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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 46

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102800046 46 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Ensino de Matemática .Graduação em Matemática (Licenciatura); e Doutorado em Educação, ou Educação Matemática, ou Educação Matemática e Tecnológica, ou Ensino de Ciências e Matemática. .Licenciatura em Matemática; e Doutorado em Educação, ou Educação Matemática, ou Educação Matemática e Tecnológica, ou Ensino de Ciências e Matemática. . .Ética e Filosofia Política .Graduação (qualquer curso de nível superior); e Doutorado em Filosofia. .Graduação (qualquer curso de nível superior); e Doutorado em Filosofia. . .Organização e Tratamento da Informação .Graduação em Biblioteconomia; e Doutorado em Ciência da Informação. .Graduação em Biblioteconomia; e Doutorado em Ciência da Informação. . .Química .Graduação em Química; e Doutorado em Química Biológica, ou Bioquímica e/ou Biologia Molecular, ou Engenharia de Materiais, ou Biotecnologia, ou Engenharia Química, ou áreas afins .Graduação em Química; e Doutorado em Química Biológica, ou Bioquímica e/ou Biologia Molecular, ou Engenharia de Materiais, ou Biotecnologia, ou Engenharia Química, ou áreas afins . .*As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital do concurso. ANEXO III - QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS . .Critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva . .Critério .Significado .Pontuação máxima . .Adequação à ficha de expectativa de resposta .Avalia o quão os tópicos presentes na ficha de expectativa foram contemplados pelo candidato .6,0 . .Clareza, contextualização e domínio .Avalia clareza e profundidade nas argumentações, citação de referências da área, exemplos, revisão de literatura, contextualização histórica e conceitual para os desdobramentos sobre os temas .3,0 . .Forma e apresentação .Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa .1,0 . .Critérios de avaliação da Prova Didática . .Critério .Significado .Pontuação máxima . .Domínio do conteúdo .Coerência entre o tema, os objetivos previstos e os conteúdos desenvolvidos em relação ao ponto sorteado .5,0 . .Desempenho didático .Comunicação, clareza, pertinência e objetividade, utilização de ferramentas didáticas, utilização adequada do tempo .4,0 . .Plano de aula .Clareza dos objetivos, adequação dos objetivos ao conteúdo, coerência na subdivisão do conteúdo, adequação do conteúdo ao tempo disponível, seleção apropriada do material didático .1,0 . .Critérios de avaliação da Prova Prática (somente para Design Gráfico) . .Critério .Significado .Pontuação máxima . .3D (Modelagem) .Estrutura funcional, proporção adequada e viabilidade para produção. .3,0 . .Embalagem (Projeto) .Observação das funções práticas da embalagem, aspectos ergonômicos e conceituais. .3,0 . .Gráfico (Apresentação) .Aplicação correta da arte, acabamento visual e impacto da apresentação. .2,0 . .Tempo/Organização .Cumprimento das etapas dentro do limite previsto e entrega dos arquivos solicitados. .2,0 . .Critérios de Avaliação da Defesa Projeto (somente para Química) . .Critério .Significado .Pontuação máxima . .Pertinência da Proposta .Qualidade do projeto submetido quanto ao mérito científico, fundamentação teórica, metodologia, originalidade da pesquisa e relevância dos resultados esperados. .3,0 . .Capacidade de Articulação .Capacidade argumentativa no decorrer da defesa do projeto. .2,5 . .Exequibilidade e Razoabilidade .Análise de aplicabilidade no âmbito institucional. .1,5 . .Qualidade da Redação .Coesão, coerência, ortografia, respeito às regras da norma culta da Língua Portuguesa. .1,5 . .Grau de Inovação .Criatividade na concepção da proposta que viabilize novas soluções para problemas atuais, inclusive da realidade local e regional. .1,5 ANEXO IV - TABELA ORIENTADORA DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Candidato Negro, Indígena e Quilombola (CNIQ) e Candidato Pessoa com Deficiência (CPcD), de acordo com a quantidade de vagas. . .Demais Cargos . .Qtd. de Admissões .Cadastro Utilizado . .1 .AC . .2 .CNIQ . .3 .AC . .4 .CNIQ . .5 .CPcD Subsídio para definição das regras para cálculo da reserva de vagas: CPcD 5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1º; Lei 8.112/90, art. 5º, §2º); Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º). CNIQ 30% (vinte por cento) do total de vagas; Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aviso de Notificação Extrajudicial A Universidade Federal do Ceará, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Planejamento e Administração JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS vem NOTIFICAR a Empresa VANEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 11.399.787/0001-22 de que, após a instrução complementar determinada por esta Administração e pela Procuradoria- Geral Federal/ENAC, restou verificado que a empresa não comprovou as condições mínimas para análise de mérito do pedido de compensação, consistentes na quitação integral de salário e verbas rescisórias dos empregados alocados no contrato, na regularidade fiscal e trabalhista perante os órgãos competentes e na apresentação de declaração documentada acerca da existência ou inexistência de reclamatórias trabalhistas relacionadas à execução contratual. A diligência realizada resultou na juntada de extrato SICAF e de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, demonstrado a ausência de regularidade e a existência de pendencias impeditivas, além do registro de que pagamentos trabalhistas foram realizados diretamente junto à UFC, circunstância que afasta a reciprocidade de obrigações e, por consequências, a própria possibilidade de compensação pretendida. À vista desse cenário fático-jurídico, em consonância com o art. 368 do Código Civil, com as normas de habilitação e manutenção das condições de contratação previstas na Lei nº 14.133/2021 e com as diretrizes fixadas pela AGU, a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração INDEFERE o pedido de compensação de valores formulado por Veneza Serviços Administrativos Ltda, mantendo-se a constituição definida do debito em Dívida Ativa da União, os registros no SICAF e CADIN, Informa-se, por fim, que permanecem em curso as providências administrativas e judiciais cabíveis para cobrança do debito inscrito, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de eventuais outras medidas que se façam necessárias à tutela do interesse público e ao ressarcimento ao erário. . Fortaleza, 24 de outubro de 2025. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS Pró-Reitor de Planejamento Administração/UFC PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 81/2025 - UASG 153045 Nº Processo: 23067.041114/2025-05. Dispensa Nº 263/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. Contratado: 08.918.421/0001-08 - FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS - FUNDAÇÃO ASTEF. Objeto: A prestação de suporte administrativo e financeiro da fundação de apoio nos termos do art. 1º da Lei nº 8.958/1994 c.c. parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.423/2010 e, subsidiariamente, do art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021, na execução do projeto institucional denominado: Laboratório de Análise de Qualidade de Alimentos de Origem Vegetal. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 23/10/2025 a 23/06/2027. Valor Total: R$ 721.680,00. Data de Assinatura: 23/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/10/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153045 Número do Contrato: 29/2025. Nº Processo: 23067.056741/2024-51. Dispensa. Nº 125/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado: 08.918.421/0001-08 - FUNDACAO DE APOIO A SERVICOS TECNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS - FUNDACAO A. Objeto: Solicitação de aditivo ao contrato 29/2025, por meio do qual se pretende alterar valor (acréscimo) de r$ 417.726,00 para r$ 501.271,20;. Vigência: 23/10/2025 a 25/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 501.271,20. Data de Assinatura: 23/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/10/2025).