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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 73

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400073 73 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.5. Das alterações nas condições de mercado 191. O art. 107 c/c o inciso III do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se ocorreram eventuais alterações nas condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo eventuais alterações na oferta e na demanda do produto similar. 192. Não foram identificadas alterações nas condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, nem alterações na oferta e na demanda do produto similar. 5.6. Da aplicação de medidas de defesa comercial 193. O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil. 194. Não foi verificada aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países, que pudesse ser responsável por possível desvio de comércio para o Brasil. 5.7. Da conclusão acerca da retomada do dumping 195. Os cálculos desenvolvidos no item 5.3 e o elevado potencial/desempenho exportador da China demonstram a existência da probabilidade de retomada da prática de dumping pelos produtores/exportadores de tal origem na hipótese de extinção da medida antidumping. 6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 196. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de cadeados. O período de análise corresponde ao período considerado para fins de determinação de existência de continuação/retomada de dano à indústria doméstica, assim como disposto no §4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013. 197. Desse modo, para efeito desta revisão, considerou-se o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023, dividido da seguinte forma: P1 - abril de 2019 a março de 2020; P2 - abril de 2020 a março de 2021; P3 - abril de 2021 a março de 2022; P4 - abril de 2022 a março de 2023; e P5 - abril de 2023 a março de 2024. 198. Destaca-se, como explicado no item 1.4, acima, que o direito antidumping ficou suspenso de 13 de novembro de 2019 a 5 de janeiro de 2021, ou seja, de meados de P1 aos meses finais de P2. 6.1. Das importações 199. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de cadeados importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes ao item tarifário 8301.10.00 da NCM, fornecidos pela RFB. 200. No item mencionado são classificadas importações de outros produtos distintos do produto objeto da medida antidumping. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obterem os valores referentes ao produto objeto do direito. Foram desconsiderados os produtos que se enquadravam nas hipóteses de exclusão do escopo constantes no item 3.1. 201. A partir da descrição detalhada das mercadorias, verificou-se que são classificadas no referido subitem da NCM as importações de cadeados objeto do direito antidumping e de produtos similares exportados por terceiros países. Contudo, também são classificadas no mesmo código tarifário importações de outros produtos, distintos do produto objeto da revisão. Por essa razão, realizou-se depuração das importações constantes desses dados, a fim de se obter as informações referentes ao produto analisado e aos produtos similares. 202. Dessa forma, foram desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas no item 3.1, como por exemplo, cadeados para motos e bicicletas, cadeados smart e cadeados para notebook. 6.1.1. Do volume das importações 203. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de cadeados no período de análise de continuação/retomada do dano à indústria doméstica. Importações Totais (em t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Total (sob análise) R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Variação - 428,6% (85,0%) 7,3% (29,5%) (39,9%) Taipé Chinês R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Tunísia R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Índia R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . México R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Estados Unidos R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Israel R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Alemanha R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Chile R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Tailândia R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Outras() R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Total (exceto sob análise) R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Variação - (38,3%) 221,0% (30,5%) 27,9% + 76,0% Total Geral R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Variação - 166,6% (45,3%) (21,5%) 9,2% + 25,1% () Demais Países: Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Colômbia, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Hong Kong, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos (Holanda), Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça, República Tcheca, Turquia, Uruguai. 204. Observou-se que o volume das importações brasileiras relativo às origens investigadas aumentou 428,6% de P1 para P2 e registrou variação negativa na ordem de 85,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 7,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve queda de 29,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras relativo à origem investigada revelou variação negativa de 39,9% na comparação de P5 com P1. 205. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 38,3% entre P1 e P2, enquanto que, de P2 para P3, é possível detectar ampliação de 221%. De P3 para P4 houve queda de 30,5%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 27,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 76,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 206. Avaliando a variação de importações brasileiras totais de origem no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 166,6%. É possível verificar ainda uma queda de 45,3% entre P2 e P3, enquanto que, de P3 para P4, houve queda de 21,5%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou incremento de 9,2%. Analisando-se todo o período, as importações brasileiras totais apresentaram expansão da ordem de 25,1%, considerando P5 em relação a P1. 6.1.2. Valor e do preço das importações 207. Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro internacionais, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. 208. [RESTRITO]. 209. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações de cadeados no período de análise de continuação/retomada do dano à indústria doméstica. Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Total (sob análise) R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Variação - 396,9% (69,3%) 5,6% 17,7% + 90,0% Taipé Chinês R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Tunísia R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Índia R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . México R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Estados Unidos R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Israel R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Alemanha R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Chile R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Tailândia R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Outras() R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Total (exceto sob análise) R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Variação - (46,5%) 168,8% (29,6%) 7,6% + 8,9% Total Geral R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Variação - (3,5%) 49,9% (26,0%) 9,0% + 16,7% () Demais Países: Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Colômbia, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Hong Kong, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos (Holanda), Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça, República Tcheca, Turquia, Uruguai. 210. Observou-se que o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras da origem investigada aumentou 396,9% de P1 para P2 e registrou variação negativa de 69,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 5,6% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve acréscimo de 17,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 90,0% em P5, comparativamente a P1. 211. Com relação à variação de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 46,5% entre P1 e P2, enquanto que de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 168,8%. De P3 para P4 houve queda de 29,6%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu acréscimo de 7,6%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou queda de 8,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 212. Avaliando a variação de valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 3,5%. É possível verificar ainda uma elevação de 49,9% entre P2 e P3, enquanto que de P3 para P4 houve crescimento de 26,0%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou incremento de 9,0%. Analisando-se todo o período, valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras apresentou acréscimo da ordem de 16,7%, considerando P5 em relação a P1. 213. Em relação ao preço, observou-se que: Preço das Importações Totais (em CIF USD / kg) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Total (sob análise) R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Variação - (6,0%) 104,8% (1,6%) 67,0% + 216,2% Taipé Chinês R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Tunísia R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Índia R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . México R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Estados Unidos R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Israel R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Alemanha R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Chile R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Tailândia R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Outras() R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Total (exceto sob análise) R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Variação - (13,2%) (16,3%) 1,3% (15,9%) (38,1%) Total Geral R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . R ES T . Variação - (63,8%) 173,9% (5,8%) (0,1%) (6,7%) () Demais Países: Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Colômbia, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Hong Kong, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos (Holanda), Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça, República Tcheca, Turquia, Uruguai. 214. Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras da origem investigada caiu 6% de P1 para P2 e aumentou 104,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve queda de 1,6% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve aumento de 67,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 216,2% em P5, comparativamente a P1. 215. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 13,2% entre P1 e P2, e de 16,3% de P2 para P3. De P3 para P4 houve crescimento de 1,3%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 15,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens apresentou queda de 38,1%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 216. Avaliando a variação do preço médio das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 63,8%. É possível verificar ainda uma elevação de 173,9% entre P2 e P3, enquanto que de P3 para P4 houve queda de 5,8%, e entre P4 e P5, o indicador revelou queda de 0,1% Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais apresentou contração da ordem de 6,7%, considerando P5 em relação a P1. 6.1.3. Do mercado brasileiro e da evolução das importações 217. Para dimensionar o mercado brasileiro de cadeados foram consideradas as quantidades, líquidas de devoluções, vendidas pela indústria doméstica no mercado interno, de fabricação própria, a estimativa de vendas internas dos demais produtores nacionais, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior.