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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 6

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102800006 6 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL EXTRATO DE FOMENTO PROCESSO N°: 01245.008496/2025-16 PORTAL TRANSFEREGOV.BR Nº: 980385/2025 INSTRUMENTO: Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.263.896/0001-64 e a FUNDAÇÃO UNIVE R S I DA D E DO OESTE DE SANTA CATARINA, inscrito no CNPJ sob o nº 84.592.369/0001-20. OBJETO: Realização do projeto para "Desenvolver e implantar um Protótipo de API, destinada ao ecossistema ACAFE, capaz de receber em tempo real, os arquivos digitais enviados pelos candidatos ao Programa Universidade Gratuita (UG), política estadual instituída pela Lei Complementar nº 831/2023 e voltada a oferecer ensino superior gratuito a até 70.000 estudantes até 2026, avaliar a qualidade da imagem (formato, resolução, nitidez, distorção), devolver um score de aderência ao padrão mínimo fixado, identificar e classificar automaticamente o tipo documental (exemplo: RG, CPF, histórico escolar, comprovante de renda), extrair campos semânticos e disponibilizar todo o resultado, em formato JSON seguro, para consumo pelos sistemas acadêmicos das instituições comunitárias. A solução deverá garantir LGPD, ciclo completo de vida de software (código- fonte versionado, testes e documentação, deploy containerizado em nuvem). O protótipo DocLens poderá ainda ser consumido por qualquer IES/ICES que deseja validar seus documentos com a IA", visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. RECURSOS APLICADOS: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), disponibilizados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação à conta da ação orçamentária 20US (Fomento a Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Científico), Categoria Econômica 3 (Despesas Correntes) e 4 (Despesas de Capital), empenhados sob os nºs 2025NE000025 e 2025NE000026, Unidade Gestora 240305 (CGTV), recursos provenientes da Emenda Parlamentar Individual nº 22100008, de autoria do Senador Esperidião Amin. DATA DA ASSINATURA: 24/10/2025. VIGÊNCIA: de 24 de outubro de 2025 a 23 de janeiro de 2027. SIGNATÁRIOS: Pela Administração Pública, HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL, Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e pela OSC, GENESIO TEO, Diretor Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FACEPE- Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência. Processo SEI: 01300.008146/2025-48. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Pernambuco - FACEPE, CNPJ nº 24.566.440/0001-79. Do Objeto: Constituem objeto do Acordo propiciar a atuação conjunta do CNPq e da FACEPE no financiamento, consolidação e acompanhamento dos projetos e eventos de popularização da ciência sediados no Estado de PE especificados no Plano de Trabalho, no âmbito da Chamada CNPq/MCTI nº 11/2025 Semana Nacional de C&T, e no âmbito do Decreto 11.754 de 25/10/2023 (que institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência), que tem por objetivo promover a alfabetização e o letramento científicos da sociedade brasileira, incentivar e apoiar atividades que estimulem a inovação, a criatividade, a investigação científica e a interdisciplinaridade no ensino e na aprendizagem das ciências, dentre outros. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais: Importa o Acordo o valor global de R$403.490,00. A FACEPE disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$403.490,00, a serem alocados diretamente nos projetos especificados no Plano de Trabalho, recomendados no âmbito da Chamada CNPq/MCTI nº 11/2025, conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho, por intermédio de instrumento específico. Para consecução do objeto do Acordo de Cooperação Técnica não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 60 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 22/10/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF .597.848-*. Pela FACEPE: Maria Fernanda Pimentel Avelar - Diretora-Presidente, CPF: .211.164-. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FUNCAP - Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência. Processo SEI: 01300.008170/2025-87. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Ceará - FUNCAP, CNPJ nº 00.078.007/0001-26. Do Objeto: Constituem objeto do Acordo propiciar a atuação conjunta do CNPq e da FUNCAP no financiamento, consolidação e acompanhamento dos projetos e eventos de popularização da ciência sediados no Estado do CE especificados no Plano de Trabalho, no âmbito da Chamada CNPq/MCTI nº 11/2025 Semana Nacional de C&T, e no âmbito do Decreto 11.754 de 25/10/2023 (que institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência), que tem por objetivo promover a alfabetização e o letramento científicos da sociedade brasileira, incentivar e apoiar atividades que estimulem a inovação, a criatividade, a investigação científica e a interdisciplinaridade no ensino e na aprendizagem das ciências, dentre outros. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais: Importa o Acordo o valor global de R$100.000,00. A FUNCAP disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$100.000,00, a serem alocados diretamente nos projetos especificados no Plano de Trabalho, recomendados no âmbito da Chamada CNPq/MCTI nº 11/2025, conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho, por intermédio de instrumento específico. Para consecução do objeto do Acordo de Cooperação Técnica não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 60 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 22/10/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão- Presidente, CPF .597.848-. Pela FUNCAP:Raimundo Nogueira da Costa Filho- Presidente, CPF: .899.753-*. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAPEAL- Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência. Processo SEI: 01300.008188/2025-89. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisas do Estado de Alagoas - FAPEAL, CNPJ nº 35.562.321/0001-64. Do Objeto: Constituem objeto do Acordo propiciar a atuação conjunta do CNPq e da FAPEAL no financiamento, consolidação e acompanhamento dos projetos e eventos de popularização da ciência sediados no Estado de AL especificados no Plano de Trabalho, no âmbito da Chamada CNPq/MCTI nº 11/2025 Semana Nacional de C&T, e no âmbito do Decreto 11.754 de 25/10/2023 (que institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência), que tem por objetivo promover a alfabetização e o letramento científicos da sociedade brasileira, incentivar e apoiar atividades que estimulem a inovação, a criatividade, a investigação científica e a interdisciplinaridade no ensino e na aprendizagem das ciências, dentre outros. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais: Importa o Acordo o valor global de R$100.000,00. A FAPEAL disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$100.000,00, a serem alocados diretamente nos projetos especificados no Plano de Trabalho, recomendados no âmbito da Chamada CNPq/MCTI nº 11/2025, conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho, por intermédio de instrumento específico. Para consecução do objeto do Acordo de Cooperação Técnica não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 60 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 22/10/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF .597.848-. Pela FAPEAL: Fábio Guedes Gomes - Diretor-Presidente, CPF: .989.054-. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAPEG - Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência. Processo SEI: 01300.008153/2025-40. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, CNPJ nº 08.156.102/0001-02. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo propiciar a atuação conjunta do CNPq e da FAPEG no financiamento, consolidação e acompanhamento dos projetos e eventos de popularização da ciência sediados no Estado de GO especificados no Plano de Trabalho, no âmbito da Chamada CNPq/MCTI nº 11/2025 Semana Nacional de C&T, e no âmbito do Decreto 11.754 de 25/10/2023 (que institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência), que tem por objetivo promover a alfabetização e o letramento científicos da sociedade brasileira, incentivar e apoiar atividades que estimulem a inovação, a criatividade, a investigação científica e a interdisciplinaridade no ensino e na aprendizagem das ciências, dentre outros. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais: Importa o Acordo o valor global de R$160.000,00. A FAPEG disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$160.000,00, a serem alocados diretamente nos projetos especificados no Plano de Trabalho, recomendados no âmbito da Chamada CNPq/MCTI nº 11/2025, conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho, por intermédio de instrumento específico. Para consecução do objeto do Acordo de Cooperação Técnica, não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 60 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 22/10/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF .597.848-*. Pela FAPEG: Marcos Fernando Arriel - Presidente, CPF: .194.001-. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAPEMAT - Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência. Processo SEI: 01300.008158/2025-72. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, CNPJ nº 02.357.455/0001-94. Do Objeto: Constituem objeto do Acordo propiciar a atuação conjunta do CNPq e da FAPEMAT no financiamento, consolidação e acompanhamento dos projetos e eventos de popularização da ciência sediados no Estado do MT, especificados no Plano de Trabalho, no âmbito da Chamada CNPq/MCTI nº 11/2025 Semana Nacional de C&T, e no âmbito do Decreto 11.754 de 25/10/2023 (que institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência), que tem por objetivo promover a alfabetização e o letramento científicos da sociedade brasileira, incentivar e apoiar atividades que estimulem a inovação, a criatividade, a investigação científica e a interdisciplinaridade no ensino e na aprendizagem das ciências, dentre outros. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais: Importa o Acordo o valor global de R$634.821,40. A FAPEMAT disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$634.821,40, a serem alocados diretamente nos projetos especificados no Plano de Trabalho, recomendados no âmbito da Chamada CNPq/MCTI nº 11/2025, conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho, por intermédio de instrumento específico. Para consecução do objeto do Acordo de Cooperação Técnica, não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 60 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 22/10/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF .597.848-. Pela FAPEMAT: Marcos de Sá Fernandes da Silva - Presidente, CPF: *.471.271- EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAPERR - Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência. Processo SEI: 01300.008162/2025-31. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima FAPERR, CNPJ nº 47.409.823/0001-39. Do Objeto: Constituem objeto do Acordo propiciar a atuação conjunta do CNPq e da FAPERR no financiamento, consolidação e acompanhamento dos projetos e eventos de popularização da ciência sediados no Estado de RR especificados no Plano de Trabalho, no âmbito da Chamada CNPq/MC TI nº 11/2025 Semana Nacional de C&T, e no âmbito do Decreto 11.754 de 25/10/2023 (que institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência), que tem por objetivo promover a alfabetização e o letramento científicos da sociedade brasileira, incentivar e apoiar atividades que estimulem a inovação, a criatividade, a investigação científica e a interdisciplinaridade no ensino e na aprendizagem das ciências, dentre outros. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais: Importa o Acordo o valor global de R$25.000,00. A FAPERR disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de