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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 348

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400348 348 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO ANTT Nº 385, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.050169/2025-12, delibera: Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio nas praças P1 - Xerém, P2 - Areal e P3 - Simão Pereira, nos trechos concedidos da BR-040/MG/RJ e BR-495/RJ, explorados pela Concessionária Elovias S.A., com base nos seguintes parâmetros: I - Tarifa Básica de Pedágio - TBP quilométrica de R$ 0,34931 para trechos homogêneos de pista dupla, conforme estabelecido no Contrato de Concessão; e II - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,14374, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre novembro de 2022 e setembro de 2025, resultando em percentual positivo de 14,37% (quatorze inteiros e trinta e sete centésimos percentuais), para recomposição tarifária. Art. 2º Fica aprovada, na forma da tabela anexa, as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças de pedágio P1, P2 e P3, com efeito econômico-financeiro a partir da data de início da cobrança. Art. 3º Fica determinado que a Concessionária inicie a cobrança da tarifa de pedágio na data de assunção, respeitado o prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Deliberação, nos termos das cláusulas 18.1.1, 18.1.3 e 44.6 do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 01/2025. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO ANEXO TABELA DE TARIFAS . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa .Valores a serem Praticados (R$) . . . . . . .P1 .P2 .P3 . .1 .Automóvel, caminhonete e furgão .2 .Simples .1,0 .21,00 .21,00 .21,00 . .2 .Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão .2 .Dupla .2,0 .42,00 .42,00 .42,00 . .3 .Automóvel e caminhonete com semirreboque .3 .Simples .1,5 .31,50 .31,50 .31,50 . .4 .Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus .3 .Dupla .3,0 .63,00 .63,00 .63,00 . .5 .Automóvel e caminhonete com reboque .4 .Simples .2,0 .42,00 .42,00 .42,00 . .6 .Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque .4 .Dupla .4,0 .84,00 .84,00 .84,00 . .7 .Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque .5 .Dupla .5,0 .105,00 .105,00 .105,00 . .8 .Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque .6 .Dupla .6,0 .126,00 .126,00 .126,00 . .9 .Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque .7 .Dupla .7,0 .147,00 .147,00 .147,00 . .10 .Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque .8 .Dupla .8,0 .168,00 .168,00 .168,00 . .11 .Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto .- .- .- .- .- .- . .12 .Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático .- .- .- .- .- .- Observação: Nos termos da subcláusula 18.2.9, para veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos. DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 386, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 057, de 23 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.143129/2024-84, delibera: Art. 1º Fica aprovada, nos termos do art. 28 da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 21 de dezembro de 2023, a proposta de Solução Consensual do Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias nº 006/2025, entre a ANTT e a concessionária ferroviária Transnordestina Logística S.A. - TLSA , nos termos da minuta de Termo de Consenso SEI nº 33626338 e do Relatório Final nº 00006/2025/PF-ANTT/ANTT (SEI nº 33648299). Art. 2º Fica autorizada a celebração do Termo de Consenso, na forma da minuta final acostada aos autos. Art. 3º Fica determinada à Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da celebração do Termo de Consenso, elabore e submetida à apreciação da Diretoria Colegiada proposta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da TLSA, com vistas a formalização das alterações contratuais decorrentes do referido Termo de Consenso. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 387, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, no art. 11, inciso XI, do Regimento Interno, considerando o atendimento às diretrizes de políticas públicas exaradas por meio da Portaria nº 848, de 25 de agosto de 2023, do Ministério dos Transportes - MT, no Voto DG - 058, de 23 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.186335/2024-29, delibera: Art. 1º Fica aprovada a Minuta de Termo de Autocomposição, e anexos, e a Minuta do Relatório, produzidos pela Comissão de Solução Consensual - CSC no âmbito do T C 024.992/2024-0, que trata sobre a Solicitação de Solução Consensual para a Concessão da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, com os ajustes mencionados no voto, para que a solução proposta seja encaminhada para manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União - MPTCU e submetida ao relator para apreciação do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU, nos termos da IN-TCU 91/2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 388, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 145, de 23 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.046437/2025-43, delibera: Art. 1º Fica conhecido o recurso administrativo interposto pelo Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Guarulhos e Região - Sinditac-GRU, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o inteiro teor da Deliberação ANTT nº 236, de 17 de Julho de 2025 e da Resolução ANTT nº 6.068, de 23 de junho de 2025. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 390, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 141, de 6 de outubro de 2025, no Voto-Vista DFQ - 009, de 23 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.027526/2022-98, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 13/SNTT/MINFRA/2021, tendo por objetivo a alteração do cronograma de implantação da Estrada de Ferro EF-408, CNPJ nº 21.042.867/0001-80, localizada entre os municípios de Açailândia/MA e Barcarena/PA. § 1º Após a assinatura do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 13/SNTT/MINFRA/2021 pela ANTT, a Minerva Participações e Investimentos S.A. deverá apor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias. § 2º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 13/SNTT/MINFRA/2021. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 389, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 143, de 6 de outubro de 2025, no Voto-Vista DFQ - 006, de 23 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.017694/2025-78, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do 16º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 002/2023, celebrado entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., tendo por objetivo a alteração dos parâmetros operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER, anexo ao Contrato do Edital de Concessão nº 003/2021, a fim de adotar os parâmetros operacionais de 5ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais - Procrofe, permanecendo inalteradas as demais obrigações contratuais. Parágrafo único. Para fins de supervisão e fiscalização contratual, os parâmetros ora adotados aplicam-se às medidas e apurações realizadas a partir da vigência do Termo Aditivo. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 391, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 001, de 6 de outubro de 2025, no Voto-Vista DFQ - 007, de 23 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.043320/2025-16, delibera: Art. 1º Fica deferido o requerimento de cancelamento da habilitação da empresa Truckpag Bank S.A., CNPJ nº 33.534.217/0001-30, como Fornecedora de Vale- Pedágio obrigatório. Art. 2º Fica determinado à Truckpag Bank S.A. o cumprimento das responsabilidades e obrigações assumidas no período em que esteve habilitada como Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório, previstas na Resolução ANTT nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, podendo ser, inclusive, a qualquer tempo, autuada pelo seu descumprimento. Art. 3º Fica revogada a Decisão Suroc nº 1, de 1º de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13 de abril de 2022, seção 1. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral