DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400284 284 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 183, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.023118/2024-85, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual JHEMIS BRENDO SOUZA AZULAY 89977769249, inscrito no CNPJ sob o nº 23.005.991/0001- 09, constante no Termo de Autorização nº 1.509-ANTAQ, de 21 de dezembro de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 184, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009332/2025-18, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual FRANCISCO DA SILVA NUNES 20592426220, inscrita no CNPJ sob o nº 23.046.362/0001-19, constante no Termo de Autorização nº 1.449-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 185, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009330/2025-11, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual FRANCISCO CAMPOS BATISTA 31197353291, inscrito no CNPJ sob o nº 23.015.663/0001- 85, constante no Termo de Autorização nº 1.443-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 186, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009327/2025-05, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual CLEOCIONE NONATO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.045.010/0001-49, constante no Termo de Autorização nº 1.451-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 187, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.024237/2025-36, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa SALINAS SERVICOS MARITIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.097.759/0001-86, constante no Termo de Autorização nº 2.134-ANTAQ, de 12 de dezembro de 2023. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 2.040, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza os titulares dos cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico- Pericial, integrantes do quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social, a realizar todos os exames médico-periciais previstos na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 30 da Lei n.º 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, bem como o contido no Processo nº 14022.030944/2024-43, resolve: Art. 1º Autorizar os titulares de cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial a realizar todos os exames médico-periciais previstos na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º O Secretário de Regime Geral de Previdência Social e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editarão os atos complementares pertinentes para a operacionalização do disposto no art. 1º. Art. 3º Fica revogada a Portaria MPS n.º 1.575, de 23 de maio de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 845, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006464/2025-32, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Instituto Itaúsa, CNPJ nº 51.373.606/0001-03, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios de Contribuição Definida - PAI-CD, CNPB nº 2001.0017-38, e a Fundação Itaúsa Industrial, CNPJ nº 00.366.402/0001-04, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 954, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº44011.010181/2024-12, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano TelemarPrev, CNPB nº 2000.0065-74 e CNPJ Nº 48.307.117/0001-49, administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social, CNPJ nº 07.110.214/0001-60. Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios TelemarPrev - Sistel, a ser administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social. Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Benefícios TelemarPrev - Sistel, sob o nº 2025.0008-47. Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Sistel de Seguridade Social, CNPJ nº 00.493.916/0001-20, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios TelemarPrev - Sistel, CNPB nº 2025.0008-47, e a Fundação Atlântico de Seguridade Social, CNPJ nº 07.110.214/0001-60, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 973, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012836/2024-89, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores S.A., CNPJ nº 33.709.114/0001-64, sucessor do Citigroup Global Markets Assessoria Ltda, CNPJ nº 04.000.687/0001-16, na condição de patrocinador do Plano de Aposentadoria Suplementar Citibank, CNPB nº 1985.0016-83, e o CITIPREV - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMANTAR, CNPJ nº 29.415.858/0001-07, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 999, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008605/2025-51, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de Registro - SP, CNPJ nº 45.685.872/0001-79, na condição de patrocinador do Plano FBPREV Multipatrocinado, CNPB nº 2021.0014-74, e a Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 916, de 26/09/2025, publicada no DOU nº 195, de 13/10/2025, seção 1, pág. 100, art. 1º, onde se lê: "Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporadora da IUPP S.A., CNPJ nº 42.786.803/0001-63, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Variável Itaucard, CNPB nº 2009.0026-11,", leia-se: "Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporador da IUPP S.A., CNPJ nº 42.786.803/0001-63, e do Banco Itaucard S.A., CNPJ nº 17.192.451/0001-70, na condição de patrocinador do Plano de Contribuição Variável Itaucard, CNPB nº 2009.0026-11". Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.406, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Habilita estabelecimentos para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Ficam habilitados, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, os estabelecimentos de saúde a seguir descritos: . .RAZÃO SOCIAL . .SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL .CNPJ: 07.818.313/0001-09 CNES: 7556594 Código de Habilitação do Serviço: 38.05 . .FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO - FELUMA .CNPJ: 17.178.203/0001-75CNES: 4034236Código de Habilitação do Serviço: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro do estabelecimento SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL, ora habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ 7.303.436,45 (sete milhões, trezentos e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro do estabelecimento FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA, ora habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ 3.595.144,43 (três milhões, quinhentos e novena e cinco mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Art. 4º As habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura dos Termos de Execução: I - 30 de setembro de 2025, para a Santa Casa de Misericórdia de Sobral; e II - 03 de outubro de 2025, para a Fundação Educacional Lucas Machado - FELUMA . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA