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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 45

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102800045 45 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.3. Os candidatos que tiverem solicitado, no prazo, as cópias digitais dos documentos referidos no subitem anterior serão atendidos até a divulgação do resultado preliminar do concurso. 18.3.1 A não solicitação das cópias das provas no período designado, acarretará a renúncia ao pedido das referidas cópias. 18.4. O pedido da documentação, bem como o pedido de reconsideração feito na forma, meio e prazo distintos dos estabelecidos neste edital, será indeferido de imediato. 18.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Julgadora. 18.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação, em qualquer etapa do concurso, e que tenha efetuado pedido de reconsideração no prazo estabelecido no subitem 16.1, não ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte até que seu pedido de reconsideração seja analisado e o parecer eleve sua nota, posicionando-o dentro das vagas. 18.6.1. A aplicação da etapa de avaliação de que trata o subitem anterior será realizada posteriormente a divulgação do resultado preliminar, mediante publicação do calendário no Portal da UFCA. 18.7. Caso o pedido de reconsideração não resulte em aprovação do candidato para etapa seguinte, este será considerado definitivamente eliminado do concurso. 19. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 19.1. O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da UFCA. 19.2. Os setores de estudo deste edital são independentes. Dessa forma, o prazo de validade de que trata subitem anterior também é independente para cada setor de estudo cujo resultado for homologado. 20. DA ELIMINAÇÃO 20.1. Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do concurso o candidato que: a) faltar a quaisquer das etapas de provas ou comparecer no local de realização das provas após o horário fixado para seu início; b) não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de prova; c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o processo seletivo. d) desrespeitar as disposições deste edital. 20.2. Sendo constatado descumprimento por parte do candidato das determinações deste edital, antes da homologação do certame, que enseje eliminação/desclassificação, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, antes da retificação/publicação de resultado. 21. DA REABERTURA 21.1. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições indeferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado até o limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos. 21.2. Poderão ocorrer até 2 (duas) reaberturas de inscrições, nos casos previstos no subitem anterior. 21.3. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II - Quadro de Reaberturas. 21.4. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo. 21.5. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal da UFCA. 21.6. As inscrições para as reaberturas serão realizadas por meio Plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Todos os anexos e documentos, contendo Resultado de Isenção e Inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição da Comissão Executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se- ão ao presente Edital, para todos os efeitos. 22.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato. 22.2.1. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 22.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos campus da UFCA, conforme interesse administrativo. 22.4. Os candidatos aprovados serão convocados pelo e-mail institucional da CAD/Progep. 22.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva da nomeação, por meio de formulário próprio da CAD/Progep, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga. 22.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido temporariamente, caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha interesse em assumir o cargo. 22.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação do candidato. 22.6. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA. 22.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no portal da universidade. 22.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Progep da UFCA. LEANDRO TARGINO PINHEIRO ANEXO I - QUADRO DE VAGAS . .Unidade de Lotação .Setor de Estudo .Vagas .Vagas Reservadas .Número Máximo de Candidatos Aprovados .Denominação - Classe / Regime .Requisitos de Titulação .Taxa de Inscrição . .CCAB/Campus Crato .Clínica Médica e Cirúrgica de Animais Silvestres .01 .- .05 .Assistente - A 40h .Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Ciência Animal, ou Ciências Veterinárias, ou Medicina Veterinária, ou áreas afins .R$ 358,00 . .IISCA/Campus Juazeiro do Norte .Design Gráfico .01 .- .05 .Assistente - A 40h DE .Graduação em Design (Gráfico, Produto, Interiores, Games ou Digital); e Doutorado em Design, ou áreas afins. .R$ 358,00 . .IFE/Campus Brejo Santo .Ensino de Matemática .01 .- .05 .Assistente - A 40h DE .Licenciatura em Matemática; e Doutorado em Educação, ou Educação Matemática, ou Educação Matemática e Tecnológica, ou Ensino de Ciências e Matemática. .R$ 358,00 . .IISCA/Campus Juazeiro do Norte .Ética e Filosofia Política .01 .- .05 .Assistente - A 40h DE .Graduação (qualquer curso de nível superior); e Doutorado em Filosofia. .R$ 358,00 . .CCSA/Campus Juazeiro do Norte .Organização e Tratamento da Informação .02 .- .09 .Assistente - A 40h DE .Graduação em Biblioteconomia; e Doutorado em Ciência da Informação. .R$ 358,00 . .CC T/Campus Juazeiro do Norte .Química .01 .- .05 .Assistente - A 40h DE .Graduação em Química; e Doutorado em Química Biológica, ou Bioquímica e/ou Biologia Molecular, ou Engenharia de Materiais, ou Biotecnologia, ou Engenharia Química, ou áreas afins .R$ 358,00 . . A reserva de vagas para provimento imediato de cotas se dará conforme procedimento de sorteio público previsto neste edital. **As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital do concurso. ANEXO II - QUADRO DE REABERTURAS . .Setor de Estudo .Titulação/Requisitos 1ª Reabertura .Titulação/Requisitos 2ª Reabertura . .Clínica Médica e Cirúrgica de Animais Silvestres .Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Ciência Animal, ou Ciências Veterinárias, ou Medicina Veterinária, ou áreas afins. .Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Ciência Animal, ou Ciências Veterinárias, ou Medicina Veterinária, ou áreas afins. . .Design Gráfico .Graduação em Design (Gráfico, Produto, Interiores, Games ou Digital); e Mestrado em Design, ou áreas afins. .Graduação em Design (Gráfico, Produto, Interiores, Games ou Digital); e Especialização em Design, ou áreas afins.