DOEAM 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 10 ORD. NOME MATRÍCULA 1. DENES ARAUJO DA SILVA (18904) 200.323-6 A 2. PAULO RICARDO LOPES DOS SANTOS (19441) 199.724-6 A II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. DENES ARAUJO DA SILVA (18904) 200.323-6 A 2. PAULO RICARDO LOPES DOS SANTOS (19441) 199.724-6 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247461#10#251012/> Protocolo 247461 <#E.G.B#247462#10#251013> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por CARLOS MICHEL ROCHA DUARTE, nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0219140-84.2025.8.04.1000; CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 25 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em decorrência de reconhecimento de ato de bravura ocorrido em 03/08/2020; CONSIDERANDO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pelo qual o policial militar também foi promovido à citada graduação, em razão do reconhecimento de bravura sucedido em 30/08/2021; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01859/2025 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de 2.º Sargento PM, por bravura, com efeitos financeiros a partir de novembro de 2025 e demais efeitos a contar de 30/08/2021, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 236/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 864/2025/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019609/2025-30, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que promoveu o Cabo PM CARLOS MICHEL ROCHA DUARTE (23237), Matrícula n.º 228.406-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021, nos termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM CARLOS MICHEL ROCHA DUARTE (23237), Matrícula n.º 228.406-5 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item II deste decreto, sejam a partir de novembro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247462#10#251013/> Protocolo 247462 <#E.G.B#247463#10#251014> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0071/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0046/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor VICTOR PIMENTEL DE OLIVEIRA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00171/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.017487/2022-17, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VICTOR PIMENTEL DE OLIVEIRA, Merendeiro, Matrícula n.º 239.597-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#247463#10#251014/> Protocolo 247463 <#E.G.B#247464#10#251015> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Gestão e Administração, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de maio de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0046/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares n.os 00027/2020-CRD, 00088/2020-CRD e 0062/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor DIONEY ALVES COELHO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO