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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 385

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400385 385 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. Quitação relativa ao subitem 9.2 do Acórdão 2.595/2025, proferido pela 2ª Câmara, em Sessão de 20/05/2025, Ata 16/2025. Data de origem da multa: 20/05/2025 Valor original da multa: R$ 10.000,00 Data do recolhimento: Valor recolhido: 12/09/2025 R$ 10.065,11 ACÓRDÃO Nº 6197/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, c/c os arts. 143, incisos III e V, alínea "a", 235, 237, inciso VII, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014, em conhecer da presente Representação, para, no mérito, considerá-la improcedente e encaminhar cópia desta deliberação ao Representante e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, de acordo com o parecer da unidade técnica: 1. Processo TC-018.167/2025-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Visual Sistemas Eletrônicos Ltda. 1.2. Entidade: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.6. Representação legal: Sabrina Alexandre Pereira (213360/OAB-MG), representando Visual Sistemas Eletrônicos Ltda. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 11 horas e 26 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária Aprovada em 24 de outubro de 2025. JORGE OLIVEIRA Presidente da 2ª Câmara Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 683, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício de 2025. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, dispostas no art. 1º, inciso I, da Portaria CJF n. 407, de 05 de agosto de 2021, e CONSIDERANDO o disposto no art. 68 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - LDO 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências; CONSIDERANDO a publicação da Portaria GM/MPO N. 354, de 30 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 01/10/2025, bem como da Portaria GM/MPO n. 380, de 15 de outubro de 2025, publicada em 16/10/2025, que abriram aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar descentralizado à Justiça Federal, para requisições de pequeno valor, no total de R$ 1.721.979.999,00 (um bilhão, setecentos e vinte e um milhões, novecentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais); CONSIDERANDO o atendimento do Ofício CJF nº 0778818, de 7 de outubro de 2025, acerca do pagamento de precatórios restabelecidos, relacionados à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Pedido de Providências n.º 0003764-47.2025.2.00.0000, no valor de R$ 1.452.189.096,82 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e dois milhões, cento e oitenta e nove mil noventa e seis reais e oitenta e dois centavos);e CONSIDERANDO a publicação da Portaria GM/MPO N. 388, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 20/10/2025, que abriu crédito adicional suplementar em favor da Justiça Federal, suplementando o valor de R$ 134.363.969,00 (cento e trinta e quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e nove reais) das despesas relacionadas ao pagamento de Pessoal e Encargos Sociais, resolve: Art. 1º Publicar, nos termos do art. 68 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - LDO 2025, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício de 2025. Art. 2º Fica revogada a Portaria CJF n. 587, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16/09/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . .PERÍODO .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS* .OUTRAS DESPESAS CORRENTES, INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS . .Em Janeiro . 1.197.013.132 . 354.499.736 . .Até Fevereiro . 2.451.069.254 . 561.524.684 . .Até Março . 3.711.147.179 . 796.532.832 . .Até Abril . 4.897.710.330 . 1.079.533.279 . .Até Maio . 5.788.295.448 . 1.244.535.853 . .Até Junho . 6.820.906.797 . 1.445.039.781 . .Até Julho . 7.823.813.215 . 1.723.041.724 . .Até Agosto . 8.848.009.912 . 1.994.524.870 . .Até Setembro . 9.879.201.242 . 2.554.622.984 . .Até Outubro . 10.911.222.691 . 2.696.922.984 . .Até Novembro . 12.576.580.655 . 3.257.021.099 . .Até Dezembro . 14.078.805.738 . 4.234.928.311 * as dotações consignadas nas fontes de recurso 1050 e 1138 não foram consideradas no Cronograma Anual de Desembolso Mensal por serem custeadas com recursos diretamente arrecadados pelo órgão. . .SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO DE PEQUENO VALOR (RPV) . PERÍODO .UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS .BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS . . .N AT U R EZ A ALIMENTÍCIA .OUTRAS N AT U R EZ A S .FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .FUNDO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL .FUNDO DE AMPARA AO T R A BA L H A D O R . .Em Janeiro .107.797.850 .219.554.553 .379.579.069 .1.383.324.432 .5.152.363 . .Até Fevereiro .180.365.688 .398.953.409 .674.955.411 .2.518.526.366 .8.284.770 . .Até Março .325.831.503 .700.427.850 .1.169.560.005 .4.377.291.519 .14.198.377 . .Até Abril .526.416.212 .1.274.294.216 .1.788.742.144 .6.733.700.665 .21.388.792 . .Até Maio .643.219.383 .1.666.571.525 .2.614.674.636 .9.223.506.573 .28.794.644 . .Até Junho .766.470.507 .1.942.757.101 .2.910.653.814 .11.072.842.529 .35.509.256 . .Até Julho .879.573.826 .2.082.455.871 .2.910.653.814 .11.072.842.529 .42.793.826 . .Até Agosto .1.002.438.196 .2.402.902.972 .3.716.564.571 .13.632.379.798 .50.204.921 . .Até Setembro .1.152.550.056 .2.759.816.324 .4.562.697.888 .16.240.590.310 .59.991.672 . .Até Outubro .1.357.694.731 .3.099.167.959 .5.431.347.736 .18.933.292.412 .65.632.452 . .Até Novembro .1.615.358.361 .3.492.147.473 .5.759.162.684 .21.337.848.341 .72.266.487 . .Até Dezembro .1.834.996.888 .3.738.543.000 .5.879.162.684 .21.712.181.674 .87.651.544 . .SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS) . PERÍODO .UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS .FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL . .NATUREZA ALIMENTÍCIA .OUTRAS NATUREZAS .BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS . . .GND 1 .GND 3 .GND 3 e GND 5 .GND 3 . .Em janeiro .- .- .- .- . .Até fevereiro .- .- .86.631 .- . .Até março .- .- .86.631 .- . .Até abril .- .- .9.018.824 .- . .Até maio .- .- .9.018.824 .- . .Até junho .- .- .9.018.824 .- . .Até julho .5.404.566.645 .2.298.772.499 .26.048.795.481 .16.240.649.454 . .Até agosto .5.434.109.804 .2.584.926.778 .26.085.861.398 .16.251.869.886 . .Até setembro .5.434.109.804 .2.584.926.778 .26.085.861.398 .16.251.869.886 . .Até outubro .5.437.733.966 .2.584.926.778 .27.606.100.469 .16.254.555.300 . .Até novembro .5.437.733.966 .2.584.926.778 .27.606.100.469 .16.254.555.300 . .Até dezembro .5.437.733.966 .2.584.926.778 .27.606.100.469 .16.254.555.300 . .DEMAIS DESPESAS RELATIVAS AO PROCESSO JUDICIAL E AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS . .PERÍODO .CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL DA UNIÃO DECORRENTE DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E RPV A S E R V I D O R ES .PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . .Em Janeiro .16.672.845 .0 . .Até Fevereiro .27.295.636 .41.671.802 . .Até Março .39.585.624 .90.096.639 . .Até Abril .49.339.622 .137.168.736 . .Até Maio .109.339.622 .197.168.736 . .Até Junho .169.339.622 .257.168.736 . .Até Julho .229.339.622 .317.168.736 . .Até Agosto .289.339.622 .377.168.736 . .Até Setembro .410.939.582 .437.168.736 . .Até Outubro .470.939.582 .517.168.736 . .Até Novembro .530.939.582 .597.168.736 . .Até Dezembro .590.939.582 .652.107.143 Juiz ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS Secretário-Geral MARCELO BARROS MARQUES Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACORDÃO PLENÁRIO Nº 1/2025 PA CFMV n. 0110041.00000086/2025-96. Interessada: Associação Brasileira de Animais Selvagens - ABRAVAS. Decisão: por UNANIMIDADE, em conhecer do pedido E INDEFERIR A HABILITAÇÃO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Roberto Renato Pinheiro da Silva, CRMV-MT, nº 1364. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.119, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a convocação para apresentação de documentos, nomeação e posse, de candidato aprovado no Concurso Público EDITAL nº 001/2024, devidamente homologado por meio do Edital, publicado no Diário Oficial da União nº 91, de 16 de maio de 2025, Seção 3. A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; Considerando a Resolução CFESS no 469, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, que regulamenta o Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS; Considerando a Resolução nº 510, de 21 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2007, Seção 1, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários do Conselho Federal de Serviço Social e alterações posteriores; Considerando a Resolução CFESS nº 640, de 14 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 17 de dezembro de 2012, Seção 1, que altera a Resolução nº 440/2003, que dispõe sobre as formas de ingresso nos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social, de forma que os cargos efetivos sejam providos mediante concurso público; Considerando, ainda, a aprovação ad referendum do Conselho Pleno do CFESS; resolve: Art. 1º Convocar, para fins de ingresso no Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, o candidato, abaixo elencado, aprovado e classificado no Concurso Público de Prova Objetiva, no âmbito deste Conselho Federal, conforme Edital do Concurso Público nº 001/2024, de 02 de dezembro de 2024, cuja Homologação está publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 16 de maio de 2025, Seção 3. I. 1º classificado: FILIPE SILVA OLIVEIRA - Cargo de Assistente Técnico Administrativo, da lista de cotistas negros(as). Art. 2º O candidato aprovado no concurso público e acima convocado deverá comparecer à sede do Conselho Federal de Serviço Social, sito ao SHS, Quadra 6, Complexo Brasil 21, Bloco E, Sala 2001, Brasília - DF, para tomar posse, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia de publicação no Diário Oficial da União da presente Resolução, munidos dos seguintes documentos originais, acompanhados de uma cópia: Documento de Identificação (RG, CNH, Registro em órgão de classe); b. CPF - Cadastro de Pessoa Física; c. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; d. Atestado de Antecedentes Criminais; e. Declaração feita à mão que não possui vínculo em outro órgão público ou, se possuir, especificar em qual órgão, o cargo, a carga horária e o regime; f. Declaração de possui algum tipo de aposentadoria ou algum benefício junto ao INSS; g. Declaração de Imposto de Renda completa ou Declaração de Bens; h. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, ou Plano de Saúde/Odontológico ou auxílio creche; i. Declaração de opção por Vale Transporte; j. Comprovante de Residência atual, que contenha o CEP; k. Declaração de etnia/raça;