Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 288

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400288 288 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AM .HUMAITA .130170 .MUNICIPAL .400.000,00 .1.100.000,00 . . . . .1.500.000,00 . .BA .CENTRAL .290760 .MUNICIPAL . . . .100.000,00 . .100.000,00 .200.000,00 . .BA .TERRA NOVA .293170 .MUNICIPAL .568.517,00 . . . . .568.517,00 .1.137.034,00 . .CE .BREJO SANTO .230250 .MUNICIPAL . .250.000,00 . . . .250.000,00 .500.000,00 . .GO .HIDROLANDIA .520970 .MUNICIPAL .444.000,00 . . . . . .444.000,00 . .GO .JA R AG U A .521180 .MUNICIPAL .136.000,00 .136.000,00 . . . .272.000,00 .544.000,00 . .MS .RIO VERDE DE MATO GROSSO .500740 .MUNICIPAL .490.000,00 . . . . . .490.000,00 . .PB .JOAO PESSOA .250750 .ES T A D U A L . .1.283.000,00 . .782.000,00 . .835.000,00 .2.900.000,00 . .SE .AQ U I DA BA .280020 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .250.000,00 .500.000,00 . .Total Geral .2.288.517,00 .2.769.000,00 . .882.000,00 . .2.275.517,00 .8.215.034,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.504, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .CE .DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO .FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO .10247269000125005 .71070004 .149.964,00 .149.964,00 .10302511885357081 . .CE .GRANJEIRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANJEIRO .11422373000125003 .71070004 .149.978,00 .149.978,00 .10302511885357081 . .CE .I R AC E M A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I R AC E M A .11937201000125007 .71070004 .149.998,00 .149.998,00 .10302511885357081 . .CE .JAG U A R E T A M A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAG U A R E T A M A .11285246000125004 .71070004 .147.769,00 .147.769,00 .10302511885357081 . .CE .P A L M AC I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A L M AC I A .10671239000125004 .71070004 .354.918,00 .354.918,00 .10302511885357081 . .CE .UMARI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11423095000125003 .71070004 .149.994,00 .149.994,00 .10302511885357081 . .MA .OLINDA NOVA DO M A R A N H AO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA NOVA DO MARANHAO .11261506000125005 .71110003 .419.840,00 .419.840,00 .10302511885359290 . .PB .PEDRA LAVRADA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA LAVRADA .08932293000125007 .71160007 .274.629,00 .274.629,00 .10302511885358697 . .PE .A L AG O I N H A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11419791000125005 .71180005 .141.689,00 .141.689,00 .10302511885359288 . .PE .P ES Q U E I R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .10488181000125005 .71180005 .413.992,00 .413.992,00 .10302511885359288 . .PE .SANHARO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANHARO .10725387000125008 .71180005 .414.257,00 .414.257,00 .10302511885359288 . .PI .IPIRANGA DO PIAUI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11230975000125011 .71190004 .94.977,00 .94.977,00 .10302511885359291 . .RN .AUGUSTO SEVERO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO GRANDE-RN .11344210000125005 .71210010 .27.181,00 .27.181,00 .10302511885359286 . .RN .LAGOA NOVA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11415626000125003 .71210010 .339.661,00 .339.661,00 .10302511885359286 . .RN .SANTA CRUZ .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11356489000125006 .71210010 .299.834,00 .299.834,00 .10302511885359286 . .RN .SAO VICENTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11261481000125004 .71210010 .310.038,00 .310.038,00 .10302511885359286 . .RN .SENADOR ELOI DE SOUZA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEN. ELOI DE SOUZA .11911029000125003 .71210010 .1.013.118,00 .1.013.118,00 .10302511885359286 . .RN .TIBAU DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIBAU DO SUL-RN .11863962000125005 .71210010 .350.000,00 .350.000,00 .10302511885359286 . .RN .TOUROS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .18325678000125006 .71210010 .300.938,00 .300.938,00 .10302511885359286 . .T OT A L .19 PROPOSTAS . .5.502.775,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.507, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA