DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400122 122 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .1.4 .Levantamento fitossanitário: detecção/delimitação/verificação. .Levantamento realizado. .Termo de fiscalização, inspeção ou outro registro de deslocamento e atividade, com informação específica. .ETAPA COMPULSÓRIA Os levantamentos a que se refere esta etapa estão relacionados a pragas regulamentadas pelo MAPA. Os dados obtidos deverão ser objeto de sistematização, análise e relatório periódico ao MAPA. Entre as informações objeto do levantamento deverá ser incluídas aqueles referentes ao uso de produtos fitossanitários específicos para casos de emergência fitossanitária, possibilitando avaliar o emprego de produtos autorizados em caráter excepcional. . .1.5 .Ações de controle e erradicação. .Ações realizadas. .Termo de fiscalização, inspeção ou outro registro formal de atividade equivalente. .ETAPA COMPULSÓRIA Esta etapa compreende a ação efetiva de controle de praga relacionada às ações de erradicação. . . 1.6 .Colheita, acondicionamento e envio de amostras para diagnóstico de pragas. .Amostra. .Termo de colheita, formulários de atendimento, formulários de envio e resultados diagnósticos. .Deverá ser firmado contrato de remessa expressa de material biológico (Guia Resumo de Serviço Especial) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Os laudos laboratoriais devem ser emitidos por laboratórios credenciados na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários. . .1.7 .Investigação de suspeitas ou focos de pragas quarentenárias .Unidade atendida. .Termo de Fiscalização, inspeção ou outro registro formal de atividade equivalente. . Todos os programas. . .1.8 .Implantação das ações contidas em Planos de Contingência ou de Emergência do MAPA, incluindo o monitoramento de armadilhas instaladas em pontos e rotas críticas, conforme documentos de referência. .Ação realizada. .Relatórios detalhados implementação e monitoramento/plano de contingência efetivado. .Os relatórios/plano deverão conter informação detalhada dos monitoramentos e das eventuais medidas adotadas, bem como análise dos resultados e da situação. . .1.9 .Fiscalização móvel do trânsito de vegetais. .Fiscalização móvel realizada. .Termo de fiscalização, inspeção ou outro registro formal de atividade equivalente emitidos durante as atividades. .ETAPA COMPULSÓRIA As partidas são inspecionadas por fiscais estaduais, observado as exigências fitossanitárias para as pragas com regulamentação e a documentação oficial que acompanha o produto. . .1.10 .Fiscalização do trânsito interestadual de vegetais em postos fixos. .Unidade fiscalizada. .Termo de fiscalização, inspeção ou outro registro formal de atividade equivalente emitidos durante as atividades. .A unidade fiscalizada se refere ao tipo de transporte. Os produtos devem ser inspecionados por fiscais estaduais, observado as exigências fitossanitárias para as pragas com regulamentação e a documentação oficial. . .1.11 .Capacitação em sanidade vegetal. .Ev e n t o . .Lista de presença, resultados de avaliações e certificados. .Os resultados das atividades deverão ser reportados ao MAPA com antecedência. . .1.12 .Educação fitossanitária continuada. .Ev e n t o . .Lista de presença, resultados de avaliações e certificados. .Os conteúdos dos eventos deverão ter aprovação prévia do MAPA. . .1.13 .Confecção e distribuição de material técnico, educativo e de divulgação dos programas fitossanitários. .Unidade. .Materiais produzidos e distribuídos. .Todos os materiais produzidos deverão ser previamente aprovados pelo DSV/S DA . .1.14 .Supervisão das ações de fitossanidade nas Unidades Regionais e Locais. .Supervisão realizada. .Relatórios de supervisão, com plano de ação para as medidas corretivas e seguimento da execução. .Supervisão realizada pelo Estado das ações de fitossanidade conforme plano de trabalho. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.429, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza os laboratórios credenciados que integram a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária a realizar análise para identificação de pragas, independente do escopo de credenciamento, para atendimento aos programas e controles oficiais definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.060342/2025-15, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os laboratórios credenciados que integram a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária a realizar análise para identificação de pragas, independente do escopo de credenciamento, para atendimento aos programas e controles oficiais definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Parágrafo único. A autorização para diagnóstico fitossanitário, e que trata o caput visa em especial: I - a mitigação do risco de introdução, dispersão e estabelecimento de pragas quarentenárias ausentes, de pragas quarentenárias presentes, de pragas não quarentenárias regulamentadas, de pragas com potencial quarentenário em território nacional; e II - a identificação de pragas regulamentadas para atendimento aos requisitos fitossanitários dos países importadores. Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida conforme prazo estabelecido no art. 42, caput, inciso III, da Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.430, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Convite para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação do feno de alfafa. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000; no Decreto n° 6.268, de 22 de novembro de 2007; na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022; na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009; e o que consta do Processo nº 21000.051082/2024-14, resolve: Art. 1º Ficam convidados para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação do feno de alfafa. §1º A reunião será realizada na modalidade presencial, no dia 30 de outubro de 2025, de 9h00 às 17h00, na sala de reuniões do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, da Secretária de Defesa Agropecuária, no Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília/DF. §2º As informações sobre o acesso ao evento encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencia-publica-1. Art. 2° O objetivo da presente Audiência Pública é permitir a participação e a exposição técnica de órgãos, entidades ou pessoas interessadas sobre pauta predefinida de tópicos relacionados à proposta de regulamentação. §1º A Minuta de Portaria, a pauta da presente Audiência Pública e demais documentos pertinentes ao processo encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/audiencia-publica-1. § 2º Os interessados deverão enviar confirmação de presença até o dia 28 de outubro de 2025 para o endereço eletrônico: [email protected] . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos