DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800012 12 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.397, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Delegação de competência ao Superintendente Regional do Ceará - SR(02)CE, para celebrar Termo de Acordo junto a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando as orientações transmitidas pela Procuradoria Federal Especializada - PFE na Cota n.º 00015/2025/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25774731), no sentido de qualificar as partes que participarão da solenidade de assinatura do Termo de Acordo junto a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF, com o intuito de solucionar o conflito agrário em áreas situadas no Projeto de Irrigação Jaguaribe Apodi, localizado no município de Limoeiro do Oeste, estado do Ceará; Considerando o Parecer n.º 00006/2025/NPA JUD/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25212483); Considerando a instrução dos autos do processo administrativo n.º 00785.000727/2025-73, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra do Ceará - SR(02)CE para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE junto a esta Autarquia, participar da solenidade junto a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF e celebrar acordo judicial, a ser firmado entre o DNOCS, o INCRA, a DPU, o MPF, a UNIÃO, o Estado do Ceará, o IDACE, a FAPIJA e o MST no âmbito do Cumprimento de Sentença/Ação Civil Pública n.º 0005095-16.1999.4.05.8101, do Cumprimento de Sentença/Ação de Reintegração de Posse n.º 0800053-25.2014.4.05.8101 e do Cumprimento de Sentença/Ação de Reintegração de Posse n.º 0000854- 03.2016.4.05.8101 (15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará), com vistas à solução do conflito fundiário envolvendo áreas afetas ao Projeto de Irrigação Jaguaribe-Apodi, ficando autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização do referido instrumento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 104, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . .UF .ENTE FEDERADO .ANO .AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA . EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º .P R O G R A M AÇ ÃO ESTRUTURA SUAS . V A LO R .GND .NOTA DE EMPENHO . P R O C ES S O . .AM .M A N AU S .2025 .219G .202542990022 .130260320250003 . 500.000,00 .3 .2025NE405481 .71000071662202579 . .BA .S EA B R A .2025 .219G .202524680025 .292990920250002 . 100.000,00 .3 .2025NE405501 .71000101275202574 . .ES .I B I R AC U .2025 .219G .202541800016 .320250420250001 . 200.000,00 .3 .2025NE405496 .71000065534202596 . .ES .SERRA .2025 .219G .202541800016 .320500220250001 . 150.000,00 .4 .2025NE405563 .71000065157202595 . .GO .C E R ES .2025 .219G .202539650005 .520540620250001 . 100.000,00 .3 .2025NE405488 .71000101274202520 . .MG .BA E P E N D I .2025 .219G .202527550006 .310490820250002 . 100.000,00 .3 .2025NE405495 .71000069590202508 . .MG .DELFINOPOLIS .2025 .219G .202539760002 .312120920250001 . 50.000,00 .3 .2025NE405479 .71000073495202509 . .MG .JUIZ DE FORA .2025 .219G .202543020014 .313670220250006 . 314.990,00 .4 .2025NE405491 .71000071609202578 . .MG .L AV R A S .2025 .219G .202527640008 .313820320250002 . 100.000,00 .3 .2025NE405485 .71000065821202504 . .MG .RIO ESPERA .2025 .219G .202527640008 .315520720250001 . 100.000,00 .3 .2025NE405503 .71000076154202587 . .PR .BARRA DO JACARE .2025 .219G .202520380002 .410270320250001 . 100.000,00 .3 .2025NE405502 .71000069612202521 . .PR .FENIX .2025 .219G .202528740002 .410770220250001 . 50.000,00 .3 .2025NE405484 .71000069631202558 . .PR .PIEN .2025 .219G .202520380002 .411910320250001 . 100.000,00 .3 .2025NE405494 .71000065329202521 . .RJ .T E R ES O P O L I S .2025 .219G .202523970006 .330580220250001 . 500.000,00 .3 .2025NE405560 .71000080338202541 . .RJ .T E R ES O P O L I S .2025 .219G .202539420004 .330580220250002 . 100.000,00 .4 .2025NE405561 .71000080340202511 . .RN .PARNAMIRIM .2025 .219G .202540910013 .240325120250001 . 100.000,00 .4 .2025NE405498 .71000071644202597 . .RO .C ACOA L .2025 .219G .202541730005 .110004920250001 . 200.000,00 .3 .2025NE405487 .71000074399202570 . .RS .C A N D I OT A .2025 .219G .202537180007 .430435820250001 . 100.000,00 .3 .2025NE405493 .71000098640202556 . .SP .A M E R I CO BRASILIENSE .2025 .219G .202537170021 .350170720250001 . 100.000,00 .3 .2025NE405564 .71000065333202599 . .SP .BA R I R I .2025 .219G .202537300002 .350520320250001 . 50.000,00 .3 .2025NE405489 .71000071127202518 . .SP .BAT AT A I S .2025 .219G .202541610004 .350590620250003 . 200.000,00 .3 .2025NE405500 .71000069600202505 . .SP .C AC A P AV A .2025 .219G .202537300002 .350850420250001 . 100.000,00 .3 .2025NE405482 .71000071141202511 . .SP .IBIUNA .2025 .219G .202541550004 .351970920250001 . 250.000,00 .3 .2025NE405480 .71000077883202551 . .SP .L AG O I N H A .2025 .219G .202537300002 .352630820250001 . 50.000,00 .3 .2025NE405497 .71000068492202545 . .SP .P AT R O C I N I O P AU L I S T A .2025 .219G .202525280018 .353630720250002 . 200.000,00 .3 .2025NE405486 .71000076708202546 . .SP .P AT R O C I N I O P AU L I S T A .2025 .219G .202544710010 .353630720250003 . 100.000,00 .3 .2025NE405499 .71000076987202548 . .SP .RIBEIRAO BONITO .2025 .219G .202537300002 .354290920250001 . 50.000,00 .3 .2025NE405490 .71000075303202591 . .SP .SALTO DE PIRAPORA .2025 .219G .202544790003 .354530820250002 . 500.000,00 .3 .2025NE405483 .71000077819202570 . .SP .SARAPUI .2025 .219G .202528020007 .355110820250003 . 150.000,00 .3 .2025NE405562 .71000065683202555 . .SP .SARAPUI .2025 .219G .202537300002 .355110820250004 . 50.000,00 .3 .2025NE405492 .71000065684202508 PORTARIA SNAS Nº 105, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA