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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 150

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400150 150 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 254, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para o ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 8º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o art. 11, § 7º, do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e o art. 8º, §3º, do Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, resolve: Art. 1º Fica divulgado, na forma do anexo, o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é de 93% (noventa e três por cento). Art. 3º Para fim de cálculo da parcela referente à avaliação de desempenho institucional de que trata o art. 1º, o resultado alcançado foi de oitenta pontos. Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica para fins de pagamento de gratificação de desempenho aos servidores que recebem por regime de subsídio. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2025. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES ANEXO RESULTADO DAS METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . .Meta Global . Indicador . Meta . Desempenho . Cumprimento da meta global (razão das metas atingidas e metas previstas) . Total apurado das metas globais (Anexo II) . Média dos Resultados Alcançados . Pontos Correspondentes (Anexo III) . Realizar ações de controle, instruções processuais e consolidação de informações estratégicas Índice de conclusão dos processos tramitados no âmbito do órgão, centralizados pela Secretaria Executiva 80% 98% 100% 100 93,33 80 . das microempresas, empresas de pequeno porte, . .microempreendedores individuais, cooperativas e artesãos em 80% dos processos recebidos pelo órgão no período . . . . . . .Alcançar 50% de respostas satisfatórias às demandas de informações recebidas pelo órgão no período . Percentual de respostas satisfatórias em relação às demandas dos microempreendedores . 50% . 94% . 100% . 100 . .Alcançar a média de seis meses de tempo médio de análise de prestação de contas de instrumentos de repasse . Tempo médio de análise de prestação de contas de instrumentos de repasse . 6 meses/instrumento . 7,6 meses/instrumento . 78,6% . 80 . . Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 95, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Esporte, para o ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 58 da Portaria MGI n° 3.755, de 06 de junho de 2024, e considerando as informações constantes dos autos do processo nº 71000.098549/2025-31, resolve: Art. 1º Fica divulgado, na forma do Anexo Único, o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério do Esporte. Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério do Esporte é de 100% (cem por cento). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO ANEXO ÚNICO APURAÇÃO DAS METAS GLOBAIS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO CICLO DE AVALIAÇÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A 30 DE SETEMBRO DE 2025 . .Meta Global .Indicador .Fórmula de Cálculo .Unidade de Medida .Fonte de Informação .Valor de Referência .Data Valor Ref. .Resultado Previsto (Anual) .Apuração de Meta - out/2024 a set/2025 . Analisar 1.400 documentos relativo à Número de Documentos gerados no período (despachos, ofícios, minutas, Unidade Relatório estatístico do SEI - unidades: M ES P / S N E , M ES P / G A B, M ES P / G A B - A P O, M ES P / G A B - CO M 1.400 out/2024 1.400 3.815 . promoção do esporte de excelência, desde análises notas técnicas, termos de fomento, formulários de M ES P / S N E / D E BA R M ES P / S N E / D E BA R / CG EA P , M ES P / S N E / D E BA R / CG EA P - C I E MESP/SNE/DEBAR/CGPBA , . a fase de especialização até empenhos, pagamentos, respostas aos M ES P / S N E / D E BA R / CG P BA - P O D I O M ES P / S N E / D E BA R / U T D M ES P / S N E / D E E P E