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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/10/2025 · pág. 10

DOEAM 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 6 Pessoa com Deficiência - SEPcD, órgão formulador e executor de políticas públicas, a formulação, a execução e a implementação de políticas públicas voltadas para a melhoria de qualidade de vida das pessoas com deficiências e suas famílias no Estado do Amazonas, de acordo com as políticas de governo; CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 2882/2025-GABSEC/SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.007843.2025-98, D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, o Projeto “INCLUSÃO SOBRE RODAS”, cujo objetivo é a doação de cadeiras de rodas à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social no Estado do Amazonas, a fim de proporcionar mais qualidade de vida para essas pessoas e seus familiares. Parágrafo único. Para a doação de que trata o caput deste artigo, o beneficiário deverá comprovar, por meio de laudo médico que ateste a deficiência e, por esta razão, tem dificuldade de locomoção. Art. 2.º As cadeiras de rodas serão adquiridas pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD e doadas às pessoas com deficiência(s) física(s) residentes no Estado do Amazonas. Parágrafo único. A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD também poderá firmar parcerias com empresas privadas e organismos internacionais ou convênios com outras entidades para receber doação de cadeiras de rodas, que serão igualmente destinadas às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Art. 3.º Os critérios e procedimentos para a doação de cadeiras de rodas serão disciplinados pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, em regulamento próprio. Parágrafo único. Dentre os critérios para doação deverá ser respeitada a ordem cronológica do pedido, salvo eventuais exceções previstas no regulamento. Art. 4.º Os beneficiários deste Decreto não poderão alienar a cadeira de rodas, ficando responsáveis pela sua guarda e uso adequados. Parágrafo único. Os beneficiários ficarão impedidos de realizar novas solicitações de doação pelo período de 03 (três) anos, a contar do recebimento, salvo apresentação de justificativa acerca da necessidade. Art. 5.º Os beneficiários que descumprirem os preceitos deste Decreto, seja pelo uso de falsidade ideológica ou desvio de finalidade do objeto recebido, terão a concessão do equipamento cessada, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e penais. Art. 6.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, que serão suplementadas, se necessário, podendo, ainda, receber destaques orçamentários oriundos de fundos estaduais e emendas parlamentares. Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 50.836, de 06 de dezembro de 2024, este Decreto entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247448#6#250999/> Protocolo 247448 < <#E.G.B#247450#6#251001> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação de exoneração e de nomeação substitutiva para o cargo de Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Engenharia Elétrica e Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Analista Procuratorial, contida no Memorando n.º 046/2024 - GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado; CONSIDERANDO o Edital n.º 17/2022, de 21 de junho de 2022, que tornou público e homologou o resultado final do 1.º Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público ocorrida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de junho de 2024; CONSIDERANDO o requerimento administrativo de desistência definitiva à nomeação para o cargo de Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Engenharia Elétrica - subscrito pelo candidato ANDRÉ HENRIQUE LAMEIRA DOS SANTOS (3.º); CONSIDERANDO os requerimentos administrativos de desistências definitivas às nomeações para o cargo de Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Analista Procuratorial - subscritos pelos candidatos THAMER EMMANUEL DE LIRA CARNEIRO SILVA (29.º) e BÁRBARA BRASIL DA COSTA FELIX (30.º); CONSIDERANDO tratar-se de mera substituição sem qualquer aumento de despesa com pessoal; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer Chefia n.º 00272/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018413/2025-28, resolve I - EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, dos cargos de provimento efetivo de Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Engenharia Elétrica e Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Analista Procuratorial, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, os servidores a seguir especificados: CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL (ESPECIALIDADE - ENGENHARIA ELÉTRICA) N.º DE ORDEM NOME MATRÍCULA DATA DA EXONERAÇÃO 01 RENAN FRAZÃO DE SOUZA 270.130-8A 03/09/2025 CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL (ESPECIALIDADE - ANALISTA PROCURATORIAL) N.º DE ORDEM NOME MATRÍCULA DATA DA EXONERAÇÃO 01 SARA MOREIRA PILAR 266.570-0A 01/09/2025 II - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem os cargos de Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Engenharia Elétrica e de Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Analista Procuratorial, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, os candidatos abaixo especificados: CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL (ESPECIALIDADE - ENGENHARIA ELÉTRICA) N.º DE ORDEM NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 01 JEFAS MACEDO ROCHA DA SILVA 4.º CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL (ESPECIALIDADE - ANALISTA PROCURATORIAL) N.º DE ORDEM NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 01 FABRÍCIO CALEBE DO CARMO SANTOS 31.º III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247450#6#251001/> Protocolo 247450 <#E.G.B#247451#6#251002> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO