DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400285 285 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.485, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria GM/MS nº 4.722, de 3 de julho de 2024, que institui o Grupo de Trabalho Ministerial sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica incluída a alínea "c" ao inciso VII do art. 3º da Portaria GM/MS nº 4.722, de 03 de julho de 2024, da seguinte forma: "VII - ............................................................ a) ............................................................ b) ............................................................ c) Departamento de Gestão e Provimento Profissional para o SUS (DEGEPS)" (NR) Art. 2º Fica excluída a alínea "d" do inciso II do art. 3º da Portaria GM/MS nº 4.722, de 3 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 4 de julho de 2024, Seção 1, página. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.486, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Desabilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Púbicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru- UCINCA, da Santa Casa de Uruguaiana, conforme Anexos a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .N OV A G ES T ÃO .CÓDIGO DA H A B I L I T AÇ ÃO .LEITOS HABILITADOS .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS D ES A B I L I T A D O S .TOTAL DE LEITOS APÓS D ES A B I L I T AÇ ÃO . RS 432240 URUGUAIANA SANTA CASA DE URUGUAIANA 2248190 ES T A D U A L .28.02 UCINCo .10 .PT/SAS 1466 DE 22/12/2014 .5 .5 . . . . . . . .28.03 UCINCa .5 .PT/SAS 1466 DE 22/12/2014 .5 .0 ANEXO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .N OV A G ES T ÃO .CÓDIGO DA H A B I L I T AÇ ÃO .LEITOS HABILITADOS .Q U A N T I DA D E DE LEITOS D ES A B I L I T A D O S .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .V A LO R ANUAL - R$ .PORTARIA DE AC R ÉS C I M O DA DIÁRIA - PT/GM 6220/2024 - R$ .V A LO R T OT A L ANUAL DEDUZIDO DO TETO MAC R$ . RS 432240 URUGUAIANA SANTA CASA DE URUGUAIANA 2248190 ES T A D U A L .28.02 UCINCo .10 .5 .PT/SAS 1466 DE 22/12/2014 .R$ 525.600,00 .R$ 65.700,00 .R$ 295.650,00 . . . . . . . .28.03 UCINCa .5 .5 .PT/SAS 1466 DE 22/12/2014 .R$ 246.375,00 .R$ 246.375,00 .R$ 492.750,00 . .TOTAL GERAL .R$ 771.975,00 .R$ 312.075,00 .R$ 788.400,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.487, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Desabilita o Município de Embu das Artes/SP do recebimento de recurso financeiro de capital destinado à execução da obra de construção de Oficina Ortopédica Fixa. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica desabilitada a proposta de construção de Oficina Ortopédica Fixa no município de Embu das Artes/SP, conforme disposto no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .SP .351500 .EMBU DAS ARTES .FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES .17299621000124004 .R$ 1.192.000,00 .0000Q .10302511885350001 PORTARIA GM/MS Nº 8.488, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Desabilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. As desabilitações das unidades de saúde, descritas no Anexo a esta Portaria não demandará a necessidade de dedução de valores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .IBGE DO MUNICÍPIO .RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA .C N ES .G ES T ÃO .NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . .RN .240810 .N AT A L .INSTITUTO DE OLHOS LOS ANGELES LDTA/CLINICA DE OLHOS LOS ANGELES .6505546 .MUNICIPAL .25000.099313/2024-13 .194721 .05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA . .RN .240810 .N AT A L .VISAO CLINICA DE OLHOS LTDA ME/VISAO CLINICA .3665216 .MUNICIPAL .25000.099313/2024-13 .194721 .05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA