DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800022 22 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor normal construído- Israel [CONFIDENCIAL] .Rubrica .Polipropileno .Poliéster Viscose .Custo de produção construído (USD/t) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Despesas (USD/t) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Lucro (USD/t) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Valor normal Construído em Israel (USD/t) .2.643,11 .3.313,90 4.730,32 Fonte: tabelas anteriores. Elaboração: DECOM. 4.2.2 Do preço de exportação de Israel para fins de início da investigação 157. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 158. Para fins de apuração do preço de exportação de não tecidos de Israel para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, as exportações realizadas de janeiro a dezembro de 2024. 159. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo da investigação. 160. Foram consideradas as principais matérias-primas, identificáveis por meio da NCM. Para Israel, foram consideradas como importações de não tecidos de polipropileno, as NCMs [CONFIDENCIAL]. Como não tecidos de poliéster, as NCMs [CONFIDENCIAL]. Para apurar as importações de não tecidos de raiom viscose, foi considerada a NCM [CONFIDENCIAL]. O preço dos não tecidos de outros materiais abrangeu as NCMs [CONFIDENCIAL]. 161. Dessa forma, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação originárias de Israel, no período de análise de dumping, pelo respectivo volume importado, considerando as principais matérias-primas, foram apurados os seguintes preços de exportação. Preço de exportação - Israel (P5) [CONFIDENCIAL] [RESTRITO] .Matéria-prima .Valor FOB (USD) .Quantidade (t) Preço de exportação (USD/t) .Polipropileno .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Poliéster .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Viscose .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Outros .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .T OT A L .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] 2.606,86 Fonte: RFB. Elaboração: DECOM. 4.2.3 Da margem de dumping de Israel para fins de início da investigação 162. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 163. Para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal construído conforme descrito no item 4.2.1 supra, e, o preço de exportação com base nos volumes e preço das importações, como descrito no item anterior. Dessa forma, considerou-se que o preço de exportação apurado em base FOB seria comparável com o valor normal construído, dado que o valor normal construído inclui despesas comerciais, nas quais a rubrica frete interno está inclusa. 164. Foram considerados os preços individualizados para cada matéria-prima - polipropileno, poliéster, raiom viscose e outros. Como os outros materiais não são identificáveis em suas NCMs, considerou-se que o valor normal referente a estas importações corresponderia ao valor normal médio ponderado pela proporção das importações de cada um dos produtos identificáveis (poliéster, polipropileno e raiom viscose). 165. O valor normal, então, foi ponderado pela quantidade exportada de cada categoria de produto, calculando-se a margem de dumping ponderada para o período. A tabela abaixo resume os cálculos realizados. Margem de dumping ponderada - Israel [CONFIDENCIAL] . .Polipropileno .Poliéster .Viscose Outros .Valor normal (USD/t) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Preço de exportação (USD/t) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Margem de dumping (USD/t) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Quantidade importada (t - %) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Margem de dumping ponderada (USD/t) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: tabelas anteriores. Elaboração: DECOM. 166. Considerando as ponderações realizadas, apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para Israel. Margem de dumping - Israel (P5) .Valor normal (USD/t) .Preço de exportação (USD/t) .Margem de Dumping Absoluta (USD/t) Margem de Dumping Relativa (%) 3.063,94 2.606,86 457,08 17,5 4.3 Do Egito 4.3.1 Do valor normal do Egito para fins de início da investigação 167. De acordo com o art. 8o do Decreto no 8.058, de 2013, considera-se "valor normal" o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador. 168. Conforme o item "iii" do art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto. 169. A peticionária apresentou, para fins de início da investigação, dados que permitiram a construção do valor normal de acordo com o item "iii" do art. 5.2 do Acordo Antidumping. A peticionária apresentou proposta de construção do valor normal com base em fontes públicas de informação e para itens não disponíveis publicamente, recorreu-se à estrutura de custos das empresas da indústria doméstica. 170. O valor normal do Egito, para fins de início da investigação, foi construído partindo-se da estrutura de custo de fabricação do produto similar fornecida pela indústria doméstica, considerando as plantas produtivas [CONFIDENCIAL], quando aplicável, de janeiro a dezembro de 2024. Assim, consideraram-se, para a construção do valor normal, as seguintes rubricas: i) matéria-prima; j) outros custos variáveis; k) energia; l) mão de obra; m) depreciação; n) outros custos fixos; o) despesas/receitas operacionais; e p) margem de lucro. 171. Ressalte-se que as evidências fornecidas de coeficientes de custeio, apresentadas como anexos à petição, foram conferidas a partir dos apêndices e anexos apresentados e serão objeto de confirmação pelo DECOM por ocasião da verificação in loco nas empresas que compõem a indústria doméstica. Ademais, os endereços eletrônicos que serviram como fonte de informação para a construção do valor normal foram devidamente acessados, de modo que se constatou a acurácia das informações apresentadas pela peticionária. 172. Tendo em vista a possibilidade de identificação da matéria-prima principal por meio da NCM, verificou-se que houve importações brasileiras originárias do Egito em P5 relativas somente ao não tecido de polipropileno (NCM [CONFIDENCIAL]). Diante disso, o valor normal para o Egito foi construído com base nessa característica específica. 4.3.1.1 Da principal matéria-prima 173. A fim de identificar o coeficiente técnico da principal matéria-prima, recorreu-se aos dados reportados de custo de produção da indústria doméstica, dividindo-se a quantidade total da matéria-prima consumida pelo total produzido, de forma a identificar a proporção necessária de matéria-prima para a produção de uma tonelada do produto. 174. Conforme mencionado anteriormente, foram identificadas importações brasileiras originárias do Egito apenas de não tecidos de polipropileno [CONFIDENCIAL]. Por esse motivo, foi construído um único valor normal referente ao não tecido de polipropileno. Para esse cálculo, foi considerado o CODIP A01, conforme produzido pela [ CO N F I D E N C I A L ] . 175. Buscou-se então o preço dessa matéria-prima no Egito. Para tanto, foi considerado o custo das importações egípcias de polipropileno em P5, somado ao imposto de importação aplicável. Pontua-se que a análise apresentada é conservadora pois não considera custos de nacionalização dos produtos ou o frete interno requerido para o recebimento da matéria-prima pelos produtores egípcios. 176. Para a obtenção do custo da matéria-prima no Egito, a peticionária sugeriu que fossem utilizadas as importações egípcias conforme reportadas na base de dados Trade Map. Inicialmente, a peticionária argumentou que os dados diretos ("direct data"), que representam as informações reportadas pelo próprio país, continham quantidades importadas estimadas. Diante disso, a peticionária sugeriu que fossem adotados os dados espelhados ("mirror data"), que refletem as informações fornecidas pelos países exportadores, apresentadas na condição FOB. O frete internacional foi então estimado com base na diferença entre os preços CIF ("direct data") e FOB ("mirror data") para os anos de 2022 e 2023, conforme também reportado pelo Trade Map. 177. Entretanto, observou-se que as quantidades utilizadas para estimar o frete internacional, oriundas dos dados diretos de 2022 e 2023, também eram baseadas em projeções. Como resultado, a estimativa de frete internacional considerando todas as origens apresentou valor negativo, indicando inconsistência na metodologia proposta. 178. Considerando que os dados diretos são informados na condição CIF, o que dispensa a estimativa de frete internacional, optou-se por seguir com a análise desses dados. Verificou-se que os volumes importados pelo Egito são estimados com base em um valor unitário fixo para todos os destinos. Ao comparar os dados do Trade Map com os da base UN Comtrade, constatou-se que esse valor unitário fixo corresponde ao preço médio das importações egípcias de resina de polipropileno de todas as origens constante da UN Comtrade e não se distancia dos valores unitários reportados pelas principais origens das importações egípcias. 179. Assim, para fins de início da investigação, foram utilizados os dados de importação egípcia do produto classificado sob o código SH 3902.10 - resinas de polipropileno, conforme reportados na base Trade Map como "direct data", considerando o valor total informado e a estimativa de volume de importações para 2024, abrangendo todas as origens. 180. Em seguida, para estimar o preço internado da matéria-prima no mercado egípcio, foi necessário identificar a alíquota do imposto de importação aplicável. Para tanto, utilizaram-se os dados disponíveis no site da Organização Mundial do Comércio (WTO Tariff and Trade Data), considerando-se a tarifa MFN - Most Favored Nation. Verificou-se, assim, a aplicação de uma tarifa de 5% sobre as importações egípcias de polipropileno, sendo essa a informação mais recente disponível, correspondente ao ano de 2019. 181. Os cálculos realizados são apresentados no quadro a seguir. Preço da matéria-prima no Egito - Polipropileno . .Quant. (t) .Valor (mil USD) .Preço (USD/t) .II (5%) Preço CIF + II (USD/t) .Mundo .463.126 .657.731 .1.420 .71,01 1.491,21 Fonte: Trade Map e OMC. Elaboração: DECOM. 182. Diante dos dados auferidos, o preço médio de polipropileno no Egito alcançou USD 1.491,21/t. Esse valor foi então multiplicado pelo coeficiente técnico de consumo de polipropileno apurado com base nos dados da indústria doméstica. Assim, o custo construído de matéria-prima no Egito em P5 totalizou USD [ CO N F I D E N C I A L ] / t . 4.3.1.2 Da energia elétrica 183. Para o cálculo do custo da energia no Egito, utilizou-se como fonte de dados a tarifa divulgada pela Egyptian Electric Utility and Consumer Protection Regulatory Agency, aplicável ao período de 1 de janeiro a 31 de julho de 2024 e a partir de 1 de setembro de 2024, conforme disponibilidade dos dados. 184. Para calcular o custo da energia elétrica consumida por instalações industriais conectadas à rede de alta tensão no Egito (66 a 33 kV), foi necessário observar a estrutura tarifária vigente em cada período. A metodologia de cálculo varia conforme o intervalo de tempo, pois há uma mudança nas regras tarifárias a partir de 1º de setembro de 2024. Como o órgão não disponibilizou valores para os meses entre julho a setembro de 2024, estimou-se que este período teria ocorrido conforme os valores vigentes ainda em julho, de forma contínua. 185. Entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2024, o custo da energia elétrica foi composto por duas parcelas distintas: o encargo de demanda e o custo pelo consumo efetivo de energia. O encargo de demanda é uma cobrança fixa mensal aplicada com base na potência contratada, no valor de 50 libras egípcias (EGP) por quilowatt (kW). A peticionária apresentou cálculo do custo fixo por tonelada multiplicando a cobrança fixa (de EGP 50/kW/mês) pela quantidade necessária para produzir uma tonelada de produto (coeficiente técnico), totalizando USD [ CO N F I D E N C I A L ] / t . 186. Já o custo variável depende da quantidade de energia consumida, medida em quilowatt-hora (kWh), e da distribuição desse consumo entre os horários de pico e fora de pico. A peticionária informou não ter localizado informações sobre o horário de pico pertinente, de forma que considerou a tarifa média de energia de 132,3 piastras por kWh (1,323 EGP). Este montante foi convertido para USD/kWh e multiplicado pelo coeficiente técnico para identificar o custo variável por tonelada, totalizando USD 51,22/t. 187. O custo total mensal corresponde, portanto, à soma do valor referente à demanda contratada com o valor do consumo multiplicado pelas tarifas horárias ou média, conforme o caso. 188. A partir de 1º de setembro de 2024, a estrutura tarifária foi simplificada. Nessa nova fase, o custo de energia elétrica passou a ser calculado exclusivamente com base no consumo, sem aplicação de encargo de demanda. A tarifa aplicável para consumidores industriais de alta tensão é única e fixa em 174,0 piastras por kWh, o que equivale a 1,740 EGP por kWh. Este montante foi convertido para USD/kWh e multiplicado pelo coeficiente técnico para identificar o custo variável por tonelada. Assim, o custo da energia elétrica para o período alcançou USD [ CO N F I D E N C I A L ] / t . 189. Por sua vez, o custo médio do período foi calculado ponderando o custo total de cada período pela sua representatividade no ano (janeiro a agosto = 8 meses e setembro a dezembro = 4 meses). Assim, chegou-se ao custo médio de energia elétrica no Egito de USD [CONFIDENCIAL]/t. 4.3.1.3 Da mão de obra 190. Para o cálculo do custo da mão-de-obra no Egito, foi considerado o salário-mínimo estabelecido pelo Ministry of Planning, Economic Development & International Cooperation (MPED). No período da investigação, o salário-mínimo foi