Ltd.; Dongguan Shatian Hongzhen Hardware Mold Products Factory; Jiangmen Zhaoying Industrial Co Ltd.; Yi Feng Manufacturing Co., Ltd • Jiangsu: Trimark (Xuzhou) Automotive Components Co. Ltd; • Jiangxi: Jiaxing Dihao Tourism Products Co.,Ltd; • Shangai: Abus Hardware (Shenzhen) Limited; Master Lock Shanghai Co., Ltd.; Panduit Ltd. • Shandong: Tri-Circle • Zhejiang: Cixi Zhongding Import and Export Co., Ltd.; Henry e Sons; Pinghu Tianchen Luggage Co. Ltd.; Pinghu Wanrong Case - Bag Co. Ltd.; Pinghu Xingrong Luggage- Bag Co.,Ltd; Sundram Fasteners (Zhejiang) Limited; Zhejiang Huili Lock Co.,Ltd; Zhejiang Jays Suitcase Co. Ltd.; Zhejiang Tiancheng Seat Co., Ltd; Zhejiang Yinzuo Cases - Bags Co. Ltd; Jinhua Tianhai Travelware Factory, Haining Gold God Metalwork & Locks Co., Ltd, Pujiang Baima Locks Co., Ltd, Pujiang Yalian Locks Co., Ltd., Pujiang Xinyi Locks Co., Ltd, Golden Key Lock Industry, Wenzhou Naibao Lock Co,.Ltd. 125. Em síntese, o que se teria é a articulação entre os diversos níveis de governo (nacional, provincial e municipal), a fim de viabilizar a implementação de políticas desenhadas pelo governo chinês. E, de acordo com as informações disponíveis para as peticionárias, essas políticas articuladas entre os diversos níveis também afetariam as empresas produtoras de cadeados. 126. Quanto ao real significado do 14º Plano Quinquenal, o documento da CE afirmaria: "When looking at the entirety of the planning system in China, it becomes apparent what the general notions of the 14h FYP effectively mean. The concept of 'promot[ing] the high-quality development of the manufacturing industry' (see Section 4.2.5.) is turned into a list of individual product / product ranges in selected industrial sectors earmarked for preferential development by the government authorities (see Section 4.2.6). The mention of 'enhanc[ing] the competitive advantage of the manufacturing industry' (see Section 4.2.5) or the 'introduction of new construction,