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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 3

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800003 3 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 81), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 4.848,68ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Jauru/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT, da Aneel e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 472 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91 e nº 48068.866869/2021-02, de interesse da empresa Mineração Apoena S.A., CNPJ nº 10.302.599/0001-71, encaminhados pelo Ofício nº 34.149/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005622/2025- 81), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 17,46ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 473 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826073/2025-22, de interesse de Pricila Betize Trindade, encaminhado pelo Ofício nº 33.509/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005604/2025-07), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 12,00ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Saudade do Iguaçu/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 474 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48409.990987/2008-47 e nº 48412.866450/2017-07, de interesse da empresa Thalweg Mineração Ltda., CNPJ nº 06.927.400/0001-23, encaminhados pelo Ofício nº 34.412/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005684/2025-92), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 5.852,37ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Araputanga/MT, Reserva do Cabaçal/MT, Rio Branco/MT e Salto do Céu/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT, da Aneel e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 475 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866560/2024-57, de interesse de Edgar Poloni Amaral, encaminhado pelo Ofício nº 34.813/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005729/2025-29), para realizar pesquisa de mármore em uma área de 984,84ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM, do ICMBio e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 476 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826018/2025-32, de interesse de Jessica Fernanda Jacinto de Oliveira, encaminhado pelo Ofício nº 35.181/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005847/2025- 37), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 98,67ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Diamante D'Oeste/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 477 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.037843/2025-73, de interesse de Leonardo de Freitas Teodoro, encaminhado pelo Ofício nº 602/2025/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Mequéns, localizado na faixa de fronteira, no município de Pimenteiras do Oeste/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e da ANM e as recomendações da Funai e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MAPA nº 848, de 23 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, Edição nº 204, Seção 1, página 119, Na ementa: Onde se lê: "(...) para o período de 2024/2025." Leia-se: "(...) para o período de 2025/2026." No art. 1º: Onde se lê: "Art. 1º Fica estabelecida a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2024/2025, descontado o fator de polarização, na forma do Anexo." Leia-se: "Art. 1º Fica estabelecida a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2025/2026, descontado o fator de polarização, na forma do Anexo." SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 873, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, no inciso VII, do art. 9º, da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013; e os termos constantes no processo eletrônico 21044.003790/2009-95, resolve: Art. 1º - Cancelar, a pedido, a habilitação do Médico Veterinário Washington de Oliveira Silva, inscrito no CRMV-RJ 6985-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Revoga-se a Portaria SFA-RJ nº 497, de 17 de julho de 2009. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 98, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Suzano S.A., do Brasil, das cultivares de eucalipto (Eucalyptus L'Hér), denominadas SUZSP0791, Certificado de Proteção nº 20090159; SUZSP0619, Certificado de Proteção nº 20090158 e SUZSP0617, Certificado de Proteção nº 20090157, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora Nº 478 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.030701/2022-16, encaminhado pelo Ofício nº 65.095/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.005677/2025- 91), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Cabaças, SNCR nº 950.033.415.847-6, com área de 7.326,4321ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Barra do Bugres/MT, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 34.722, junto ao Livro nº 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Barra do Bugres/MT. Nº 479 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.030638/2022-18, encaminhado pelo Ofício nº 65.090/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.005679/2025- 80), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Roseli Nunes, SNCR nº 902.012.062.502-4, com área de 10.019,8508ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Mirassol D'Oeste/MT, registrado em nome do Incra sob as Matrículas nº 29.218, nº 29.219 e nº 29.220, do Livro nº 2, do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Mirassol D'Oeste/MT. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 118, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga relação adicional de municípios enquadrados pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.247, de 19 de setembro de 2025 e complementar à lista divulgada pela Portaria SPA/MAPA Nº 114, de 26 de setembro de 2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.067443/2025-17, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga a relação, complementar ao estabelecido no Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 114, de 26 de setembro de 2025, de municípios, na forma do Anexo desta Portaria, elegíveis à linha de crédito de que trata o art. 1º, da Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025. Parágrafo único. A divulgação complementar de municípios se faz necessária em razão da revisão do cálculo utilizado para o estabelecimento das perdas mínimas de 20% do rendimento médio da produção, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, utilizando-se os dados da Pesquisa Agrícola Municipal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme o estabelecido no artigo 1º, §2º, inciso I, alínea "b", da Resolução CMN nº 5.247/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR