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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 36

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102800036 36 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Guarulhos .Matemática - 1 AC/40h . .Hortolândia .Arquitetura de Redes de Computadores - 1 PP/40h . .Hortolândia .Biologia - 1 PP/40h . .Hortolândia .Geografia - 1 PP/40h . .Hortolândia .Letras Português e Espanhol - 1 AC/40h . .Itapetininga .Indústria II - 1 AC e 1 PP/40h . .Itapetininga .Matemática - 1 AC/40h . .Itaquaquecetuba .Letras Português e Espanhol - 1 AC/40h . .Matão .Pedagogia - 1 AC/40h . .Pirituba .História - 1 AC/40h . .Presidente Epitácio .Biologia - 1 PP/40h . .Presidente Epitácio .Educação Física - 1 AC/40h . .Registro .Eletroeletrônica / Mecatrônica - 1 PP/40h . .Registro .Letras Português e Espanhol - 1 PP/40h . .Registro .Matemática - 1 AC/40h . .Registro .Letras Português e Libras- 1 PP/40h . .Salto .Sociologia - 1 AC/ 40h . .São Carlos .Letras Português e Inglês - 1 PP/40h . .São Carlos .Matemática - 1 AC/40h . .São José do Rio Preto .Informática - 1 AC/40h . .São José dos Campos .Letras Português e Libras - 1 AC/40h . .São Miguel Paulista .Biologia - 1 AC/40h . .São Paulo .Controle e Automação- 1 AC/40h . .São Paulo .Mecânica - 1 AC/40h . .São Paulo .Pedagogia - 1 AC/40h . .São Roque .Matemática - 1 AC/40h . .Sertãozinho .Cervejaria - 1 AC/40h . .Sorocaba .Gestão - 1 PCD/40h . .Sorocaba .Letras Português e Inglês - 1 AC/40h . .Sorocaba .Mecânica - 1 AC / 1PP/40h . .Suzano .Engenharia de Produção - 1 PP/40h . .Suzano .Física - 1 AC/40h . .Suzano .Gestão - 1 PP/40h . .Suzano .História - 1 PP/40h . .Tupã .Filosofia - 1 PI/40h . .Votuporanga .Matemática - 1 AC/40h As inscrições deverão ser realizadas através do endereço eletrônico disponível no item 4.1 do Edital, no período de: zero horas do dia 31/10/2025 até às 16 horas do dia 19/11/2025. A taxa de inscrição terá valor de R$ 90,00 (noventa reais). O inteiro teor do Edital, incluindo as formações exigidas, remunerações e outras informações encontram-se nos endereços eletrônicos https://www.ifsp.edu.br/trabalhe- conosco e https://concursopublico.ifsp.edu.br/. GUILHERME OLIVEIRA LEITE CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 3/2025 Espécie: Contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93. Contratante: IFSP - Câmpus Campos do Jordão. Contratada: Ariadine Fernandes Collpy Bruno Objeto: prestação de serviços docentes na área de Arquitetura, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Vigência: 23/10/2025 a 31/12/2025. Valor: a contratante pagará à contratada, a importância equivalente a remuneração de Professor do Quadro Permanente, Classe D, Nível I, Padrão 01, com Retribuição por Titulação referente a Mestrado. Assinaturas: Bruna de Castro Mendes - Diretora Geral, pela contratante, e Ariadine Fernandes Collpy Bruno, contratada. Data da Assinatura: 23/10/2025. CAMPUS SUZANO EDITAL Nº 241, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 CHAMADA PÚBLICA PARA CAPTAÇÃO DE APOIO À REALIZAÇÃO DAS CERIMÔNICAS DE OUTORGA E FORMATURA DO IFSP CAMPUS SUZANO O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), por meio do Campus Suzano, torna pública a chamada que visa atrair apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para a realização das Cerimônias de Colação de Grau dos cursos do IFSP Campus Suzano durante o ano de 2026. As datas das cerimônias estão previstas para ocorrer no de 2026 e serão ajustadas com a empresa após a publicação do Calendário Acadêmico 2026 devendo ser agendada com a empresa com antecedência. Após acordadas as datas, caso haja a necessidade de alteração de datas, por alguma excepcionalidade, a empresa será comunicada com antecedência e tempo hábil para que as cerimônias sejam realizadas de acordo com o previsto neste edital. 1. INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO NFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO 1.1. A solenidade, denominada colação de grau, é o ato oficial, público e obrigatório, que objetiva conferir grau aos estudantes que concluíram com êxito os cursos de graduação dos campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). Trata-se de cerimonial solene e cívico e, como tal, exige o cumprimento de normas protocolares específicas. 1.2. A formatura dos cursos técnicos (integrados e/ou concomitantes/subsequentes) é também um evento solene, sem atos protocolares específicos, mas que seguirá o mesmo Cerimonial da Colação de Grau, excetuando-se o momento da outorga de grau. 1.3. A Os cerimoniais serão realizados conforme as datas pré-estabelecidas no calendário acadêmico da ins?tuição e comunicadas à empresa com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência. 2. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO APOIO CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO APOIO 2.1. Para fins do disposto neste edital, considera-se: I - apoio: relação instucional não comercial entre entes públicos e privados, na qual o segundo oferece fornecimento de materiais de consumo e prestação de serviços em troca de publicidade e markeng em materiais promocionais e durante a execução do evento do primeiro; II - apoiador: pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucravos, que assume, no todo ou em parte o apoio a um evento. 2.2. Os apoiadores poderão realizar apoio por meio de: I. EMPRÉSTIMO DE BECAS PARA TODOS OS DISCENTES E TODAS AS AUTORIDADES DA MESA SOLENE Emprésmo de becas e capelos, acompanhadas de faixas na cor do curso. II. FORNECIMENTO DE CANUDOS Confecção de canudos, com logo da Instuição, para entrega aos discentes. III. CONVITES Elaboração de convites digitais e/ou impressos a serem distribuídos, mediante autorização prévia do IFSP. IV. HOMENAGEM AOS PROFESSORES Lembrança para todos os professores homenageados (por curso) durante as cerimônias. V. ORGANIZAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU Equipe de montagem e desmontagem do local, seguindo as normas protocolares específicas. VI. DECORAÇÃO Hall de Entrada do local do evento: Decoração adequada para as cerimônias, com iluminação e Pontos de Foto. Mesa Solene: Mesa forrada com tecido e decorada com arranjos florais. Tribuna Oratória: Tribuna onde serão proferidos os discursos e o Mestre de Cerimônias conduzirá o evento. Espaços com painéis decorados com tecidos e arranjos florais, para que os alunos possam tirar as fotos de formatura e também com familiares e amigos. VII. RECEPCIONISTA(S) Profissionais treinados, de fácil idenficação, os quais receberão os convidados e organizarão as filas de entrada dos formandos, como também auxiliarão no decorrer de todo o evento. VIII. COORDENAÇÃO DO EVENTO Profissional para coordenar todos os envolvidos no evento, responsável também pelo ensaio da Colação de Grau, se houver. IX. MESTRE DE CERIMÔNIA (S) Profissional responsável por conduzir toda a cerimônia de maneira asserva e que garanta a atenção do público com linguagem culta e atraente. X. CERIMONIAL Prestação de serviço no apoio à redação e organização do cerimonial, com base nas normas do Manual de Eventos do IFSP. XI. FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL Fornecimento de água durante os eventos para atender aos componentes da mesa solene. XII. SONORIZAÇÃO Disponibilização e operação de equipamentos de som para as cerimônias. XIII. ILUMINAÇÃO Iluminação em todos os pontos de fotos, hall e palco. XIV. FOTÓGRAFOS Profissionais que cuidarão de toda a cobertura em foto da cerimônia, registrando todos os momentos dos formandos. XV. EMPRÉSTIMO DE TAÇAS Fornecimento de taças para serem ulizadas na mesa solene. XVI. MÍDIA COM VÍDEO E/OU FOTOMONTAGEM DO EVENTO Fornecimento de mídia ou arquivo digital com vídeo e imagens gerais do evento para compor o acervo histórico do IFSP Suzano. XVI. Outros materiais ou serviços que possam ser ofertados p elo apoiador e que o campus julgue apropriado ao evento. 2.3. Os materiais doados na forma de brinde devem ser quanficados de forma que atenda a todos os parcipantes do evento. 2.4. Os materiais e serviços aqui tratados serão fornecidos em caráter de doação, não gerando ônus ao IFSP e nem aos parcipantes do evento. 2.5. O apoio ocorrerá exclusivamente no período e no local de execução do evento. 2.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele condas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administravas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do comemento de eventual crime, cabendo, inclusive, a rescisão do instrumento. 2.7. Não haverá repasse de recursos financeiros entre os parZcipes. 2.8. Fica proibido armas de fogo e objetos ponagudos no local de realização do evento. 2.9. É de responsabilidade da apoiadora tomar ciência prévia do local de realização dos eventos, a ser disponibilizados pelo IFSP. Caso a apoiadora julgue necessário alterar o local e seja aprovado pelo IFSP, todo os custos eventualmente envolvidos nessa mudança correrão por conta da apoiadora. 2.10. Caberá à apoiadora assegurar o cumprimento das regras e protocolos estabelecidos pela administração do local do evento. 3. CONCESSÃO AOS APOIADORES CONCESSÃO AOS APOIADORES 3.1. Ao parceiro/apoiador será permida a divulgação do apoio por meio de rádio, televisão, banner, faixa, site da pessoa jurídica e/ou mídia impressa. 3.2. O IFSP concederá como contraparda ao apoio: I. Permissão de anúncio no cerimonial do evento; II. Permissão de divulgação da endade apoiadora por meio de cartazes/banners e publicamente durante o dia do evento; III. Permissão de distribuição de panfletos e materiais de divulgação 3.3. Serão vedados: I - o apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucravos, cuja linha de atuação esteja em desacordo com a imagem do IFSP como instuição pública de ensino, pesquisa e extensão; II - o fornecimento de serviços que estejam em desacordo com a imagem do IFSP como instuição pública de ensino, pesquisa e extensão; III - a comercialização de produtos no local do evento pelos apoiadores. IV - a divulgação da marca do apoiador em páginas suportadas pelo domínio do IFSP na internet. 3.4. A empresa apoiadora será responsável pelos itens fornecidos até sua entrega ao IFSP, bem como pela montagem e pela guarda dos equipamentos e materiais de sua propriedade ulizados no evento e nos estandes, não recaindo sobre o IFSP a responsabilidade sobre danos ou furtos durante o período do evento. 4. ENTREGA DA PROPOSTA E RESULTADO ENTREGA DA PROPOSTA E RESULTADO 4.1. Serão aceitas propostas de apoio para o evento do dia 24 de outubro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 23 de novembro de 2025, horário de Brasília. 4.2. O Formulário de Apresentação de Proposta, Anexo I deste edital, deverá ser preenchido, digitalizado e encaminhado ao endereço eletrônico [email protected]. O assunto do e-mail deverá ser "Proposta de apoio para a Realização das Cerimônias de Outorga e Formatura do IFSP/SZN" . Caso seja necessário utilizar figuras para esclarecer a argumentação das propostas, anexar em um segundo arquivo, desde que não ultrapasse o limite de 15 Mb. 4.3. Após recebidas as propostas pelo Reitoria, será enviado e-mail de confirmação ao proponente. 4.4. Será selecionada apenas 01 (uma) empresa para apoio à Realização das Cerimônias de Outorga e Formatura do IFSP Campus Suzano durante o ano de 2024. 4.4.1. É permitido à selecionada subcontratar parte de recursos e/ou serviços para cumprir com sua proposta. 4.4.2. No caso da subcontratação acima permanece a selecionada, perante o IFS P , como responsável integral pela proposta vencedora. 4.5. Na análise das propostas, serão priorizadas as que:I. Contemplem todos os serviços necessários; II. Tenham experiência comprovada no ramo de cerimônias de formatura e colação de grau (enviar contratos e/ou atestes de capacidade técnica) III. Ofereçam mais produtos / serviços do que os descritos no item 2.2.