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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/10/2025 · pág. 38

DOEAM 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 20 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#247206#20#250757> RESENHA DA PORTARIA Nº 197/2025-GP/JUCEA A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: I- TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 183/2025-DAF-JUCEA, publicada no D.O.E, Edição n.º 35.564, de 09 de outubro de 2025, pág. 24, do Poder Executivo - Seção II. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 22 de outubro de 2025. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#247206#20#250757/> Protocolo 247206 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#247031#20#250582> EXTRATO/P/IPAAM Nº558 /2025 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.023444/2025-37; 25.09.10-111451W-IPAAM; DESCONHECIDO; ST623_2025; 00392/2025-IPAAM; S06°38’37,0943”/W 62°52’36,1064”; 22,2198; Humaitá. 01.01.030201.022233/2025-87; 25.09.02-131252C-IPAAM; DESCONHECIDO; ST507_2025; 00356/2025-IPAAM; S03°36’39,8365”/ W61°40’21,4735”; 6,1368; Anamã. 01.01.030201.022257/2025-36; 25.09.02-101135I-IPAAM; DESCONHECIDO; ST192_2025; 00355/2025-IPAAM; S03°33’56,2726”/ W60°11’14,8212”; 5,4756; Careiro 01.01.030201.023505/2025-66; 25.09.02-085153S-IPAAM; DESCONHECIDO; ST381_2025; 00358/2025-IPAAM; S05°08’59,0821”/W 62°30’50,6592”; 9,6006; Tapauá. 01.01.030201.024134/2025-30; 25.09.25-115142L-IPAAM; DESCONHECIDO; ST715_2025; 00467/2025-IPAAM; S02°43’09,3177”/ W59°40’58,2336”; 0,9782; Rio Preto da Eva. 01.01.030201.023621/2025-85; 25.09.12-133917G-IPAAM; DESCONHECIDO; ST640_2025, 00413/2025-IPAAM; S06°38’23,0618”/ W62°55’14,0738”; 8,9338; Humaitá 01.01.030201.023667/2025-02; 25.09.12-100848D-IPAAM; DESCONHECIDO; ST481_2025; 00405/2025-IPAAM; S04°24’45,3492”/W 59°50’31,2132”; 8,2210; Borba. 01.01.030201.024073/2025-00; 25.09.16-122654C-IPAAM; DESCONHECIDO; ST498_2025; 00428/2025-IPAAM; S06°53’16,0659”/ W71°30’34,8113”; 11,2862; Ipixuna. 01.01.030201.026083/2025-80; 25.10.02-130512P-IPAAM; DESCONHECIDO; ST220_2025; 00510/2025-IPAAM; S09°10’27,4930”/ W66°58’21,6856”; 5,0192; Lábrea Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 22 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#247031#20#250582/> Protocolo 247031 <#E.G.B#247051#20#250602> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 557/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação. 01.01.030201.026116/2025-92 - RAIMUNDO PEREIRA; A.I N° 237/17-GEFA; DECISÃO N°2702/2025. 01.01.030201.014673/2022-18 - INDUSTRIA DE PAPEL SOVEL DA AMAZONIA LTDA; A.I N° 078/2022 - GELI; DECISÃO N°3149/2025. 01.01.030201.014884/2022-50 - VINICIUS RIBEIRO DA SILVA; A.I N° 367/2022 - GEFA; DECISÃO N°3145/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 21 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#247051#20#250602/> Protocolo 247051 <#E.G.B#247057#20#250608> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 556/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação. 01.01.030201.006631/2022-03 - SOLANGE NASCIMENTO SALES; TEI N° 016/2021 - GCAP, DECISÃO N° 3148/2025. 01.01.030201.006630/2022-69 - SOLANGE NASCIMENTO SALES; TEI N° 015/2021 - GCAP, DECISÃO N° 3141/2025. 01.01.030201.014397/2022-98 - JOAO RODRIGUES DOS SANTOS; TEI N° 536/2022 - GEFA, DECISÃO N° 3150/2025. 01.01.030201.013677/2022-89 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; TEI N° 476/2022 - GEFA, DECISÃO N° 3135/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM,21 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#247057#20#250608/> Protocolo 247057 <#E.G.B#247085#20#250636> RESENHA Nº 114/2025 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Manoel Marques da Costa - Marinheiro, Novo Airão/Barcelos-AM, 03 a 08/11/2025, conduzir equipe do IPAAM. 02.Myke Handhony Cury dos Santos - Soldado, Careiro/Careiro da Várzea/Autazes/Manaquiri/Iranduba/ Novo Airão/Manacapuru/Silves/Itacoatiara/Itapiranga/Rio Preto da Eva/ Presidente Figueiredo-AM, 14 a 28/10/2025, atendimento de denúncias de ilícitos ambientais com equipe do IPAAM. 03.Maria Luana Araujo Vinhote - Assistente Ambiental e Anna Paula Rodrigues Serafim - Colaboradora, Manicoré/Novo Aripuanã-AM, 29/10 a 01/11/2025, prestar apoio, assessoramento e realizar vistoria em empreendimentos no município. Manaus, 21 de Outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#247085#20#250636/> Protocolo 247085 <#E.G.B#247137#20#250688> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 561/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, em face da ausência de defesa e/ou apesar da tempestividade por parte do autuado ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação. 01.01.030201.015848/2022-04 - ADRIELE ANTUNES MELO; T.E.I N° 194/2021 - GEFA; DECISÃO N° 3182/2025. 01.01.030201.015859/2022-94 - AVERALDO BARBOSA DE MORAES; T.E.I; N° 506/2021 - GEFA; DECISÃO N° 3179/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 22 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#247137#20#250688/> Protocolo 247137 <#E.G.B#247143#20#250694> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 560/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação. 01.01.030201.006067/2022-29 - HECTOR KELVIN ALMEIDA DO NASCIMENTO; A.IN: 70/2022 - GEFA; DECISÃO N°3190/2025. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO