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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 289

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400289 289 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .CE .ASSARE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSARE .12696967000125003 .71070004 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885357081 . .MA .CIDELANDIA .MUNICIPIO DE CIDELANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11827194000125005 .71110003 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885359290 . .MA .TUNTUM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNTUM .10476850000125014 .71110003 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885359290 . .PB .SAO JOSE DOS CO R D E I R O S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CORDEIROS - PB .13491027000125003 .71160007 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885358697 . .PB .S O L A N EA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S O L A N EA .13857317000125003 .71160007 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885358697 . .PE .A L AG O I N H A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11419791000125003 .71180005 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885359288 . .PE .SAO JOSE DO BELMONTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11238483000125009 .71180005 .545.200,00 .545.200,00 .10302511885359288 . .PI .SAO JOAO DO ARRAIAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO ARRAIAL .11504416000125005 .71190004 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885359291 . .RN .BAIA FORMOSA .FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE BAIA FORMOSA .13851527000125007 .71210010 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885359286 . .RN .CAICARA DO RIO DO VENTO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICARA DO RIO DO VENTO .11882147000125003 .71210010 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885359286 . .RN .JA N DA I R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JA N DA I R A - R N .11908279000125006 .71210010 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885359286 . .RN .PARELHAS .FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS - RN .11447568000125002 .71210010 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885359286 . .RN .P U R EZ A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P U R EZ A - R N .11924499000125003 .71210010 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885359286 . .RN .SAO MIGUEL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL .13880529000125014 .71210010 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885359286 . .T OT A L .14 PROPOSTAS . .4.670.500,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.509, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RN .FRANCISCO DANTAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO DANTAS .11973748000125006 .71210010 .6.337,00 .6.337,00 .10302511885359286 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .6.337,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.510, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RN .IELMO MARINHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11463911000125008 .71210010 .143.901,00 .143.901,00 .10302511885359286 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .143.901,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.511, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA