DOEAM 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 13 <#E.G.B#247474#13#251025> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 508/2025 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar ORIAN VIEIRA RIBEIRO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.02903EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001651/2025-29), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM ORIAN VIEIRA RIBEIRO, Matrícula n.º 142.985-0A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo de 1.º Sargento, no valor de R$3.385,50 (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 e abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019, em consonância com a determinação judicial contida no Mandado de Segurança n.º 0087311-14.2024.8.04.1000); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.321,04 (dezesseis mil, trezentos e vinte e um reais e quatro centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247474#13#251025/> Protocolo 247474 <#E.G.B#247475#13#251026> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1603/2025 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 1.º de julho de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar JÚNIOR MONTEIRO DO NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.07854EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001819/2025-04), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Subtenente QPPM JÚNIOR MONTEIRO DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 150.095-3A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$5.196,34 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$270,03 (duzentos e setenta reais e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.196,34 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$4.671,88 (quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$10.138,25 (dez mil, cento e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247475#13#251026/> Protocolo 247475 <#E.G.B#247476#13#251027> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autorizou a refificação do seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta. 1. Nome e cargo: MARCEL ALEXANDRE DA SILVA, Presidente. Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do Amazonas-AMAZONASTUR. Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Tabatinga-AM/ Benjamim Constant-AM/ Atalaia do Norte-AM/Benjamim Constant-AM/ Tabatinga-AM/Manaus-AM - 15 a 19 de outubro de 2025. Solicitação de retificação da viagem Presidente da Amazonastur, Sr. Marcel Alexandre da Silva, referente aos trechos: Manaus/ Tabatinga/ Benjamim Constant/ Atalaia do Norte/ Benjamim Constant/ Tabatinga/ Manaus, no período de 15 à 21/10/2025, em razão da antecipação da data de retorno para o dia 19/10/2025. A mudança se justifica diante da inclusão de compromissos de caráter prioritário, os quais requerem a presença do Presidente para o adequado acompanhamento e tomada de decisões estratégicas. Este processo faz retificação ao processo no SIGED: 01.04.016508.002134/2025-10 e na solicitação do SCDP 615055, a cerca da participação nas ações de ordenamento e capacitação turística, credenciamento de prestadores de serviços turísticos na plataforma digital Amazonas To Go e no CADASTUR, bem como a realização de workshops, fórum de turismo e palestra motivacional destinada aos alunos do Curso de Guia de Turismo. Informamos que as diárias já encontram-se em processo de pagamento no processo anterior. Referência Processo n.º 01.04.016508.002334/2025-72-SIGED VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO