DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400141 141 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 210, DE 23 OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação da Comissão que coordenará o processo eleitoral para a representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, gestão 2026/2028. A PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, e pelo art. 2º, inciso XX, do Regimento Interno do CNAS, aprovado pela Resolução CNAS/MDS nº 157, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Esta Resolução institui a Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral para a representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, Gestão 2026/2028, na forma do art. 2º, inciso XX, do Regimento Interno do CNAS, aprovado pela Resolução CNAS/MDS nº 157, de 22 de maio de 2024, para tratar das atribuições previstas no art. 3º desta Resolução. CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 2º A Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral para a representação da sociedade civil no CNAS, Gestão 2026/2028, terá caráter temporário, não superior a 6 (seis) meses. Art. 3º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral para a representação da sociedade civil no CNAS, Gestão 2026/2028, e terá competência para: I - coordenar todo o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição; e II - apresentar relato dos trabalhos desenvolvidos durante o processo eleitoral, exceto resultado de julgamentos, nas reuniões Plenárias do CNAS. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO Art. 4º A Comissão Eleitoral será composta por 6 (seis) conselheiras(os) exclusivamente da sociedade civil, sendo dois representantes de cada segmento, e terá apoio técnico da Secretaria Executiva do CNAS. §1º Caberá ao CNAS eleger, em reunião Plenária, a Comissão Eleitoral. §2º Os membros da Comissão Eleitoral, na qualidade de pessoa física ou jurídica, ficam impedidos de concorrer ao pleito. § 3º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição e elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes, e uma/um coordenadora(or) para cada Subcomissão. Art. 5º A Comissão será composta por Conselheiras(os) Nacionais, e, caso não haja número suficiente para compor a Comissão Eleitoral, serão convidadas(os) Conselhos Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal, os quais indicarão seus conselheiros para compor a Comissão Eleitoral. §1º A(o) Conselheira(o) indicada(o) não poderá ser representante de organizações de usuárias(os), das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações das(os) trabalhadoras(es) do SUAS concorrentes ao pleito na eleição do CNAS para a Gestão 2026/2028. §2º A indicação pelo Conselho Estadual ou do Distrito Federal deverá ser feita ao Presidente do CNAS, por meio de ofício assinado pela(o) Representante Legal, constando os seguintes dados da(o) conselheira(o): I- nome completo; II- CPF; III- endereço; IV- telefone; V- endereço eletrônico; e VI- referência para contatos e segmento que representa. §3º O mandato da(o) conselheira(o) no CEAS e CAS/DF deverá ser compatível com o período das atividades do processo eleitoral. Art. 6º Somente serão convidados os Conselhos Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal que atenderem aos critérios estabelecidos na Resolução CNAS/MDS nº 209/2025. Art. 7º As reuniões da Comissão Eleitoral serão convocadas pelo CNAS, mensalmente, observado o prazo previsto no art. 2º, e, extraordinariamente, por requerimento da maioria de seus membros e deliberado pelo Presidente do CNAS. Parágrafo único. As reuniões da Comissão Eleitoral serão realizadas da seguinte forma: I - presencialmente, ou II - por meio de videoconferência, conforme o disposto no artigo 2º do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 8º A Comissão Eleitoral instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença da maioria simples de seus membros e será subdividida em Subcomissões de Habilitação e de Recursos, para coordenar o processo de habilitação dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados a designar candidata(o), bem como as(os) postulantes a eleitoras(es). CAPÍTULO III DAS SUBCOMISSÕES Art. 9º A Subcomissão de Habilitação terá as seguintes atribuições: I - verificar e analisar a documentação dos segmentos de representação da sociedade civil postulantes à habilitação e emitir parecer; II - habilitar os segmentos de representação da sociedade civil postulantes a designar candidata(o)/eleitora(o) pessoa física, bem como os postulantes a eleitora(o); e III - divulgar a relação dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados e não habilitados ao processo de eleição, ou seja, habilitados e não habilitados a designar candidata(o)/eleitora(o), bem como as(os) postulantes a eleitora(o). Art. 10. A Subcomissão de Recursos terá as seguintes atribuições: I - analisar e julgar os pedidos de recursos; e II - divulgar as decisões sobre os recursos apresentados. CAPÍTULO IV DAS ETAPAS DE PROCESSO ELEITORAL Art. 11. As etapas do processo eleitoral seguirão o calendário constante do edital 2/2025, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de outubro de 2025, sendo assim descritas: I - apresentação dos pedidos de habilitação, juntamente com a documentação, perante a Comissão Eleitoral para entidades postulantes a designarem candidatas(os) ou eleitoras(es); II - análise dos pedidos de habilitação para entidades postulantes a designarem candidatas(os) ou eleitoras(es); III - publicação no Diário Oficial da União da decisão da Subcomissão de Habilitação, contendo relação de representantes ou organizações de candidatas(os) das(os) representantes ou organizações de usuárias(os), das entidades e organizações de assistência social e das(os) trabalhadoras(es) do SUAS habilitadas(os) e não habilitadas(os); IV - ingresso dos pedidos de recursos à Subcomissão de Recursos; V - análise, julgamento e publicação dos recursos apresentados junto à Subcomissão de Recursos; VI - análise dos pedidos de reconsideração das decisões contrárias às decisões da Subcomissão de habilitação caso haja fato novo ou omissão que suscite novo parecer; e VII - publicação no Diário Oficial da União do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuárias(os), das entidades e organizações de assistência social, e das(os) trabalhadoras(es) do setor, candidatas(os) ao pleito como eleitoras e habilitadas para designar candidatas(os), e os resultados do julgamento de recurso. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A Comissão Eleitoral será encerrada no Ato da instalação da Assembleia de Eleição. Art. 13. A participação da(o) Conselheira(o) na Comissão Eleitoral é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art.14. A assessoria técnica da Comissão Eleitoral será exercida pela Secretaria- Executiva do CNAS. Art. 15. A Comissão apresentará relato das discussões na reunião plenária do CNAS, para conhecimento e deliberação. Parágrafo único. O relatório final das atividades da Comissão será encaminhado ao plenário do CNAS, para conhecimento e deliberação. Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2026. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 212, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), referente ao 3º trimestre do exercício 2025. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos VIII e XIV, do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Resolve: Art. 1º Fica aprovado o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS referente ao 3º trimestre do exercício 2025, conforme apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social - DEFNAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, planilha anexa. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho ANEXO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO 2025 Atualizado: 08/10/2025 55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . CÓ D AT I V I DA D E / P R O G R A M A CO M P O N E N T ES . DOTAÇÃO INICIAL D OT AÇ ÃO E M P E N H A DA % DOTAÇÃO PAGA % . . D OT AÇ ÃO INICIAL . CRÉDITO . CANCELAMENTOS . DOTAÇÃO ATUAL . . . . . . . . (A) . (B) . (C) . ( D) . ( E) . F = (E/D) . (G) . H = (G/D) . .5031 . PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . 3.072.813.258 . . - . 3.150.082.761 . 2.039.548.838 .65% . 1.472.314.882 .47% . .219E . Ações de Proteção Social Básica . PBF / PBV .1.085.795.544 . - . . 1.085.795.544 .721.904.211 .66% .721.904.211 .66% . .219F . Ações de Proteção Social Especial . PFMC / PTMC / PAC /PVAC .654.573.890 . 2.500.000 . . 657.073.890 .396.480.843 .60% .395.895.803 .60% . .219G . Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)* . .926.779.483 . 74.769.503 . . 1.001.548.986 . 663.723.248 .66% . 112.033.838 .11% . .2583 . Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV . .42.822.845 . - . . 42.822.845 .42.822.845 .100% .30.125.310 .70% . .2589 . Avaliação e Operacionalização do BPC . .10.143.631 . - . . 10.143.631 .4.823.124 .48% .3.457.538 .34% . .8893 . Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do SUAS . IGDSUAS .1.901.337 . - . . 1.901.337 . - .0% . - .0% . .217M . Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz . .350.796.528 . - . . 350.796.528 .209.794.567 .60% . 208.898.182 .60% . . TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) . . 3.072.813.258 . . - . 3.150.082.761 . 2.039.548.838 .65% . 1.472.314.882 .47% . .5028 . INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO AUXÍLIO BRASIL E DA ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS . . 877.058.000 . - . - . 877.058.000 . 546.648.610 .62% . 531.675.248 .61% . .00US . Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Familia . IGD PBF .877.058.000 . - . .877.058.000 .546.648.610 .62% .531.675.248 .61% . . TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) . . 3.949.871.258 . . . 4.027.140.761 . 2.586.197.448 .64% . 2.003.990.130 .50% . .0901 . OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS . . 5.475.113.861 . . . 5.915.500.979 . 4.077.233.101 .69% . 4.077.136.022 .69% . .0005 . Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas . . 97.159.382 . - . - . 97.159.382 . 97.159.380 .0% . 97.159.380 .0% 00WU .Precatórios Excedentes . . 298.279.659 . 899.254 . - . 299.178.913 . 293.640.491 .0% . 293.640.491 .0%