DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400357 357 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo NF-009129.2024.02.000/7 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITADO(A): 36º OFÍCIO GERAL DA PRT - 2ª REGIÃO/SP, NOTICIADO(A): AMERICANAS SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOTICIANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REG I AO (17ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO), SUSCITANTE: 30º OFÍCIO ESPECIALIZADO DA PRT - 1ª REGIÃO/RJ - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. Processo IC-000473.2024.02.003/9 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: SUSCITANTE: 2º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP, SUSCITADO(A): 4º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): MUNICIPIO DE BERTIOGA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. Processo NF-010359.2025.02.000/8 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITADO(A): 40º OFÍCIO GERAL DA PRT - 2ª REGIÃO/SP, NOTICIADO(A): CORI CENTRAL DE OPERAÇÕES RADIOLÓGICAS INTELIGENTES LTDA (CORI LOCAÇÃO), NOTICIADO(A): DIAGMED - CENTRO INTEGRADO DE DIAGNOSE LTDA, NOTICIANTE: SINDICATO DOS TECNÓLOGOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DIAGNÓSTICO POR IMAGENS E TERAPIA NO ESTADO DE SÃO PAULO (SINTTARESP), SUSCITANTE: 31º OFÍCIO ESPECIALIZADO DA PRT - 15ª REGIÃO/SP - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. Processo NF-001087.2025.02.003/8 - Assunto: 5.CONATPA - Interessados: SUSCITANTE: 4º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP, SUSCITADO(A): 1º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): OGMO - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. Processo NF-003404.2025.04.000/3 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - ME, NOTICIADO(A): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, SUSCITANTE: 25º OFÍCIO GERAL DA PRT - 4ª REGIÃO/RS, SUSCITADO(A): 37º OFÍCIO GERAL DA PRT - 4ª REGIÃO/RS - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. Processo NF-003183.2025.10.000/4 - Assunto: 3.CONAFRET, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A, NOTICIANTE: SOB SIGILO, SUSCITANTE: 65º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO/SP, SUSCITADO(A): 21º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 10ª REGIÃO/BRASÍLIA - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. Processo NF-000263.2025.17.001/8 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: SUSCITANTE: 05º OFÍCIO ESPECIALIZADO DA PRT - 17ª REGIÃO/ES, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SUSCITADO(A): 1º OFÍCIO GERAL DA PTM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. IV - Anulação ou alteração de termo de ajuste de conduta Processo PP-001904.2006.15.000/5 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INVESTIGADO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PAPEL, PAPELÃO, CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL E PAPELÃO E ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DE CAMPINAS, PAULÍNIA, SUMARÉ E MONTE MOR - Relator: Dr. André Lacerda. Processo IC-000748.2011.08.000/2 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: INQUIRIDO(A): LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Processo IC-005254.2015.02.000/2 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: ALYSSON VIEIRA ARAÚJO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: EDIWARD ROBSON FORTUNATO CAROBA, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: ISABELLE MACEDO RAMOS, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: JOSCELINO CELSO DE OLIVEIRA, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGIL O, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOT I C I A N T E : MPE-SP MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (OUVIDORIA), NOTICIANTE: MPT / PRT 15ª REGIÃO (PTM DE ARARAQUARA), NOTICIANTE: MPT/PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE SIGILOSO), NOTICIANTE: NIRYA BARBOSA CARDOSO GIAQUINTO, INQUIRIDO(A): SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): SINTETEL SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, NOTICIANTE: THAÍS SILVA DOS SANTOS, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Processo PP-002238.2008.15.000/0 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INVESTIGADO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, ACABAMENTOS, RECAUCHUTADORAS, PNEUMÁTICOS, BENEFICIAMENTOS DE BORRACHA NATURAL E LATEX DE CAMPINAS E REGIÃO - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. ANDRÉ LACERDA Subprocurador-Geral do Trabalho Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 41, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Benjamin Zymler Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Jorge Oliveira), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes), e Weder de Oliveira (convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes os Ministros Augusto Nardes, Bruno Dantas, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira, em missão oficial, e Aroldo Cedraz, com causa justificada. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 40, referente à sessão realizada em 15 de outubro de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Convite à participação no evento intitulado "Seminário Internacional O Futuro da Auditoria Pública: Dados, Inovação e Cidadania", que será realizado nos dias 21 e 22 de outubro de 2025, no Instituto Serzedello Corrêa. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-008.512/2025-6, TC-008.687/2024-2 e TC-015.352/2025-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-002.494/2018-3, TC-004.445/2025-2, TC-005.223/2025-3, TC-005.455/2025-1, TC-005.856/2025-6, TC-006.195/2019-9, TC-007.225/2020-2, TC-014.555/2025-5, TC- 014.854/2025-2, TC-015.330/2025-7, TC-015.526/2025-9, TC-016.830/2025-3, TC- 017.096/2025-1, TC-017.277/2025-6, TC-017.331/2025-0, TC-017.527/2025-2, TC- 017.927/2025-0, TC-017.967/2025-2, TC-018.253/2024-5, TC-018.426/2025-5 e TC- 018.522/2025-4, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-000.688/2011-8, TC-007.802/2022-6, TC-008.544/2025-5, TC-015.753/2010-7, TC-017.293/2025-1, TC-023.239/2024-7 e TC-031.890/2014-8, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas; - TC-002.181/2024-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; - TC-016.569/2025-3 e TC-017.738/2025-3, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; - TC-016.101/2020-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; - TC-024.613/2020-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e - TC-026.127/2024-5, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2364 a 2376. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2377 a 2398, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-000.301/2024-8, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Alexandre Teixeira do Nascimento realizou sustentação oral em nome de Márcio Alexandre Cavalcanti Melo. Acórdão nº 2377. Na apreciação do processo TC-028.397/2014-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Maxminiano Magalhães de Lima realizou sustentação oral em nome de Nicolas Nascimento. Acórdão nº 2378. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-009.341/2019-6 (Ata nº 36/2025-Plenário) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 2394, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues, após acolher as sugestões apresentadas pelo revisor, Ministro Jhonatan de Jesus. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-006.103/2025-1 (Ata nº 38/2025-Plenário) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 2379, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Antonio Anastasia. ATO NORMATIVO APROVADO TC-015.324/2025-7, relator Ministro Benjamin Zymler. Acórdão nº 2381. Resolução - TCU nº 378, de 15 de outubro de 2025. Sumário: Dispõe sobre a política de gestão dos bens imóveis sob responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU). APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-002.181/2024-0 Na apreciação do processo TC-002.181/2024-0, o relator, Ministro Antônio Anastasia, apresentou a matéria ao Plenário, por se tratar de proposta de modificação da jurisprudência desta Corte. Em seguida, retirou o processo de pauta, para ser oportunamente submetido a debate e julgamento. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2364/2025 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados estes autos em que se discute recurso de revisão interposto pela Sra. Veralucia Moura Nunes contra o Acórdão 8.496/2023-2ª Câmara, prolatado no âmbito de tomada de contas especial (TCE) instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de acumulação de cargo de Técnico do Seguro Social com a percepção de proventos de aposentadoria como professora do Estado da Bahia, não acumuláveis na atividade, Considerando os pareceres uniformes prolatados pela unidade técnica e pelo Ministério Público, às peças 111 a 113 e 115; Considerando que a decisão atacada julgou irregulares as contas da recorrente; Considerando que, em essência, restou configurada nos autos a acumulação ilegal de cargos públicos, especificamente o cargo de Técnica do Seguro Social no INSS e a percepção de proventos de aposentadoria como professora do Estado da Bahia, nos termos do voto de peça 70, e que, inconformada, a responsável interpôs recurso de reconsideração à peça 81, o qual foi conhecido e, no mérito, improvido por meio do Acórdão 8.368/2024-2ª Câmara (peça 95); Considerando que, neste momento, em seu recurso de revisão, a responsável argumenta, em síntese, que: ocupou, de forma compatível e legal, os cargos de professora na Secretaria Estadual de Educação da Bahia e de técnico previdenciário no INSS, conforme o art. 37, XVI, da Constituição Federal; trabalhou arduamente em ambos os cargos, cumprindo suas obrigações laborais e previdenciárias; não houve dolo, má-fé ou improbidade administrativa em sua conduta; o INSS tinha ciência da acumulação de cargos, mas não exigiu que ela optasse por um deles; e não houve perda patrimonial para o INSS, pois a recorrente trabalhou regularmente e contribuiu para a previdência; Considerando que não há documentos acostados ao apelo; Considerando que o recurso de revisão se constitui em espécie recursal de sentido amplo, verdadeiro procedimento revisional, com índole jurídica similar à ação rescisória, que objetiva a desconstituição da coisa julgada administrativa, e que, além dos pressupostos de admissibilidade comuns a todos os recursos (tempestividade, singularidade e legitimidade), a espécie recursal requer o atendimento dos requisitos específicos indicados nos incisos do art. 35 da Lei 8.443/1992, quais sejam: i) erro de cálculo; ii) falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão recorrido; e iii) superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida; Considerando que, do exame do recurso, constatou-se que a recorrente não invocou as hipóteses legais compatíveis com o recurso de revisão e que meros argumentos e teses jurídicas representam elementos ordinários que somente justificariam o seu exame em recurso de reconsideração, espécie recursal prevista no art. 33 da Lei 8.443/1992; e Considerando que entendimento diverso iria descaracterizar a natureza excepcional e revisional do recurso de revisão, que se assemelha à ação rescisória no âmbito do processo civil;