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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 155

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102800155 155 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto 7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 200,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital. 8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item E R R A D O. 8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade. 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 17.22 e 17.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. 8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1; b) obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2; c) obtiver nota inferior a 60,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e mais bem classificados de acordo com os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição: a) ampla concorrência: os 80 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas; b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 80 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas; c) candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos: os 80 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas; d) candidatos que se autodeclararam indígenas: os 80 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas; e) candidatos que se autodeclararam quilombolas: os 80 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas. 8.11.5.1 Caso o número de candidatos aprovados a que se referem as alíneas "b", "c", "d" ou "e" do subitem 8.11.5 deste edital seja inferior a 80, observado o disposto no subitem 5.2.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 8.11.5.2 O candidato não aprovado na forma dos subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.11.6 Os candidatos aprovados na forma dos subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética. 8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma das seguintes situações: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item. 8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 A prova discursiva valerá um total de 60,00 pontos e consistirá de: a) parte 1: três questões discursivas acerca de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos, a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos; b) parte 2: redação de uma peça de natureza técnica, de até 50 linhas, no valor de 30,00 pontos. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato. 9.4 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva. 9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva. 9.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital. 9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.3 O edital de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital. 9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.7.4.2 Duas notas de conteúdo da questão discursiva ou da peça de natureza técnica serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na questão discursiva ou na peça de natureza técnica. 9.7.4.2.1 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima da questão discursiva ou da peça de natureza técnica, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à resposta da questão será a média aritmética das duas notas mais próximas, desde que convergentes. 9.7.4.2.2 Caso a terceira nota seja equidistante das outras duas, a nota atribuída à resposta da questão discursiva ou da peça de natureza técnica será a média aritmética das duas notas maiores, desde que convergentes. 9.7.5 As questões discursivas da prova discursiva (P3) valerão 10,00 pontos cada e serão avaliadas conforme os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, em que i = 1, 2 e 3; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi - 2 × NEi ÷ TLi, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na questão; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00; f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada.