Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 53

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102800053 53 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .34 .WALQUIRIA BASTOS DA SILVA .05502.003602/2018-19 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA . Professor do ensino de 1º grau - 1ª a 4ª série .Intermediário .A .I . .35 .ZACARIAS MENDES RIBEIRO FILHO .05502.063692/2015-54 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar Operacional de Serviços Diversos .Auxiliar .Especial .III . .36 .ZILMA TEODORO FERREIRA . 05502.003246/2018- 33 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Regente de Ensino I - 40 horas .Intermediário .A .I ART. 29 - APO . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .CARGO .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .CLELIA DE MELO BEZERRA .05502.005419/2018-58 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .Intermediário .A .I . .2 .DALVA FERREIRA M AG A L H Ã ES .05502.005232/2018-54 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .Intermediário .A .I . .3 .ELIZABETE DA SILVA SANTOS .05502.005157/2018-21 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .Intermediário .A .I . .4 .JOSÉ LUIZ MOTTA DE ROSSO .05502.004525/2018-14 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .Superior .A .I . .5 .JOSÉ VALERIANO LUCENA DOS SANTOS .05502.005139/2018-40 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .Intermediário .A .I . .6 .KLEBER COUTINHO JOSUÁ .05502.004896/2018-04 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .Superior .A .I . .7 .MARIA DA GLORIA FEITOSA DA SILVA .05502.005021/2018-11 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .Intermediário .A .I . .8 .MARIA DE FATIMA DA SILVA CARDOSO .05502.005111/2018-11 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .Intermediário .A .I . .9 .MARLY LEMOS NOBRE DE AMORIM .19975.122791/2022-52 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .Intermediário .A .I . .10 .SAMARA INHAMUNS MOTA .05502.004990/2018-55 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .Intermediário .A .I CARGOS COMISSIONADOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO . .1 .ANTONIO JAIR RODRIGUES .05502.002007/2015-13 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 . .2 .AURISTELA CARLA PEREIRA DUARTE .05502.061581/2015-11 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 . .3 .CICERO LUIZ MATIAS . 05502.060241/2015-65 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 . .4 .ELZENI ALVES FERREIRA .05502.061822/2015-14 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 . .5 .ERNANDES DANTAS E SILVA .05502.063780/2015-56 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 . .6 .EUGÊNIO THOMÉ .05502.061201/2015-31 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021