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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 203

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400203 203 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PdispH = RFdispH / DispH Em que: PdispH - PREÇO DA DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA HIDRELÉTRICA, que corresponde ao índice a ser aplicado como critério de seleção dos EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS, expresso em R$/MW.ano; RFdispH - RECEITA FIXA referente à DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA HIDRELÉTRICA OFERTADA em cada PRODUTO POTÊNCIA HIDRELÉTRICA, expressa em Reais por ano (R$/ano), observado o disposto no art. 2º, § 22; e DispH - DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA HIDRELÉTRICA OFERTADA do EMPREENDIMENTO HIDRELÉTRICO, expressa em Megawatt (MW), com três casas decimais. § 22. A RECEITA FIXA, independentemente da quantidade da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA, é de responsabilidade exclusiva do PROPONENTE VENDEDOR. § 23. Durante a configuração do LEILÃO, sua realização e após o seu encerramento, o Ministério de Minas e Energia, a EPE, a ENTIDADE COORDENADORA e a ENTIDADE ORGANIZADORA deverão observar o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, com relação a todas as informações do LEILÃO, excetuando-se o PREÇO CORRENTE e a divulgação do resultado estabelecida no art. 10. CAPÍTULO III DA CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA Art. 3º A configuração do SISTEMA será realizada conforme definido a seguir. § 1º O REPRESENTANTE da ENTIDADE COORDENADORA deverá validar no SISTEMA, antes do início do LEILÃO, os seguintes dados: I - o PREÇO INICIAL para cada PRODUTO; II - o TEMPO DE DURAÇÃO de cada RODADA; III - o TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE de cada ETAPA; e IV - o TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCE de cada RODADA. § 2º A ENTIDADE ORGANIZADORA validará no SISTEMA antes do início do LEILÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA aportadas pelos PROPONENTES VENDEDORES, com base em informações fornecidas pelo AGENTE CUSTODIANTE. § 3º O REPRESENTANTE do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA deverá inserir e validar no SISTEMA, antes do início do LEILÃO, os seguintes dados: I - o DECREMENTO PERCENTUAL; II - a parcela mínima de que trata o art. 8º, §§ 11 e 12, para cada um dos PRODUTOS em cada RODADA; III - o PARÂMETRO DE DEMANDA DO PRODUTO para cada um dos PRODUTOS; IV - o PARÂMETRO DE PRODUTO para cada um dos PRODUTOS; e V - a QUANTIDADE DEFINIDA de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA para cada RODADA, em Megawatt (MW). § 4º O REPRESENTANTE da EPE deverá validar no SISTEMA, antes do início do L E I L ÃO : I - os valores correspondentes à: a) DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA, expressa em Megawatt (MW), para cada EMPREENDIMENTO; b) POTÊNCIA, expressa em Megawatt (MW), para cada EMPREENDIMENTO; c) POTÊNCIA INJETADA, expressa em Megawatt (MW), para cada EMPREENDIMENTO; d) CVU, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), para cada EMPREENDIMENTO TERMELÉTRICO; e) constante de flexibilidade a, para cada EMPREENDIMENTO T E R M E L É T R I CO ; f) informação a respeito da contratação do Uso do Sistema de Distribuição ou Transmissão, observado o disposto no art. 5º, § 12; g) Fator de Capacidade Máxima - Fcmax, conforme valor declarado pelo VENDEDOR para o cálculo da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do EMPREENDIMENTO; h) consumo interno e perdas da usina - DP até o barramento da subestação de conexão do empreendimento; i) indisponibilidade programada (IP) declarada no ato do cadastramento para o Leilão; e j) taxa equivalente de indisponibilidade forçada - TEIF declarada no ato do cadastramento para o Leilão; II - a SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO de conexão de cada EMPREENDIMENTO; III - a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO de cada SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, expressa em Megawatt (MW); IV - o BARRAMENTO CANDIDATO de conexão de cada EMPREENDIMENTO; V - a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO de cada BARRAMENTO CANDIDATO, expressa em Megawatt (MW); VI - a SUBÁREA DO SIN onde se encontra cada BARRAMENTO CANDIDATO; VII - a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO de cada SUBÁREA DO SIN, expressa em Megawatt (MW); VIII - a ÁREA DO SIN onde se encontra cada SUBÁREA DO SIN; IX - a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO de cada ÁREA DO SIN, expressa em Megawatt (MW); X - a UF para cada EMPRENDIMENTO; XI - o SUBMERCADO para cada EMPREENDIMENTO; e XII - os EMPREENDIMENTOS habilitados para cada PRODUTO. § 5º A inserção dos dados estabelecida no §4º deverá ser realizada nos termos das DIRETRIZES e da NOTA TÉCNICA CONJUNTA ONS/EPE DE METODOLOGIA, PREMISSAS, CRITÉRIOS E QUANTITATIVOS DA CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO. § 6º Das informações inseridas no SISTEMA, serão disponibilizadas aos PROPONENTES VENDEDORES: I - DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA, expressa em Megawatt (MW), para cada EMPREENDIMENTO; II - os PREÇOS INICIAIS dos PRODUTOS; III - o PREÇO CORRENTE; IV - o DECREMENTO MÍNIMO; e V - a SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO e o BARRAMENTO CANDIDATO nos quais o EMPREENDIMENTO disputará CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO. Art. 4º O LEILÃO será realizado em sete RODADAS, de forma sequencial, conforme art. 2º, § 3º, considerando a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO. § 1º A avaliação das propostas para cada uma das RODADAS dar-se-á considerando a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO, em que os LANCES serão ordenados pelo SISTEMA seguindo ordem crescente de PREÇO DE LANCE de cada EMP R E E N D I M E N T O. § 2º Para fins de realização de cada uma das RODADAS, os montantes de POTÊNCIA INJETADA associados aos EMPREENDIMENTOS com OFERTA ATENDIDA ao final da(s) RODADA(S) precedente(s), a exceção dos EMPREENDIMENTOS de que trata o art. 5º, § 12, serão subtraídos dos quantitativos de CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO da(s) RODADA(S) subsequente(s). § 3º Observado o disposto no art. 4º, § 2º, o PROPONENTE VENDEDOR não poderá submeter LANCE para o EMPREENDIMENTO cuja POTÊNCIA INJETADA seja maior do que CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO da respectiva SUB ES T AÇ ÃO DE DISTRIBUIÇÃO, do BARRAMENTO CANDIDATO, da SUBÁREA DO SIN ou da ÁREA DO SIN. CAPÍTULO IV DOS PRODUTOS NEGOCIADOS A CADA RODADA Seção I Da Etapa Inicial Art. 5º A ETAPA INICIAL será realizada conforme disposto a seguir. § 1º Nesta Etapa os PROPONENTES VENDEDORES ofertarão apenas um LANCE para cada EMPREENDIMENTO na RODADA em negociação. § 2º O LANCE na ETAPA INICIAL corresponderá a oferta de: I - RECEITA FIXA; e II - DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA. § 3º A DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA OFERTADA será inserida no SISTEMA pelo PROPONENTE VENDEDOR, e será limitada pela DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA do EMPREENDIMENTO TERMELÉTRICO, cuja relação é determinada pela seguinte equação: b = DispT / [(Pot x Fcmax - DP) * (1 - IP) * (1 - TEIF)] b £ 1 Em que: b = Percentual de comprometimento da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do EMPREENDIMENTO TERMELÉTRICO; DispT = DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA OFERTADA, expressa em Megawatt (MW), com três casas decimais; Pot = POTÊNCIA INSTALADA da USINA, expresso em Megawatt (MW); Fcmax = Fator de Capacidade Máxima, conforme valor declarado pelo VENDEDOR para o cálculo da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do EMPREENDIMENTO; DP = consumo interno e perdas da usina até o barramento da subestação de conexão do empreendimento; IP = INDISPONIBILIDADE PROGRAMADA declarada no ato do cadastramento para o Leilão; e TEIF = TAXA EQUIVALENTE DE INDISPONIBILIDADE FORÇADA declarada no ato do cadastramento para o Leilão. § 4º Caso o PROPONENTE VENDEDOR não apresente LANCE de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA para o EMPREENDIMENTO TERMELÉTRICO até o encerramento do TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE da ETAPA INICIAL, o percentual de comprometimento da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do EMPREENDIMENTO TERMELÉTRICO será igual a zero. § 5º A DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA HIDRELÉTRICA OFERTADA será inserida no SISTEMA pelo PROPONENTE VENDEDOR, e será limitada pela DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA HIDRELÉTRICA do EMPREENDIMENTO HIDRELÉTRICO, cuja relação é determinada pela seguinte equação: g = DispH / DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA HIDRELÉTRICA g £ 1 Em que: g = Percentual de comprometimento da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do EMPREENDIMENTO HIDRELÉTRICO; e DispH = DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA HIDRELÉTRICA OFERTADA, expressa em Megawatt (MW), com três casas decimais. § 6º Caso o PROPONENTE VENDEDOR não apresente LANCE de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA para o EMPREENDIMENTO HIDRELÉTRICO até o encerramento do TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE da ETAPA INICIAL, o percentual de comprometimento da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do EMPREENDIMENTO HIDRELÉTRICO será igual a zero. § 7º Observado o disposto no art. 2º, § 22, os PROPONENTES VENDEDORES ofertarão LANCE de RECEITA FIXA referente à DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA , que resulte em um PREÇO DA DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA ou PREÇO DA DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA HIDRELÉTRICA, conforme o caso, igual ou inferior ao PREÇO INICIAL do respectivo PRODUTO. § 8º A ETAPA INICIAL será finalizada por decurso do TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE. § 9º Encerrado o TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE da ETAPA INICIAL, o SISTEMA classificará os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS que disputam o acesso ao SIN por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, considerando a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO. § 10. Para a classificação dos LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS, o SISTEMA: I - classificará, para cada SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS da SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, tal que o somatório da POTÊNCIA INJETADA dos EMPREENDIMENTOS seja menor ou igual à CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO da SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO; II - classificará, para cada BARRAMENTO CANDIDATO, os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS do BARRAMENTO CANDIDATO, por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, tal que o somatório da POTÊNCIA INJETADA dos EMPREENDIMENTOS seja menor ou igual à CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO do BARRAMENTO CANDIDATO; III - classificará os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS de todos os BARRAMENTOS CANDIDATOS de cada SUBÁREA DO SIN por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, tal que o somatório da POTÊNCIA INJETADA dos EMPREENDIMENTOS seja menor ou igual à CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO da SUBÁREA DO SIN; e IV - classificará os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS de todas as SUBÁREAS DO SIN de cada ÁREA DO SIN por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, tal que o somatório da POTÊNCIA INJETADA dos EMPREENDIMENTOS seja menor ou igual à CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO da ÁREA DO SIN. § 11. Em caso de empate de PREÇOS DE LANCE na ETAPA INICIAL da RODADA em negociação, o desempate será realizado conforme os seguintes critérios: I - pela ordem crescente de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA dos EMPREENDIMENTOS para o(s) PRODUTO(s) negociado(s) na RODADA; e II - caso persista o empate pelo critério previsto no inciso I, por ordem cronológica de submissão dos LANCES. § 12. Serão classificados, independentemente da CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO, os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS COM CONTRATO DE USO E CONEXÃO, cujo montante contratado seja igual ou superior a POTÊNCIA INJETADA. § 13. Os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS que não forem classificados na ETAPA INICIAL serão considerados OFERTAS EXCLUÍDAS e não poderão ser submetidos em LANCES na ETAPA seguinte da RODADA em negociação. § 14. O montante de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA dos EMPREENDIMENTOS cujos LANCES não forem submetidos na ETAPA INICIAL será considerado OFERTA EXCLUÍDA, e o PROPONENTE VENDEDOR não poderá submeter LANCES para o referido EMPREENDIMENTO na ETAPA seguinte da RODADA em negociação. § 15. Após o término da ETAPA INICIAL, o SISTEMA procederá da seguinte forma: I - dará início à ETAPA CONTÍNUA, caso haja EMPREENDIMENTOS classificados na ETAPA INICIAL; ou II - encerrará a RODADA, caso não haja qualquer EMPREENDIMENTO classificado na ETAPA INICIAL, e dará início à RODADA subsequente; ou III - encerrará o LEILÃO, caso não haja qualquer EMPREENDIMENTO classificado na ETAPA INICIAL e seja a última RODADA a ser negociada. Seção II Da Etapa Contínua Art. 6º A ETAPA CONTÍNUA será realizada conforme as seguintes características gerais: I - concorrerão os PROPONENTES VENDEDORES com submissão de LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS classificados na ETAPA INICIAL da RODADA em negociação; e II - o SISTEMA aceitará LANCES para o(s) PRODUTO(s) da RODADA em negociação. Art. 7º Antes do início da ETAPA CONTÍNUA, o SISTEMA realizará, para o(s) PRODUTO(s) da RODADA em negociação, o cálculo da QUANTIDADE DEMANDADA. § 1º O cálculo da QUANTIDADE DEMANDADA para cada PRODUTO da RODADA em negociação, de que trata o caput, será realizado conforme disposto a seguir: I - o SISTEMA realizará o cálculo da QUANTIDADE DEMANDADA DA RODADA e do somatório das quantidades ofertadas na ETAPA INICIAL da RODADA em negociação, da seguinte forma: