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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/10/2025 · pág. 8

DOEAM 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 4 4 do cargo de Técnico de Radiologia Médica, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04007/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 178/2025-GERRH/FHAJ, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018894/2025-71, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o servidor ELIAS DA SILVA MAIA FILHO, Matrícula n.º 178.683-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Técnico de Radiologia Médica A 1 Técnico de Radiologia Médica A 2 04/08/2011 2 3 04/08/2013 3 4 04/08/2015 4 B 1 04/08/2017

B 1

2 04/08/2019 2 3 04/08/2021 3 4 04/08/2023 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247443#4#250994/> Protocolo 247443 <#E.G.B#247444#4#250995> DECRETO N.º 52.773, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0018423- 12.2025.8.04.9001, que deferiu a medida liminar pleiteada, para determinar a promoção vertical da Impetrante RENATA DO MONTE RODRIGUES, ao cargo de Professor 40H, Classe 1.ª - Doutorado; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04085/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de En- quadramento-CENQ/SEDUC de fl. 10, encaminhada por meio do Ofício n.º 8674/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019259/2025-01, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a docente RENATA DO MONTE RODRIGUES, Matrícula n.º 146.765-4G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 2.a PROFESSOR/ PF40.MSC-II B 1.a PROFESSOR/ PF40.DTR-I B MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247444#4#250995/> Protocolo 247444 <#E.G.B#247445#4#250996> DECRETO N.º 52.774, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0414413- 59.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso reformando a r. sentença recorrida, para afastar a prescrição quinquenal sobre as parcelas pleiteadas e determinar o pagamento das diferenças retroativas da Autora CÉLIA ALVES DE SOUZA AZEVEDO; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00499/2025, no sentido de efetuar a promoção/ progressão da Apelante; CONSIDERANDO a manifestação da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, para que a servidora seja enquadrada no cargo de Agente de Endemias, Classe B, Referência 2; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005412/2025-59, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora CÉLIA ALVES DE SOUZA AZEVEDO, Matrícula n.o 207.883-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Agente de Endemias A 2 Agente de Endemias B 2 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO