DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400286 286 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.489, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS credenciadas e cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das eAPS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria. § 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 6.898, de 29 de abril de 2025, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação. § 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes nos Anexos desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 07/12 de 2025. Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira. a) equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; b) equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II; c) equipes de Saúde Bucal 40 horas - eSB 40h - descritas no Anexo III; d) equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV; e e) equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo V. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 14.351.404,68 (quatorze milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) para o ano de 2025 e de R$ 24.914.210,64 (vinte e quatro milhões, novecentos e quatorze mil, duzentos e dez reais e sessenta e quatro centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários: i - Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP; II - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti; e III - Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .IED .INE .D ES C R I Ç ÃO . .AC .120070 .XAPURI .2 .0002140454 .Equipe Saúde da Família . .AC .120070 .XAPURI .2 .0002140446 .Equipe Saúde da Família . .AL .270290 .GIRAU DO PONCIANO .1 .0002308924 .Equipe Saúde da Família . .CE .230220 .BEBERIBE .3 .0002478722 .Equipe Saúde da Família . .ES .320500 .SERRA .4 .0002030543 .Equipe Saúde da Família . .ES .320500 .SERRA .4 .0002030667 .Equipe Saúde da Família . .ES .320500 .SERRA .4 .0002030489 .Equipe Saúde da Família . .ES .320500 .SERRA .4 .0002030756 .Equipe Saúde da Família . .ES .320500 .SERRA .4 .0002030764 .Equipe Saúde da Família . .ES .320500 .SERRA .4 .0002142953 .Equipe Saúde da Família . .ES .320500 .SERRA .4 .0002142996 .Equipe Saúde da Família . .ES .320500 .SERRA .4 .0002143011 .Equipe Saúde da Família . .ES .320500 .SERRA .4 .0002030527 .Equipe Saúde da Família . .ES .320500 .SERRA .4 .0002122553 .Equipe Saúde da Família . .ES .320500 .SERRA .4 .0002122545 .Equipe Saúde da Família . .ES .320500 .SERRA .4 .0002122529 .Equipe Saúde da Família . .ES .320500 .SERRA .4 .0002122502 .Equipe Saúde da Família . .MG .311680 .CO LU N A .2 .0002411709 .Equipe Saúde da Família . .MT .510340 .C U I A BÁ .4 .0002458578 .Equipe Saúde da Família . .PE .261220 .S A LG U E I R O .3 .0002394332 .Equipe Saúde da Família . .PE .261220 .S A LG U E I R O .3 .0002237725 .Equipe Saúde da Família . .RS .432030 .S E L BAC H .3 .0001931660 .Equipe Saúde da Família . .SC .420570 .G A R O P A BA .4 .0002216043 .Equipe Saúde da Família . .SC .420570 .G A R O P A BA .4 .0002216000 .Equipe Saúde da Família . .SC .420570 .G A R O P A BA .4 .0002216051 .Equipe Saúde da Família . .SC .420570 .G A R O P A BA .4 .0002216086 .Equipe Saúde da Família . .SC .420570 .G A R O P A BA .4 .0002216078 .Equipe Saúde da Família . .SC .420570 .G A R O P A BA .4 .0002216027 .Equipe Saúde da Família . .SP .351280 .CO S M Ó P O L I S .4 .0002133423 .Equipe Saúde da Família . .SP .352170 .ITABERÁ .3 .0002379945 .Equipe Saúde da Família . .SP .353350 .NOVO HORIZONTE .4 .0002383586 .Equipe Saúde da Família . .SP .353350 .NOVO HORIZONTE .4 .0002210282 .Equipe Saúde da Família . .SP .353350 .NOVO HORIZONTE .4 .0002131072 .Equipe Saúde da Família . .SP .353350 .NOVO HORIZONTE .4 .0001586211 .Equipe Saúde da Família . .SP .353350 .NOVO HORIZONTE .4 .0002131080 .Equipe Saúde da Família . .SP .353350 .NOVO HORIZONTE .4 .0001590103 .Equipe Saúde da Família . .SP .353350 .NOVO HORIZONTE .4 .0002192683 .Equipe Saúde da Família . .SP .353350 .NOVO HORIZONTE .4 .0002192675 .Equipe Saúde da Família . .SP .353350 .NOVO HORIZONTE .4 .0002192640 .Equipe Saúde da Família . .SP .353350 .NOVO HORIZONTE .4 .0001586300 .Equipe Saúde da Família . .SP .353350 .NOVO HORIZONTE .4 .0002383594 .Equipe Saúde da Família . .SP .355280 .TABOÃO DA SERRA .4 .0002423901 .Equipe Saúde da Família . .SP .355280 .TABOÃO DA SERRA .4 .0002432056 .Equipe Saúde da Família . .Total .43 .- ANEXO II IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .IED .INE .D ES C R I Ç ÃO . .MG .313130 .I P AT I N G A .4 .0002482517 .Equipe de Atenção Primária . .MG .316860 .TEÓFILO OTONI .4 .0002406179 .Equipe de Atenção Primária . .MG .316860 .TEÓFILO OTONI .4 .0002421526 .Equipe de Atenção Primária . .Total .3 .- ANEXO III IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .BA .293120 .T A P E R OÁ .0002478560 .Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .ES .320510 .VIANA .0002523701 .Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .PE .261000 .P A L M A R ES .0002441012 .Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .PR .411925 .PINHAL DE SÃO BENTO .0002022575 .Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SC .420330 .CAMPO ALEGRE .0001845950 .Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SE .280420 .MONTE ALEGRE DE SERGIPE .0002505789 .Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .Total .6 .-