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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 91

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102800091 91 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000823202578 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2025 - UASG 200114 Nº Processo: 08655.012959/2025-61. Dispensa Nº 87/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA BAHIA. Contratado: 73.619.652/0001-82 - JAI TRANSPORTES E COMERCIO DE GAS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de gás liquefeito de petróleo (glp) em botijões de 13 kg, para a del02-ba (feira de santana), nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 24/10/2025 a 24/10/2026. Valor Total: R$ 2.160,00. Data de Assinatura: 24/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/10/2025). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 20º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288, 289 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 20ª Sessão Deliberativa do Colegiado de 2025. Considerando o I, do art. 290 do CTB, temos que implica-se o encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, não cabendo portanto mais recurso administrativo. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: INDEFERIDOS>> 08655.018321/2024-53, ALEXSANDRO CASTRO DE JESUS, T784299013, PKB8E84; 08650.145077/2024-41, GERALDINO CAVESSANA, T744970571, NZQ9J35; 08650.051081/2025-20, BARBARA MONIQUE ALVES DESIDERIO, T745016529, NNU4H49; 08650.148218/2025-68, MARIA HELENA DE PAULA SILVA, R830080872, MJG9J47; 08655.023276/2024-59, WASHINGTON WAGNER COLODIANO PINTO, R792823346, EPM3126; 08650.195304/2024-89, JOAO BATISTA HANG COSTA, R820387703, OME5B73; 08650.150308/2025-19, LUCINEI MORO, R890168601, AOV4105; 08650.112931/2025-73,THAIS PEREIRA FARIAS DE NOVAIS, T789475758, OKR0F85; 08650.112930/2025-29, THAIS PEREIRA FARIAS DE NOVAIS, T789475747, OKR0F85; 08650.155465/2024-30 , JEFFERSON ALMEIDA VIEIRA, T712332847, PAT1A61; 08655.023208/2024-90, NICLEI ALVES NUNES, T770502667, SJB5F44; 08654.015863/2024- 84, UARLEISON SANTOS MACEDO, T770918007, OZB0E48; 08650.149960/2024-18, LUIZ ROBERTO EHL DE LIMA, T772036772, SJL1B94; 08650.152609/2024-04, NATAN SANTOS DE ARAUJO, T755439813, SJK9B63; 08650.074060/2025-82, MATEUS PEREIRA JUNKER, T724082999, OLO6H15; 08650.035707/2025-51, CARLOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS, T758988966, JMY6597; 08650.152214/2024-01, JEFFERSON ALMEIDA VIEIRA, T704518449, PAT1A61; 08650.035668/2025-91, CARLOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS, T758988958, JMY6597; 08650.119896/2025-13, EDMAR ROSA RICARDO FERREIRA, T796907877, JTF7016; 08650.035649/2025-65, CARLOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS, T758988947, JMY6597; 08650.138708/2025-56, SILVIO DAMASCENO SILVA, R823031179, QNN5G40; 08650.189869/2024-27, PAULO ROBERTO DOS REIS, R816239894, GVI8G56; 08650.182295/2025-47, HEWERTON LUIZ TRZASKOS, R854757325, ARI8A56; 08656.046386/2024-89, NERILANDIA VIEIRA DE OLIVEIRA, T663585406, PLS5E85; 08655.015079/2024-66, WANDERLEI NATAL BUENO, T741741458, AHC2199. NÃO CONHECIDOS INTEMPESTIVO>> 08656.085444/2024-90, JOSELITO RODRIGUES DE FREITAS, R772004397, OLD0I34; 08650.127114/2025-10, EDVALDO DE CERQUEIRA ALVES, R835059677, OUM5B63; 08650.051423/2025-10, CARLOS HENRIQUE MESSIAS SIGNORETTI, T777789736, QQV7D64; 08650.008513/2022-30, MATHEUS ARANTES SILVA, T562261958, EOK8C71; 08650.129243/2024-61, JORGE JUNIOR VIEIRA, T678787921, GSW0C33; 08656.090448/2024-90, DANIEL MATEUS DOS SANTOS, T776166913, LZE5873; 08650.140161/2024-78, ELIENE SILVA DE NOVAIS, T710406304, OKO5B23; 08650.110636/2024-00, VALDENISA DOS SANTOS SILVA, T756594286, OYM1F04; 08650.013924/2023-28, JAIR RODRIGUES LEITE, T609996215, RPE0F17; 08650.001611/2025-99, GEOVANE MIRANDA DOS SANTOS, T761152326, OKO1271; 08650.182388/2024-91, JOSE AUGUSTO ALVES DOS SANTOS, T718303997, MCZ5F24; 08650.043746/2025-21, FELIPE DE JESUS MASCARENHAS, T733366198, GBU3C78; 08656.074371/2024-19, JORGE ANTONIO SOUZA CASTRO, T733820537, SJS1F17; 08650.154226/2024-62, ODAILTON JOSE GONÇALVES, T754665372, LLM5I53; 08650.032693/2025-13, EDILBERTO FLOR LOPES DE PAULA, R884769216, DFJ0C65; 08656.066512/2024-11, PAULA ADRIANA MARTINS DOS SANTOS, T724061851, RPB9D15; 08656.108698/2024-93, GILBERTO ROCHA FERREIRA, T594262417, JOB6A30. NÃO CONHECIDOS ILEGÍTIMO >> 08656.106182/2024-12, MARIANA MORA SILVA, R825871867, SHB1G48. NÃO CONHECIDOS PEDIDO INCOMPATÍVEL >> 08650.163845/2025-29, MANOEL ALVES DE AGUIAR NETO, R892470321, PUX6C14. DANIEL DOS SANTOS SOLTER Coordenador-Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 17º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 17ª Sessão Deliberativa de 2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: INDEFERIDOS>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08650.080202/2025-41, RAYANE ALVES DE OLIVEIRA, R892504838, LTE9E28; 08650.204057/2025-08, EDILBERTO FLOR LOPES DE PAULA, R883907828, KMA8G70; 08656.052405/2025-97, MANASSES DOS ANJOS DE JESUS, R844190877, LKV8C75; 08650.199216/2025-37, ELIEZER KENNEDY TELES DA SILVA, R881854937, RXK1C74; 08650.139943/2024-64, ANDRE DE ASSIS ROSA, T755993397, CPJ3A87; 08650.038673/2025-56, GELSON SILVA SANTOS, R898920396, DRH9J88; 08650.201307/2025-40, FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS, R911777217, EFO9B71; 08655.012851/2025-79, MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO, T763420662, PKQ2217; 08666.029275/2025-70, MACK TRANSPORTES LTDA, R904511839, JBG7G79; 08656.061014/2025-63, ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA, R909001243, RUX2J86; 08650.203827/2025-97, SUSANA LUCHETTA, R884766004, MHC0F81. NÃO CONHECIDO FALTA DE PEDIDO / INCOMPATÍVEL >> 08650.202830/2025-93, ROBERTO LOPES FANTINATI, R903052121, DJE4706; 08655.013398/2025-18, ALBERTO PEREIRA DOS SANTO, R900993693, QKX0A27; 08655.013399/2025-62, GABRIEL SI LV A NEVES, T695022497, NQM2F51. NÃO CONHECIDO ILEGITIMIDADE>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08650.200067/2025-66, NATAN BRANDO, R900969822, RHD4F82; 08660.001642/2025-21, ACELIO GOMES COELHO, R882204777, JBP4H15; 08650.200116/2025-61, CÁSSIO DIAS NUNES DA SILVA, R901184098, RHD4F82. DANIEL DOS SANTOS SOLTER Coordenador-Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 18º EDITAL NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 18ª Sessão Deliberativa de 2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: INDEFERIDOS>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08655.013394/2025-30, FREDSON MORAES BRANDAO, T726420336, PJE8B90; 08656.053002/2025-65, JOSE OLIMPIO DA MATTA, R836852907, CUA7C73; 08656.053096/2025-72, SULISLAYNY BARROSO EUGENIO, T771846417, QWS2F83; 08656.011568/2025-10, BELTRANDO SIQUEIRA DE RESENDE, R886493854, GVE9F97; 08656.011557/2025-30, BELTRANDO SIQUEIRA DE RESENDE, R885305997, GVE9F97; 08660.014259/2025-32, IVAN CLAUDIO MOSSOIS DE SOUZA, R890267782, NLL9A26; 08650.140469/2024-13, JOELSON MANOEL DA SILVA CARVALHO, T767220641, QYO5G11; 08655.013517/2025-32, ROSEMEIRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, R892621591, PKT3C94; 08656.050898/2025-21, AGNES PROCOPIO HENRIQUES, T879751711, RUD7H30; 08655.008172/2025-03, JURANDI FERREIRA DA COSTA, R899659829, GRQ1A01; 08650.036007/2025-83, ANA AMELIA RODRIGUES SANTOS, T879751878, OQT5429; 08655.013576/2025-19, ERLEY SILVA TAMEIRÃO, R772818134, AQS8J83; 08655.013650/2025-99, PAULO GOMES PORTELA JÚNIOR, R907380352, OKM1A43; 08656.009451/2025-76, DENES MENDES LIMA, R882319698, DJL9A17; 08656.014756/2025- 08, EDSON GONCALVES CORREIA, R875491022, QNI5E99; 08657.042203/2025-27, ANNA PAULA GOMES LOUREIRO, R903744333, RJW1B57; 08656.011989/2025-41,EDEMILSON CARDOSO FERREIRA,R884804461, PTV0H18; 08656.012045/2025-91, EDEMILSON CARDOSO PEREIRA, R884206757, PTV0H18; 08650.035347/2025-97, EVALDO ANCELMO, R885806287, BMW4G26; 08650.053695/2025-46, LAURA DINIZ MESQUITA, R890234767, QNC4B67; 08650.212138/2025-73, ANDREZA CESARIO CATULE DE CARVALHO, R887145949, PWV8A45; 08650.067152/2025-14, MAYARA CONCEICAO NICOLETE PRETROVICHI, R894919199, SOJ3I36; 08650.059075/2025-11, RAFAEL DA SILVA GAMA, R891115579, RNQ0E94; 08650.214798/2025-99, FERNANDA SANTOS FAGUNDES, R888031424, RVT4C52. NÃO CONHECIDO ILEGITIMIDADE>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08656.054273/2025-38, WILTON LOURENÇO RUELA, R846614847, NDW2D40; 08655.006935/2025-73, MARCELO VICTOR ROCHA SANTOS, R816319111, RNB1D88; 08656.008894/2025-40, ANA VITORIA LEAL MURTA, R885682939, KYS7G60; 08655.013838/2025-37, VANDERIEL OLIVEIRO MACEDO, R907367321, QTX5C97; 08655.013836/2025-48, VANDERLEI OLIVEIRA MACEDO, R907362532, QTX5C97. RECURSOS DEFERIDOS >>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08655.013564/2025-86, HEVERTON LEMOS DE ALMEIDA, R915408887, RCX8G32; 08650.205814/2025-52, MILENE BRITTO LIMA, R896933733, SKM8G63; 08652.001064/2025-21, CLEUBER LUAN FURTADO MARTINS, R889453918, QRK4D11; 08655.013782/2025-11, EDNILSON PIRES SANTOS, R918297397, OZS7F32; 08655.013780/2025-21, EDNILSON PIRES SANTOS, R918297338, OZS7F32; 08650.054744/2025-68, MICHELLE RODRIGUES GOMES, R901044385, CGE3G88. *Cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS. * DANIEL DOS SANTOS SOLTER Coordenador-Geral