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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 309

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AL .MURICI .270550 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .AL .SAO BRAS .270820 .MUNICIPAL .251.182,00 . . . . . .251.182,00 . .AM .C A R AU A R I .130100 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .AM .IPIXUNA .130180 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .AM .M A N I CO R E .130270 .MUNICIPAL . .757.608,00 . . . . .757.608,00 . .BA .BURITIRAMA .290475 .MUNICIPAL .200.000,00 . . . . .200.000,00 .400.000,00 . .BA .SANTO AMARO .292860 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . . .500.000,00 . .CE .Q U I X E LO .231135 .MUNICIPAL . . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00 . .MA .PORTO FRANCO .210900 .MUNICIPAL . .1.100.000,00 . . . .1.100.000,00 .2.200.000,00 . .MG .JA N AU BA .313510 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . .200.000,00 .400.000,00 . .MG .JA N U A R I A .313520 .MUNICIPAL . .403.100,00 . . . .350.000,00 .753.100,00 . .MT .RIO BRANCO .510720 .MUNICIPAL . .100.000,00 . . . .100.000,00 .200.000,00 . .PA .MUANA .150490 .MUNICIPAL . .498.888,00 . . . .498.888,00 .997.776,00 . .PB .B O Q U E I R AO .250250 .MUNICIPAL .800.000,00 . . . . .800.000,00 .1.600.000,00 . .PB .JUAZEIRINHO .250770 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PB .MONTE HOREBE .250960 .MUNICIPAL .90.000,00 . . . . . .90.000,00 . .RO .SAO MIGUEL DO GUAPORE .110032 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .250.000,00 .500.000,00 . .SE .ARACA JU .280030 .MUNICIPAL .2.363.600,00 .590.800,00 . . . . .2.954.400,00 . .SE .POCO REDONDO .280540 .MUNICIPAL . . . .500.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00 . .SP .HORTOLANDIA .351907 .MUNICIPAL .600.000,00 .11.400.000,00 .500.000,00 . . .12.500.000,00 .25.000.000,00 . .Total Geral .6.554.782,00 .15.550.396,00 .500.000,00 .650.000,00 . .18.648.888,00 .41.904.066,00