DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102800160 160 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 709/2025-TCU/SEPROC, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Processo TC 006.947/2025-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO MARCOS PONTES NOGUEIRA FILHO, CPF: 019.925.253-07, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da Agência Nacional do Cinema, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 24/10/2025: R$ 1.458.535,10; em solidariedade com o responsável M. P. Nogueira Filho, CNPJ: 19.992.074/0001-80. O débito decorre das seguintes irregularidades: não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados à empresa M. P. Nogueira Filho, em face da não entrega do material para análise do cumprimento do objeto e da omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos no âmbito do Projeto "Chorando Se Foi", projeto de obra não seriada de ficção em longa-metragem (Contrato BRDE PR-02.055). Tal irregularidade caracteriza infração aos seguintes dispositivos: art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; itens "a" e "i" da Cláusula Quinta do Contrato BRDE PR-02.055; art. 5º da Instrução Normativa Ancine 124/2015. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 2/10/2025: R$ 1.599.168,43; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. O citado deverá ainda apresentar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias (arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e III, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 202, incisos I e III, do RI/TCU) razões de justificativa quanto as irregularidades a seguir descritas: não cumprimento do prazo originalmente estipulado para prestação de contas do projeto incentivado, cujo prazo encerrou-se em 15/11/2022. Tal irregularidade caracteriza infração aos seguintes dispositivos: art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto- lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; itens "a" e "i" da Cláusula Quinta do Contrato BRDE PR-02.055; art. 5º da Instrução Normativa Ancine 124/2015. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90040/2025 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 08038.008457/2024. , publicada no D.O.U de 09/10/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema modular da estação de tratamento de efluentes ETE, com fornecimento de peças para atender à Unidade da Defensoria Pública da União em Manaus/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus Anexos. Novo Edital: 28/10/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1 Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 28/10/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 13/11/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. JOAO EGIDIO MORAES CUNHA Pregoeiro (SIDEC - 24/10/2025) 290002-00001-2025NE000008 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90082/2025 - UASG 10001 Nº Processo: 1.285.625/2023. Objeto: Aquisição de sistema de modulação digital no padrão ISDB-T para TV Digital, novo e para primeiro uso, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e em seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/10/2025 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90082-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br.. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpc (SIASGnet - 24/10/2025) 10001-00001-2025NE000291 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90083/2025 - UASG 10001 Nº Processo: 967371/2024. Objeto: Prestação de serviços de instalação, migração, hospedagem e suporte técnico da plataforma de educação à distância Moodle, e de serviços de instalação, configuração, hospedagem e suporte técnico de ferramenta para transmissão de webconferência e gravação de aulas remotas incorporadas ao Moodle.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 28/10/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívica Administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90083-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br.. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Pregoeiro (SIASGnet - 24/10/2025) 10001-00001-2025NE000291 SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2025/0281. Processo: 200.017231/2025-62. Celebrado com o CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE - TO. CNPJ: 01.447.812/0001-42. Data da assinatura: 24/10/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 24/10/2025 - final: 24/10/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretor-Geral, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-executivo, pela Câmara: Gicelma Ferreira dos Santos, Presidente. Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 62/2025 - UASG 040003 Nº Processo: 05130/2024. Acordo de Cooperação Técnica n. 62/2025 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR). Processo: SEI n. 05130/2024. Objeto: o desenvolvimento de cooperação técnico-científica, sob a coordenação do CNJ, entre o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA e o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA, para a implementação da "POLÍTICA JUDICIÁRIA PROGRAMA NOV O S CAMINHOS/CNJ - MÓDULO BOA VISTA/RR". Data da Assinatura: 22/10/2025. Signatários: pelo CNJ, Ministro Edson Fachin - Presidente e Ministro Mauro Campbell Marques - Corregedor Nacional de Justiça; pelo TJSC, Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto - Presidente e Desembargadora Rosane Portella Wolff - Coordenadora Estadual da Infância e da Juventude e pelo TJRR, Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello - Presidente e Juiz Marcelo Lima de Oliveira - Coordenador da Infância e Juventude. (COMPRASNET 4.0 - 24/10/2025). SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CO M U N I C A D O RELAÇÃO NOMINAL DAS PESSOAS EXAMINANDAS HABILITADAS NA CONDIÇÃO SUBJUDICE - 3º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - 3ª edição 2025.1 - 23/10/2025 1. A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS - ENFAM, comunica a inclusão, por decisão judicial, das pessoas examinandas habilitadas na condição sub judice na 3ª Edição do Exame Nacional da Magistratura (2025.1). I - Relação das pessoas examinandas habilitadas - GERAL, na seguinte ordem: número de inscrição e nome em ordem alfabética. 134021767, Daiane Pereira Alves Cirilo. II - Relação de pessoas examinandas habilitadas - NEGRAS, na seguinte ordem: número de inscrição e nome em ordem alfabética. 134023242, Cássia Sousa Costa / 134025662, Francisco Thiego Pereira de Sousa / 134009706, Fransérgio dos Santos Prata / 134010675, Glycya Soares de Lira Costa / 134002691, Jose Antonio Ferreira Filho / 134003322, José Diogo Ferreira Borba / 134025528, Kennedy Bezerra de Carvalho / 134019722, Laura Danielle Lima Santos / 134009218, Luiz Felipe Ferreira de Mello Santangelo de Souza / 134031828, Marilda Aparecida Brandão Piai / 134003183, Naiane Valéria de Souza / 134004836 , Nathália Gabrielle Da Silva / 134001281, Paulo Cesar Dias / 134010286, Raquel Mateus Faioli de Souza / 134012268, Vladimir Ricardo Amaro Pereira. Em 23 de outubro de 2025. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Presidente da Comissão de Exame SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR S EC R E T A R I A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEÇÃO DE ANÁLISE DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ESPÉCIE: Notifico que foi aplicada em desfavor da empresa ANGELA SIEBRA BOUCAS 75282674734, CNPJ n° 24.821.409/0001-37, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo período de 15 (quinze) dias, conforme se verifica no Parecer nº 31 (SEI nº 4375494) e a Decisão DIRAD (SEI nº 4375499). Dessa forma o Superior Tribunal Militar convoca a empresa ANGELA SIEBRA BOUCAS 75282674734, por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, para apresentar Recurso administrativo nos autos do processo PAR nº 15/2025 (SEI nº 007921/25-00.196) no prazo de 15 dias úteis a contar desta publicação. Eventual recurso poderá ser encaminhado por meio de documento eletrônico para o e-mail [email protected] ou por correspondência endereçada ao Superior Tribunal Militar, SAS, Quadra 01, Praça dos Tribunais Superiores, Bloco B - DIRAD/CODAC/SERAC - 11º Andar, Brasília-DF, CEP: 70098-900. Em caso de dúvidas a empresa poderá entrar em contato pelo o nº (61) 3313-9472. NELLY ROSA CLEMENTE P DOS SANTOS ALMEIDA Chefe da Seção de Responsabilização Administrativa de Contratos