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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 287

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400287 287 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IV IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002249448 .Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada . .BA .291360 .ILHÉUS .0002290758 .Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada . .MG .310600 .BELA VISTA DE MINAS .0002458926 .Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada . .PR .411520 .MARINGÁ .0002193329 .Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada . .SP .350440 .AV A N H A N DAV A .0002435721 .Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada . .SP .353000 .MIRA ESTRELA .0002350432 .Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada . .SP .354140 .PRESIDENTE PRUDENTE .0002147424 .Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada . .SP .354420 .RIOLÂNDIA .0002202174 .Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada . .SP .355170 .S E R T ÃOZ I N H O .0002161028 .Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada . .Total .9 .- ANEXO V IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .AM .130020 .ATALAIA DO NORTE .0001644750 .eMulti Complementar . .AM .130070 .BOCA DO ACRE .0000007668 .eMulti Complementar . .AM .130350 .P AU I N I .0001535668 .eMulti Estratégica . .BA .290755 .C AT U R A M A .0001605828 .eMulti Estratégica . .BA .291400 .IPIRÁ .0000194913 .eMulti Estratégica . .CE .230655 .ITAREMA .0000094366 .eMulti Ampliada . .ES .320010 .AFONSO CLÁUDIO .0002336855 .eMulti Ampliada . .ES .320260 .I CO N H A .0002384256 .eMulti Complementar . .MA .210592 .LAGOA DO MATO .0001627457 .eMulti Complementar . .MG .310180 .A L P E R C AT A .0002522527 .eMulti Estratégica . .MG .311960 .CORONEL PACHECO .0001652974 .eMulti Estratégica . .MG .313440 .ITURAMA .0000250139 .eMulti Complementar . .MG .313753 .LAGOA GRANDE .0001494767 .eMulti Estratégica . .MG .314420 .NACIP RAYDAN .0001626469 .eMulti Estratégica . .MG .316090 .SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ .0002345455 .eMulti Estratégica . .MG .316300 .SÃO JOSÉ DA SAFIRA .0001563076 .eMulti Estratégica . .MG .316590 .SENADOR MODESTINO GONÇALVES .0002525259 .eMulti Estratégica . .MS .500348 .DOIS IRMÃOS DO BURITI .0000441597 .eMulti Estratégica . .PB .250400 .CAMPINA GRANDE .0002449722 .eMulti Ampliada . .PB .250400 .CAMPINA GRANDE .0002449676 .eMulti Ampliada . .PB .251335 .SANTA INÊS .0001487779 .eMulti Estratégica . .PB .251620 .SOUSA .0000133426 .eMulti Ampliada . .PB .251620 .SOUSA .0002527375 .eMulti Ampliada . .PE .260440 .CHÃ DE ALEGRIA .0001496956 .eMulti Complementar . .PE .260480 .CO R T ÊS .0001468081 .eMulti Complementar . .PE .260820 .JOAQUIM NABUCO .0001540084 .eMulti Complementar . .PR .410832 .FRANCISCO ALVES .0002425106 .eMulti Estratégica . .PR .411520 .MARINGÁ .0000390356 .eMulti Estratégica . .RJ .330270 .MARICÁ .0002358441 .eMulti Complementar . .RS .430460 .C A N OA S .0001648683 .eMulti Estratégica . .RS .431645 .SALTO DO JACUÍ .0002349779 .eMulti Estratégica . .SC .420340 .CAMPO BELO DO SUL .0002440938 .eMulti Estratégica . .SC .420650 .GUARAMIRIM .0001468537 .eMulti Complementar . .TO .170035 .ALIANÇA DO TOCANTINS .0001474073 .eMulti Estratégica . .TO .170730 .DUERÉ .0001464752 .eMulti Estratégica . .Total .35 .- PORTARIA GM/MS Nº 8.499, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA