DOEAM 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 12 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#247469#12#251020/> Protocolo 247469 <#E.G.B#247470#12#251021> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e Gestão exarado às fls. 68, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006780/2025-85, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora TALITA MARIA LOPES CARREIRO DE ALENCAR, Matrícula n.º 239.678-5A, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#247470#12#251021/> Protocolo 247470 <#E.G.B#247471#12#251022> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e Gestão exarado à fl. 50, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015073/2025-80, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 16 de abril de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor SEZINO DA SILVA MATOS, Matrícula n.º 246.553-1A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#247471#12#251022/> Protocolo 247471 <#E.G.B#247472#12#251023> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 54, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007638/2024-74, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de outubro de 2015, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ROMILDA CAVALHEIRO, Matrícula n.º 183.224-7B, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#247472#12#251023/> Protocolo 247472 <#E.G.B#247473#12#251024> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1168/2025 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 5 de agosto de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar ABEL SANTANA MARQUES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.07706EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001791/2025-05), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOABM ABEL SANTANA MARQUES, Matrícula n.º 141.930-7B, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$699,86 (seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$3.369,63 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Curso, referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A , I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$17.548,02 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dois centavos) mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247473#12#251024/> Protocolo 247473 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO