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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 94

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102800094 94 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2025 - SUPES-RO Processo nº 02502.000116/2025-80 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições legais, vem pelo presente Edital, publicar as coordenadas geográficas dos centroides dos polígonos de desmatamento identificados através de imagem de satélite e vistoriados durante ação de fiscalização ambiental com lavratura de Termo de Embargo mas sem a identificação do responsável pela área desmatada ou queimada: . .I N T E R ES S A D O .Nº PROCESSO .TERMO DE E M BA R G O .ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO .MUNICÍPIO .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .ÁREA DE EMBARGO (ha) . Autor desconhecido 02502.000317/2025-87 JWHBS24C Art. 70, §1º da Lei nº 9.605; Mirante da Serra- RO 11°2'59,06"S 62°34'35,66"W 1.060,83HA . Art. 72 da Lei nº 9.605; . Art. 3º, Decreto nº 6.514; . Art. 51, Decreto nº 6.514; . . . . .Art. 108 Parágrafo Segundo, Decreto Federal 6514/2008. . . . O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA (www.ibama.gov.br). Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, no endereço eletrônico e-mail: [email protected] ou no endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira, 3559 - Bairro Costa e Silva CEP 68503-420 Porto Velho/RO - www.ibama.gov.br das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário local. CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EDITAL Nº 25/2025 - SUPES-RR Processo nº 02025.001946/2025-05 OBJETO: doação de bens apreendido pelo IBAMA-RR Em cumprimento da Cláusula Quinta do Termo de Doação nº 011/2025, a SUPES/IBAMA/RR, torna público aos interessados que, por intermédio do Processo administrativo 02025.001946/2025-05, procedeu a DOAÇÃO de 24,68 m³ de madeira serrada, em bom estado de conservação, de espécies e bitolas diversas, referentes ao Lote 06, apreendidas pelo TA nº Y6BEN6JT, deixado sob a guarda da Madeireira Caroebe Ltda., conforme o TD nº R1H3H2QQ, com a decretação de perdimento dada pela Decisão nº 23758810/2025- Supes-RR. Os documentos citados fazem parte dos autos do processo 02025.002453/2023-12 julgado no âmbito do IBAMA/RR. A doação ao INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO), CNPJ 08.829.974/0032-90, se deu em conformidade com a Instrução Normativa do IBAMA nº 019, de 19 de dezembro de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. DIEGO MILLÉO BUENO Superintendente do IBAMA/RR SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2025 - SUPES-SE Processo nº 02028.000911/2025-11 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ PROCESSO nº AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) TERMO DE EMBARGO . . . . . . . . . LISANDRO GOMES A L M E I DA 662..-15 02028.000402/2023-26 AMEEFVIK Lei Federal 9605/98 Indiaroba/SE Embargado a construção do pier de atracação coordenadas -11°26'11,657"S, -37°24'39,421"W . Art 70, § I . Art. 72 . Decreto 6514/08 . Art. 3°, § II . Art. 66 . Lei Federal 12651/2012 . . . . . .Art. 4, § VII . . . LISANDRO GOMES A L M E I DA 662..-15 02028.000054/2024-78 TS1LS1ZQ Lei Federal 9605/98 Indiaroba/SE x . Art 70, § I . Art. 72 . Decreto 6514/08 . Art. 3°, § II . Art. 49 . Lei Federal 12651/2012 . . . . . .Art. 4, § VII . . No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto ou parcelamento, deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt- br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA em Sergipe, com sede na Avenida Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, nº 1548, Bairro: Capucho, Aracaju/SE, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas que por qualquer motivo ainda não tenha ocorrido a quitação/baixa do respectivo débito nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e com o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Reserva JR, com área de 150,15 hectares. A reserva será constituída na área total do imóvel denominado Fazenda JR - Parte 2, registrado sob a matrícula n°6.531, localizado no município de Formosa do Rio Preto/BA, propriedade sob titularidade de Maurício David Rigo. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação dessa unidade, deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. MARIA HELENA REINHARDT Coordenadora EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação n° 53/2023 Processo SEI: 02072.000175/2023-01. 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 53/2023 que entre si celebram o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e a FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA - SOS MATA ATLÂNTICA. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o período de vigência do Acordo de Cooperação nº 53/2023 por mais 36 (trinta e seis) meses, nos termos das cláusulas desse ajuste, e atualizar o Plano de Trabalho conforme os novos prazos. DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025. Pelo ICMBio: BRENO HERRERA DA SILVA COELHO - Gerente Regional do Sudeste - GR4; pela SOS MATA ATLÂNTICA: MÁRCIA MAKIKO HIROTA - Presidente.